DECRETO MUNICIPAL Nº 19.183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
- Decreta o Tombamento da Imagem de São João Batista do Bemfica de Tatuí por seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico.
MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita Municipal
de Tatuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais em conformidade com
os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 2.658, de 19 de Agosto de 1993, que dispõe
sobre o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí –
CONDEPHAT, e,
Considerando o seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e
histórico da Imagem de São João Batista do Bemfica para os munícipes de Tatuí;
Considerando que imagem de São João Batista do Bemfica, está de volta
a Tatuí para ficar definitivamente em exposição no Santuário e Paróquia Nossa Senhora
da Imaculada Conceição, Igreja Matriz;
Considerando que essa imagem é um símbolo da formação do povoado
de Tatuí.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o Tombamento como Patrimônio Histórico e
Cultural deste município de forma irrevogável a “Imagem de São João Batista do
Bemfica de Tatuí”, cuja imagem em madeira encontra-se em salvaguarda da Paróquia e
Santuário Nossa Senhora da Conceição, popularmente conhecida como Igreja Matriz de
Tatuí, situada à Praça da Matriz, nº 105, Centro, Tatuí/SP, por seu valor artístico,
estilístico, cultural, religioso e histórico.
Art. 2º Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção
estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.658, de 19 de Agosto de 1993, não podendo ser
destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT e aprovação do
Órgão Municipal de Cultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tatuí, 12 de Setembro de 2018
MARIA JOSÉ P.V. DE CAMARGO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 12/09/2018
Neiva de Barros Oliveira