quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Tombamento da imagem de S. João do Benfica

DECRETO MUNICIPAL Nº 19.183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

 - Decreta o Tombamento da Imagem de São João Batista do Bemfica de Tatuí por seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico.

MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita Municipal de Tatuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 2.658, de 19 de Agosto de 1993, que dispõe sobre o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT, e, 

Considerando o seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico da Imagem de São João Batista do Bemfica para os munícipes de Tatuí; 

Considerando que imagem de São João Batista do Bemfica, está de volta a Tatuí para ficar definitivamente em exposição no Santuário e Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Igreja Matriz; 

Considerando que essa imagem é um símbolo da formação do povoado de Tatuí. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica decretado o Tombamento como Patrimônio Histórico e Cultural deste município de forma irrevogável a “Imagem de São João Batista do Bemfica de Tatuí”, cuja imagem em madeira encontra-se em salvaguarda da Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Conceição, popularmente conhecida como Igreja Matriz de Tatuí, situada à Praça da Matriz, nº 105, Centro, Tatuí/SP, por seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico. 

Art. 2º Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.658, de 19 de Agosto de 1993, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT e aprovação do Órgão Municipal de Cultura. 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Tatuí, 12 de Setembro de 2018 

MARIA JOSÉ P.V. DE CAMARGO 
PREFEITA MUNICIPAL 

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 12/09/2018 
Neiva de Barros Oliveira
LEI MUNICIPAL Nº 5.089, DE 17 DE MAIO DE 2017. 

- Altera a redação dos artigos 3º e 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, que cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT. 

MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita do Município de Tatuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tatuí aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 3º Este Conselho será constituído pelos seguintes membros: 

I – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de Cultura da Prefeitura de Tatuí; 

II – 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Tatuí; 

III – 1 (um) representante indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; 

IV – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; 

V – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Turismo; 

VI – 1 (um) representante indicado pelo Museu Histórico Paulo Setúbal de Tatuí; 

VII – 1 (um) representante indicado pela Faculdade Estadual de Tecnologia “Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo” – FATEC de Tatuí; 

VIII – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de Planejamento Urbano da Prefeitura de Tatuí; 

IX – 1 (um) representante indicado do Curso de Edificações do Centro Paula Souza – ETEC Sales Gomes de Tatuí; 

X – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tatuí; e 

XI – 1 (um) historiador da rede municipal de ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.” 

Art. 2º O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 19 O Conselho instalar-se-á junto ao órgão municipal de Cultura”. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Tatuí, 17 de maio de 2017. 

MARIA JOSÉ P. V. DE CAMARGO 
PREFEITA MUNICIPAL 

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 12/09/2018 
Neiva de Barros Oliveira