domingo, 25 de outubro de 2015

A Lei do Bauru

Câmara Municipal de Bauru - P. 12648/98 LEI NÚMERO 4314 DE 24 DE JUNHO DE 1998, autoriza o Poder executivo a tomar as Medidas necessárias para o registro do “Sanduíche Bauru”.

Artigo 1 – ENG. ANTÔNIO IZZO FILHO. Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Com o objetivo de manter inalterada a receita original do Sanduíche Bauru, fica o poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias para o registro do Sanduíche Bauru, como produto idealizado por um bauruense

Artigo 2 – Para fins desse registro deverão ser considerados:

a) que a origem desse sanduíche deu-se na cidade de São Paulo, precisamente no Restaurante Ponto Chic, localizado no largo do Paissandu, por iniciativa do bauruense Casemiro Pinto Neto, conhecido como “o Bauru”, quando estudante de direito do Largo do São Francisco, que sugeriu a confecção do primeiro sanduíche com a receita por ele formulada.

b) a receita, constituída com os seguintes ingredientes: pão francês, fatias de rosbife, tomate em rodelas, picles de pepino em rodelas, mussarela, orégano, água e sal.

c) a maneira de fazer o sanduíche é a seguinte: corta-se o pão francês ao meio e retira-se o miolo da parte superior, como se fosse uma pequena canoa; na metade inferior, colocam-se as fatias frias de rosbife e sal a gosto; por cima, distribuem-se algumas rodelas de tomate e pepino, polvilhando com orégano a gosto; à parte, coloca-se um pouco de água numa frigideira. Quando ferver, coloca-se a mussarela a ser derretida; retira-se a mussarela da água e coloca-se na metade da canoa da parte superior do pão, unindo-se as duas partes. O calor da mussarela vai aquecer os ingredientes da outra metade.

d) preservar a iniciativa do Senhor José Francisco Júnior, o “Zé do Skinão”, proprietário do Bar do Skinão, localizado na confluência da Rua Rio Branco com Rua Júlio Maringoni, que manteve o hábito de fazer sempre o sanduíche, observando a receita de seu idealizador;

e) perenizar a “Festa do Sanduíche Bauru”, idealizada pelo Vereador Sérgio Purini e realizada anualmente na Praça Rui Barbosa.

Artigo 3 – As despesas necessárias para o registro proposto no artigo 1 desta lei serão atendidas com dotações próprias de orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Bauru, 24 de Junho de 1998

Iniciativa do Vereador José Eduardo Fernandes Ávila.

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