terça-feira, 24 de setembro de 2013

Celso de Mello critica pressão contra embargos

PRINCÍPIOS UNIVERSAIS


Responsável pelo voto que permite aos réus da Ação Penal 470, o mensalão, apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello falou sobre sua decisão pela primeira vez. Cinco dias após desempatar o julgamento e aceitar os embargos, o ministro confirmou ao Jornal Integração, de Tatuí (sua cidade natal), que foi vítima de pressão midiática.

O decano do STF afirmou que a prova da pressão midiática vem dos editoriais e artigos publicados por diversos veículos de comunicação. Sem citar nomes, o ministro diz que alguns críticos aos Embargos Infringentes esquecem-se de que a decisão representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”.

O objetivo da peça seria proteger os brasileiros contra a opressão do Estado e o abuso de poder e, também, garantir “a posse de direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais” por qualquer cidadão, continua o decano do Supremo. Ele aponta que este foi o sentido de seu voto e pede que seja assim para sempre, para que os direitos básicos do cidadão não sejam asfixiados durante “tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático”.

Desempate
O voto decisivo de Celso de Mello foi dado no dia 18 de setembro, seis dias após a suspensão da sessão com o placar empatado em 5 a 5. Votaram pelo recebimento dos Embargos Infringentes os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber. Se posicionaram contra a peça os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com a decisão, 12 réus garantiram o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte.

Em seu voto, Celso de Mello disse que juízes “não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais".

Ele fez referência ao Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o duplo grau de jurisdição. Para o decano do STF, “o direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013

LIÇÕES DO MENSALÃO Lewandowski suportou confronto com respeito ao Direito


*Artigo publicado originalmente no site do Terra Magazine.

Os valores culturais formam as nacionalidades. Indicam seus modos de encarar o mundo e reconhecer seus iguais. Em cada sociedade eles se apresentam de maneira singular.

Algumas nacionalidades tendem ao espírito guerreiro. Outras às artes. Muitas atuam em duelos tribais. Umas poucas se dedicam à contemplação do universo.

Os brasileiros recolhem muitos destes atributos e acrescentam um traço característico. Todo brasileiro é técnico de futebol. É o que se dizia até passado recente.

Agora, o Brasil profundo, aquele que foi forjado pelo bacharelismo, veio à tona. Com o julgamento do mensalão, todos se voltaram a ser rábulas, práticos da advocacia. 

A audiência da televisão pública, destinada aos assuntos da Justiça, superou a de todos os demais canais. As sessões do Supremo Tribunal Federal foram assistidas, em silêncio, por multidões.

São os adeptos do novo espetáculo. O conflito de posições entre personalidades relevantes do cenário público: os ministros da mais alta Corte do Judiciário.

Há, neste fenônemo, aspectos a serem considerados e merecem reflexão. Certamente, o acontecimento demonstra que a cidadania deseja saber como atua seu Judiciário. Moroso e repleto de jogos de palavras.

Outro aspecto se concentra no próprio objeto da causa e em seus personagens, os réus da ação. Quantos temas novos surgiram e como os réus foram expostos sem qualquer reserva.

Alteraram-se visões jurisprudenciais remansosas e de longa maturação. Não houve preservação da imagem de nenhum denunciado. Como nos antigos juízos medievais, foram expostos à execração pública.

O silêncio a respeito foi unânime. O princípio da publicidade foi levado ao extremo. Esta transparência permitiu, inclusive, a captação de conflitos verbais entre magistrados.

A democracia se aperfeiçoa mediante o seu exercício continuo. O julgamento do mensalão foi o mais exposto da História política nacional. Foi bom e ao mesmo tempo preocupante.

Aprendeu-se a importância do bem viver e os danos pessoais — além das penas privativas da liberdade — à imagem dos integrantes do rol de réus. A lição foi amarga.

Toda a cidadania se manifestou a respeito do julgamento. Os meios de comunicação nem sempre foram imparciais no acompanhamento do importante episódio.

Alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade. Aqui, mais uma lição deste julgamento. Seria oportuno um maior equilíbrio na informação.

Isto faria bem à democracia e aos autores do noticiário. Equilíbrio e imparcialidade são essenciais para o desenvolvimento de uma boa prática política.

