segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Sebrae Móvel estará no Boqueirão no dia 2 de março

Para ser atendido, é necessário agendamento prévio com o Sebrae Aqui Tatuí pelos telefones (15) 3305-4832 ou (15) 3259-6381.

O Sebrae Móvel estará na cidade no dia 02/03, das 10h às 16h


13/02/2023 | Pela primeira vez neste ano, o Sebrae Móvel estará em Tatuí no dia 2 de março (quinta-feira), das 10h às 16h, no estacionamento do Pátio Vivaz (Avenida Teófilo Andrade Gama, n° 1328, Jardim Rosa Garcia). A ação é uma parceria do Sebrae Aqui Tatuí com a Secretaria de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho do município.

O Sebrae Móvel é um escritório em movimento que leva conhecimento a futuros empreendedores e para quem pretender tornar sua empresa ainda mais competitiva, por meio de produtos e serviços do Sebrae.

Feito por um analista do Sebrae, o atendimento é totalmente gratuito e individual. No entanto, as vagas são limitadas. É preciso agendar, antecipadamente, um horário com o Sebrae Aqui Tatuí pelos telefones (15) 3305-4832 ou (15) 3259-6381, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Como votaram os senadores na votação final do desmanche da Previdência - 22/10/2019

Reforma da Previdência: como votaram os senadores, com relação ao texto principal, em segundo turno

Da Redação | 22/10/2019, 20h57
Os votos na PEC 6/2019 - texto principal
SenadorComo votou
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Não
Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Sim
Alvaro Dias (Podemos-PR)
Sim
Angelo Coronel (PSD-BA)
Sim
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Sim
Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
Sim
Carlos Viana (PSD-MG)
Sim
Chico Rodrigues (DEM-RR)
Sim
Cid Gomes (PDT-CE)
Não
Ciro Nogueira (PP-PI)
Sim
Confúcio Moura (MDB-RO)
Sim
Daniella Ribeiro (PP-PB)
Sim
Dário Berger (MDB-SC)
Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Presidente (não votou)
Eduardo Braga (MDB-AM)
Sim
Eduardo Girão (Podemos-CE)
Sim
Eduardo Gomes (MDB-TO)
Sim
Eliziane Gama (Cidadania-MA)
Não
Elmano Férrer (Podemos-PI)
Sim
Esperidião Amin (PP-SC)
Sim
Fabiano Contarato (Rede-ES)
Não
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
Sim
Fernando Collor (Pros-AL)
Não
Flávio Arns (Rede-PR)
Sim
Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)
Sim
Humberto Costa (PT-PE)
Não
Irajá (PSD-TO)
Não
Izalci Lucas (PSDB-DF)
Sim
Jader Barbalho (MDB-PA)
Sim
Jaques Wagner (PT-BA)
Não
Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)
Sim
Jayme Campos (DEM-MT)
Sim
Jean Paul Prates (PT-RN)
Não
Jorge Kajuru (Cidadania-GO)
Sim
Jorginho Mello (PL-SC)
Sim
José Maranhão (MDB-PB)
Sim
José Serra (PSDB-SP)
Sim
Juíza Selma (Podemos-MT)
Sim
Kátia Abreu (PDT-TO)
Sim
Lasier Martins (Podemos-RS)
Sim
Leila Barros (PSB-DF)
Não
Lucas Barreto (PSD-AP)
Sim
Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Sim
Luiz do Carmo (MDB-GO)
Sim
Mailza Gomes (PP-AC)
Sim
Major Olimpio (PSL-SP)
Sim
Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Sim
Marcelo Castro (MDB-PI)
Sim
Marcio Bittar (MDB-AC)
Sim
Marcos do Val (Podemos-ES)
Sim
Marcos Rogério (DEM-RO)
Sim
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Sim
Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
Sim
Nelsinho Trad (PSD-MS)
Sim
Omar Aziz (PSD-AM)
Sim
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)
Sim
Otto Alencar (PSD-BA)
Não
Paulo Paim (PT-RS)
Não
Paulo Rocha (PT-PA)
Não
Plínio Valério (PSDB-AM)
Sim
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Não
Reguffe (Podemos-DF)
Sim
Renan Calheiros (MDB-AL)
Não
Roberto Rocha (PSDB-MA)
Sim
Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
Sim
Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Em missão
Rogério Carvalho (PT-SE)
Não
Romário (Podemos-RJ)
Sim
Rose de Freitas (Podemos-ES)
Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Sim
Simone Tebet (MDB-MS)
Sim
Soraya Thronicke (PSL-MS)
Sim
Styvenson Valentim (Podemos-RN)
Sim
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Sim
Telmário Mota (Pros-RR)
Sim
Vanderlan Cardoso (PP-GO)
Sim
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)
Não
Wellington Fagundes (PL-MT)
Sim
Weverton (PDT-MA)
Não
Zenaide Maia (Pros-RN)
Não
Zequinha Marinho (PSC-PA)
Sim

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

sábado, 24 de agosto de 2019

A injustiça é como uma bala perdida que fere a alma


stockphoto/Folhapress

Em 2015, fui alvo de delação premiada. Fui acusado de ter uma dívida de serviços gráficos não declarada à Justiça Eleitoral quitada por uma empreiteira com recursos de caixa dois.

O assunto foi, por três anos, exaustivamente debatido pela imprensa. Em 2018, fui denunciado. Escrevi um artigo nesta Folha, “Questão de honra”(16/5/2018), narrando todos os fatos que seriam demonstrados no curso do processo que levariam à minha absolvição.

No artigo, tratei da decisão tomada no início da minha administração, quando suspendi contrato de construção do túnel Roberto Marinho, por suspeita de superfaturamento, semanas antes do pagamento feito à gráfica, decisão que contrariava os interesses do delator.

Tratei também do depoimento do dono da gráfica de que os serviços pagos pela empreiteira tinham sido encomendados pelo Diretório Estadual do PT e não estavam relacionados à minha campanha, para a qual os pequenos serviços prestados haviam sido declarados e pagos com recursos regularmente arrecadados.

Estes fatos foram corroborados por depoimentos de secretários municipais, de funcionários da gráfica e de dirigentes do próprio partido que, de forma determinada, confirmaram a origem da encomenda dos serviços gráficos.

Provei que o delator estava mentindo, mas o juiz, para minha perplexidade, me condenou por algo que sequer fui acusado.

No que me diz respeito, depois de afastar a hipótese de corrupção, improbidade ou qualquer crime doloso, o juiz, contrariando todos os depoimentos, entendeu que nenhum serviço gráfico havia sido prestado, nem para o diretório estadual (não declarados) nem para a minha campanha (declarados), tomando como base a evolução da conta de energia elétrica da gráfica.

Mesmo sendo réu primário, fixou a pena em quatro anos e meio de prisão, quando o limite máximo é de cinco anos, pelo simples “desinteresse” em checar notas correspondentes a 0,5% das despesas da minha campanha.

Vejam que a acusação de receber vultosos recursos de caixa dois para pagar serviços gráficos não declarados —hipótese afastada pelo juiz— se transformou, em função de um frágil elemento de convicção, em condenação por pequenos serviços declarados e supostamente não realizados, pagos com recursos lícitos. Uma inversão, no mínimo, extravagante: pagar notas frias com dinheiro quente.

Um trabalho bem-sucedido de quatro anos para desmentir o delator caiu por terra por teoria estranha à própria linha de argumentação da promotoria, inclusive nas alegações finais.

A injustiça é como uma bala perdida que fere a alma. Não me impedirá de caminhar ereto e lutar pela verdade.

De FSP

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Tombamento da imagem de S. João do Benfica

DECRETO MUNICIPAL Nº 19.183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

 - Decreta o Tombamento da Imagem de São João Batista do Bemfica de Tatuí por seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico.

MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita Municipal de Tatuí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 2.658, de 19 de Agosto de 1993, que dispõe sobre o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT, e, 

Considerando o seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico da Imagem de São João Batista do Bemfica para os munícipes de Tatuí; 

Considerando que imagem de São João Batista do Bemfica, está de volta a Tatuí para ficar definitivamente em exposição no Santuário e Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Igreja Matriz; 

Considerando que essa imagem é um símbolo da formação do povoado de Tatuí. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica decretado o Tombamento como Patrimônio Histórico e Cultural deste município de forma irrevogável a “Imagem de São João Batista do Bemfica de Tatuí”, cuja imagem em madeira encontra-se em salvaguarda da Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Conceição, popularmente conhecida como Igreja Matriz de Tatuí, situada à Praça da Matriz, nº 105, Centro, Tatuí/SP, por seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico. 