Um ponto ainda a ser considerado. O comportamento dos próprios ministros. Alguns se mostraram agressivamente contrários a determinadas figuras em julgamento. A televisão capta o pensamento íntimo das pessoas.

Houve também ministros que bravamente aplicaram a lei de forma impessoal. Foram chamados de legalistas. Bom que assim seja. As concepções contemporâneas do Direito, por vezes, fragilizam a segurança jurídica.

Portou-se com destemor o ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Soube suportar posições de confronto com altivez e respeito ao Direito. Terminada sua missão de revisor, surgem as primeiras manifestações favoráveis à sua atuação.

São muitas, pois, a lições recolhidas do julgamento do mensalão, em sua primeira etapa. Os brasileiros, rábulas por ativismo, aguardam ansiosos os novos capítulos.

Não haverá a mesma emoção no futuro. A democracia é exercício. Aprendeu-se muito com as sessões do Supremo Tribunal Federal nestes últimos seis meses, inclusive controlar as animosidades.

Cláudio Lembo é advogado e ex-governador de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

João Paulo Cunha desafia Joaquim Barbosa a ouvi-lo

dom, 22/09/2013 - 08:51 - Atualizado em 22/09/2013 - 08:57
Do Estadão


Deputado afirma estar 'na berlinda' desde 2005 e desafia Barbosa a deixá-lo responder 'pessoalmente' a acusações do mensalão

Vera Rosa - O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) foi um dos poucos réus que não comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal de julgar novamente parte dos crimes do mensalão. "Nós estamos na berlinda desde 2005. Então, já estamos todos condenados."

Sem esconder o ceticismo, João Paulo passa os dias entre o curso de Direito - um dos sócios da faculdade é o ministro do STF Gilmar Mendes - e rápidas aparições pela Câmara. Em outubro, vai divulgar uma cartilha de 50 páginas, intitulada A Verdade, nada mais que a verdade, na qual exibe notas fiscais e recibos anexados ao processo.

Nesta entrevista ao Estado, o deputado desafia o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a deixá-lo responder pessoalmente às acusações do mensalão. "Se ele quer disputar a opinião pública, que entre num partido e dispute eleição. Ele não pode ficar, da cadeira de presidente do Supremo, falando bobagem", afirma.

João Paulo diz não temer a prisão e planeja dar aulas. Se tiver a pena reduzida pelos embargos infringentes, pretende trabalhar no Grêmio Esportivo Osasco, cidade onde mora. "Se eu puder aparar grama, pintar arquibancada e arrumar o campo, vou ficar feliz."

O que o senhor vai alegar no recurso ao STF para se livrar da pena por lavagem de dinheiro?

A peça apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa é digna de um roteiro literário. No caso da lavagem de dinheiro, a minha mulher foi ao banco, entregou a identidade, tirou xerox, assinou, pegou o dinheiro, pagou o instituto de pesquisa, recebeu a nota fiscal. Então, onde tem lavagem? Lavagem significa alguma coisa suja. Esse dinheiro não era sujo.

A acusação afirma que era dinheiro público...

Não era. Era dinheiro do PT. É outro absurdo. O ministro Joaquim Barbosa também me acusa de ter desviado R$ 1 milhão e, por isso, pago pelo crime de peculato. Entretanto, esse recurso, na casa de R$ 1 milhão, corresponde à comissão que a agência SMP&B ganhou dos veículos de comunicação, em 2004, por anúncios apresentados. Então, qual é o desvio? Era uma previsão contratual, legal. Eu não tenho nada a ver com o peixe e vou pagar?

A indicação do ministro Luiz Fux como relator dos embargos atrapalha, já que até agora ele só votou pela condenação?

Nós só esperamos que o ministro Luiz Fux dê um pouco mais de atenção para aquilo que vamos apresentar. Você pode escrever: a história vai buscar o acerto de contas com o Supremo Tribunal Federal.

Como assim?

Esse julgamento entrará para a lista de mais um erro do Judiciário. Joaquim Barbosa faz o papel do tenente Vieira no caso dos irmãos Naves. Guarda semelhança porque a população de Araguari (MG) queria o linchamento e a prisão dos irmãos, a polícia acusava (tenente Vieira era o delegado), o juiz foi conivente. Ao final, concluíram que os dois irmãos eram inocentes. O processo do mensalão vai ser semelhante.