Art. 2º Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.658, de 19 de Agosto de 1993, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT e aprovação do Órgão Municipal de Cultura. 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Tatuí, 12 de Setembro de 2018 

MARIA JOSÉ P.V. DE CAMARGO 
PREFEITA MUNICIPAL 

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 12/09/2018 
Neiva de Barros Oliveira
LEI MUNICIPAL Nº 5.089, DE 17 DE MAIO DE 2017. 

- Altera a redação dos artigos 3º e 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, que cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT. 

MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita do Município de Tatuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tatuí aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 3º Este Conselho será constituído pelos seguintes membros: 

I – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de Cultura da Prefeitura de Tatuí; 

II – 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Tatuí; 

III – 1 (um) representante indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; 

IV – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; 

V – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Turismo; 

VI – 1 (um) representante indicado pelo Museu Histórico Paulo Setúbal de Tatuí; 

VII – 1 (um) representante indicado pela Faculdade Estadual de Tecnologia “Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo” – FATEC de Tatuí; 

VIII – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de Planejamento Urbano da Prefeitura de Tatuí; 

IX – 1 (um) representante indicado do Curso de Edificações do Centro Paula Souza – ETEC Sales Gomes de Tatuí; 

X – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tatuí; e 

XI – 1 (um) historiador da rede municipal de ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.” 

Art. 2º O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 19 O Conselho instalar-se-á junto ao órgão municipal de Cultura”. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Tatuí, 17 de maio de 2017. 

MARIA JOSÉ P. V. DE CAMARGO 
PREFEITA MUNICIPAL 

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 12/09/2018 
Neiva de Barros Oliveira

sexta-feira, 15 de junho de 2018

"Lava jato" mapeou defesa de Lula depois de grampear escritório, diz advogada

Após grampear o ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Lula na “lava jato”, e ouvir mais de 400 ligações, a força-tarefa da operação montou um organograma apontando as medidas que seriam tomadas pelos procuradores do petista em diversos cenários. Isso é o que afirmou, nesta sexta-feira (15/6), a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins.
Lula está sendo vítima de lawfare, disse advogada Valeska Zanin Martins.
Paulo Pinto/Agência PT
A interceptação dos telefones da firma foi revelada pela ConJur em 2016. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, declarou que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.
Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Só que isso nunca foi feito, disse Valeska no IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, que ocorre no Rio de Janeiro.
“Fomos surpreendidos por uma decisão em que Moro disponibilizou todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista. Não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos”, contou a defensora de Lula, lembrando que as gravações só foram destruídas há pouco.
Defesa acuada
O processo do tríplex no Guarujá atribuído a Lula — no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão —, segundo a advogada, mostra como o lawfare passou a ser usado no Brasil. O termo define o uso abusivo do Direito para deslegitimar ou incapacitar um inimigo.
Uma das principais características dessa tática é a união entre imprensa e Judiciário, diz Valeska. Ou seja, informações publicadas por veículos de comunicação, e que costumam ter procuradores e delegados como fontes, logo viram acusação no processo. E as investidas são frequentes, de forma a convencer as pessoas de que o investigado é culpado, segundo a advogada.
Ao mesmo tempo, há um esforço de intimidar a defesa, apontou Valeska Martins. Procuradores e juízes ironizam ou criticam atos dos advogados em pareceres e despachos, reclama. E quando os advogados questionam a linha da acusação, são criticados por abusar do direito de defesa.
Essa investida deveria ser combatida por toda a advocacia, destacou Valeska. Para ela, a OAB não está reagindo com rapidez e energia suficientes às violações de prerrogativas profissionais. Ao contrário de entidades de classe como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que prontamente soltam notas criticando a defesa.
“Esse fenômeno atinge a todos — não é só Lula. É contra isso que a advocacia deveria se unir. E com rapidez. Não podemos sofrer os ataques que sofremos e, seis meses depois, recebermos um desagravo em uma sala da OAB. As violações de prerrogativas se dão no Jornal Nacional. Temos Ajufe e outras entidades soltando notas contra a defesa. E as OABs se calam. Hoje é com o ex-presidente Lula, amanhã pode ser com qualquer um”, alertou.
*Notícia editada às 18h21 para correção de informação.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2018, 14h22