O senhor teme ser preso ou tem certeza de que isso não vai ocorrer?

Eu não temo. Nós estamos na berlinda desde 2005. Então, já estamos todos condenados. Sofremos o que não desejamos para ninguém.

O senhor está descrente em relação à revisão de sua pena?

Independentemente da revisão, teremos mais espaço para falar. O Supremo é uma casa que exige recato. Por que nos Estados Unidos, uma democracia de 200 anos, não há TV Justiça? Se o ministro Joaquim Barbosa quer disputar a opinião pública, que vá para Minas ou entre num partido aqui em Brasília e dispute eleição.

O senhor acha que ele quer ser candidato? O prazo para se filiar termina em 5 de outubro...

Para mim não importa se ele vai ser ou não vai ser. Mas ele não pode ficar, da cadeira de presidente do Supremo, falando bobagem, sem dar direito ao réu de ir se defender lá. Eu estou pronto para qualquer dia ir lá no Supremo e pedir para ele deixar eu falar lá da tribuna dele, para responder ao que ele fala no microfone, não nos autos. Justiça tem dois pratos. A balança do ministro Joaquim Barbosa tem um prato só, o da condenação. Então, ele não é juiz. Ele é promotor.

O Supremo age com dois pesos e duas medidas ao não se debruçar sobre o mensalão mineiro, atribuído ao PSDB?

A mim não interessam essas comparações. Esse clima de "Fla-Flu" não ajuda o País. As relações ficam irracionais.

Se a sua condenação for mantida, renunciará ao mandato?

Não vou renunciar. Eu pretendo levar o meu mandato até o último dia. E vou levá-lo.

domingo, 22 de setembro de 2013

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra

ENTREVISTA

MENSALÃO O JULGAMENTO

Jurista afirma que julgamento abre esperança de punição a corruptos, mas cria 'insegurança jurídica monumental'

MÔNICA BERGAMOCOLUNISTA DA FOLHA

O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.

Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.

Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.

Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.

O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

Folha - O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.

Ives Gandra Martins - O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

Por quê?

Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela --e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].

Houve uma mudança nesse julgamento?

O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

O domínio do fato e o "in dubio pro reo" são excludentes?

Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

E no caso do mensalão?

Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

O "in dubio pro reo" não serviu historicamente para justificar a impunidade?

Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa --ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

E a sociedade?

A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.

Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?

O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis. Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.

Algum ministro pode ter votado pressionado?

Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.

Foi um julgamento político?

Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.

Isso conta na hora em que eles vão julgar?

Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.

Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?

Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.

E Joaquim Barbosa?

É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.

Em que sentido?

Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.

E que tradição foi quebrada?

A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do "in dubio pro reo". Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do "in dubio pro reo".

Por que o senhor acha isso?

Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.

sábado, 21 de setembro de 2013

O que a Veja mostrou ao censurar textos de memes das atrizes da Globo

por : Paulo Nogueira


Censurado pela Veja

Imagine que você é um jovem jornalista que trabalhe num site de uma grande publicação.

Você bate os olhos numa notícia: a multiplicação dos memes sobre a foto das atrizes da Globo em protesto contra a decisão do STF de respeitar a lei e, portanto, permitir embargos de alguns acusados no processo do Mensalão.

Repito: decisão de respeitar a lei, como demostrou em mais de duas horas o ministro Celso de Mello.

Então você faz, satisfeito, um texto sobre os memes porque isto é notícia: afinal, é uma reação ao fato que mais marcou os brasileiros na semana.

E finalmente você recebe dos superiores não os parabéns por ter identificado um assunto de alto interesse – mas a brutalidade da censura arbitrária.

Sua reportagem é, simplesmente, deletada porque a realidade que ela revela não se coaduna com a realidade que a publicação tenta, a bordoadas, impingir a seus leitores.

“Que eu estou fazendo aqui?” é a pergunta inevitável que você se faz numa situação deprimente daquelas.

Bem, não é o roteiro de um pesadelo jornalístico para jovens. É o que aconteceu na Veja na mesma semana em que a revista comemora seus 45 anos parecendo ter, mentalmente, 145.

A autocensura foi notada no Twitter, e causou merecido escárnio.

Vai ficando cada vez mais difícil para a Veja, por coisas desta natureza, atrair jovens talentosos: quem quer trabalhar nestas circunstâncias?

Você tem vinte e poucos anos, tem o idealismo da juventude: o que você pode fazer numa revista que representa e defende a manutenção de um Brasil iníquo e na qual você não pode publicar sequer um texto sobre memes?

A Veja, ao chegar aos 45 anos, é simplesmente a negação do zeitgeist – o espírito do tempo. Combater a desigualdade social é a essência do zeitgeist moderno, não apenas no Brasil mas no mundo.

Mas a Veja marcha do lado contrário, impávida e orgulhosa.

É assim que ela chega a 45 anos. E é por causa disso que ela não irá muito adiante: por seu divórcio com o mundo tal como ele é. Em sua louca cavalgada editorial, a revista pôs na capa desta semana a imagem da justiça curva. A justiça teria se curvado aos poderosos, aspas, ao acolher os chamados embargos infringentes. Ora, como um heroi da própria Veja — o jurista Celso de Mello — demonstrou em seu voto longo no STF na verdade o que se fez foi respeitar a lei e a Constituição.

A internet está castigando a revista, é certo: a cada dia menos pessoas leem publicações impressas. Revistas muito maiores que a Veja, no mundo, já morreram, como a americana Newsweek. A própria Time, a maior de todas, agoniza sem que seus proprietários consigam encontrar um comprador para ela.

Mas o problema maior da Veja não é uma tecnologia que a faz obsoleta – é um conjunto de crenças absurdas que a faz cega.


Sobre o Autor. O jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Dúvida sobre Infringentes eleva influência política

Por Wadih Damous e Ronaldo Cramer

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir nos próximos dias se os réus da Ação Penal 470 têm ou não direito aos chamados Embargos Infringentes. Se decidir que sim, a corte manterá coerência com a jurisprudência de mais de duas décadas na casa e também com o voto do decano Celso de Mello durante o próprio julgamento do mensalão. Se decidir que não, pesará sobre o STF a suspeita de que o processo em questão recebe um tratamento diferenciado — ou de exceção, como muitos já o definiram.

Este é um debate que, para o bem das instituições democráticas e da história do próprio Supremo, nem deveria existir. A mera discussão já nos causa preocupação e qualquer decisão que não seja a aceitação da validade dos infringentes terá forte conotação política, mesmo que muito bem fundamentada juridicamente. Isto porque não responderia a uma simples questão: por que mudar o entendimento sobre a lei justamente agora?

Para entender o caso: em 1990, entrou em vigor a Lei 8.038 que regula processos e recursos tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal. O texto, no entanto, não faz referência aos embargos infringentes. Sua omissão não regulamenta, mas também não veta tal modalidade de recurso.

Já o Regimento Interno do STF dispõe de seis artigos, do 330 ao 336, que tratam especificamente “Dos Embargos de Divergência e dos Embargos Infringentes”. De acordo com o texto, os infringentes são válidos desde que o réu tenha obtido ao menos quatro votos a seu favor. Portanto, há 23 anos os ministros julgam as ações penais com base no Regimento da corte sem fazer referências à omissão da lei 8.038.

Vejamos um dos casos julgados pela casa. Em 2007, os irmãos Batista recorreram ao STF contra a condenação de 14 e 17 anos pela morte do advogado Paulo Coelho, em Roraima, em 1993. O plenário manteve a sentença e os dois réus entraram com embargos contra a decisão. Ao negar o recurso e expedir a imediata prisão dos réus, o ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu despacho: “não cabem embargos infringentes no caso presente, tendo em vista que não houve divergência de quatro votos em qualquer questão decidida no acórdão embargado. Artigo 333, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”. O Plenário acompanhou o relator por unanimidade. Percebe-se, neste exemplo, que não houve qualquer questionamento a respeito da compatibilidade entre a lei 8.038 e o Regimento Interno, até porque, para o Supremo, o seu regimento tem status de lei ordinária.

Em 2 de agosto do ano passado, no primeiro dia de julgamento da Ação Penal 470, quando o plenário debatia o pedido de desmembramento do processo para os réus que não tinham foro privilegiado à época da aceitação da denúncia, o ministro Celso de Mello fez uma defesa enfática sobre a vigência dos infringentes. Disse ele: “Os embargos infringentes se qualificam como um recurso ordinário dentro do Supremo Tribunal Federal na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal. É o que dispõe o artigo 333, ao permitir que, em havendo julgamento condenatório majoritário, portanto não sendo unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado. E com uma característica: com a mudança da relatoria.”

O argumento também foi incluído por Celso de Mello no acórdão do julgamento, publicado em abril deste ano. Sobre a lei que entrou em vigor em 1990, o decano foi taxativo: “Não obstante a superveniente edição da Lei 8.038/90, ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no artigo 333, parágrafo I, do Regimento Interno do STF, plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o STF”. O decano disse ainda que os embargos infringentes auxiliarão “a concretização, no âmbito do STF, do postulado do duplo reexame, que torna pleno o respeito ao direito consagrado”.

Vê-se, portanto, que não há razão para o debate. O simples fato de suscitar a dúvida a respeito da validade dos infringentes já contribui para elevar perigosamente a influência política sobre os rumos de um julgamento penal. Caminhar no sentido oposto, negando esse recurso aos réus, violaria a garantia à ampla defesa e representaria um capítulo sombrio na história secular da Suprema Corte brasileira.

Wadih Damous é conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-RJ.
Ronaldo Cramer é advogado.
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2013

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Apoio editorial ao golpe de 64 foi um erro

Leia a seguir a nota da Globo de 30/08/2013

A consciência não é de hoje, vem de discussões internas de anos, em que as Organizações Globo concluíram que, à luz da História, o apoio se constituiu um equívoco.

Desde as manifestações de junho, um coro voltou às ruas: “A verdade é dura, a Globo apoiou a ditadura”. De fato, trata-se de uma verdade, e, também de fato, de uma verdade dura.

Já há muitos anos, em discussões internas, as Organizações Globo reconhecem que, à luz da História, esse apoio foi um erro.

Há alguns meses, quando o Memória estava sendo estruturado, decidiu-se que ele seria uma excelente oportunidade para tornar pública essa avaliação interna. E um texto com o reconhecimento desse erro foi escrito para ser publicado quando o site ficasse pronto.

Não lamentamos que essa publicação não tenha vindo antes da onda de manifestações, como teria sido possível. Porque as ruas nos deram ainda mais certeza de que a avaliação que se fazia internamente era correta e que o reconhecimento do erro, necessário.

Governos e instituições têm, de alguma forma, que responder ao clamor das ruas.

De nossa parte, é o que fazemos agora, reafirmando nosso incondicional e perene apego aos valores democráticos, ao reproduzir nesta página a íntegra do texto sobre o tema que está no Memória, a partir de hoje no ar:

1964

“Diante de qualquer reportagem ou editorial que lhes desagrade, é frequente que aqueles que se sintam contrariados lembrem que O GLOBO apoiou editorialmente o golpe militar de 1964.

A lembrança é sempre um incômodo para o jornal, mas não há como refutá-la. É História. O GLOBO, de fato, à época, concordou com a intervenção dos militares, ao lado de outros grandes jornais, como “O Estado de S.Paulo”, “Folha de S. Paulo”, “Jornal do Brasil” e o “Correio da Manhã”, para citar apenas alguns. Fez o mesmo parcela importante da população, um apoio expresso em manifestações e passeatas organizadas em Rio, São Paulo e outras capitais.

Naqueles instantes, justificavam a intervenção dos militares pelo temor de um outro golpe, a ser desfechado pelo presidente João Goulart, com amplo apoio de sindicatos — Jango era criticado por tentar instalar uma “república sindical” — e de alguns segmentos das Forças Armadas.

Na noite de 31 de março de 1964, por sinal, O GLOBO foi invadido por fuzileiros navais comandados pelo Almirante Cândido Aragão, do “dispositivo militar” de Jango, como se dizia na época. O jornal não pôde circular em 1º de abril. Sairia no dia seguinte, 2, quinta-feira, com o editorial impedido de ser impresso pelo almirante, “A decisão da Pátria”. Na primeira página, um novo editorial: “Ressurge a Democracia”.

A divisão ideológica do mundo na Guerra Fria, entre Leste e Oeste, comunistas e capitalistas, se reproduzia, em maior ou menor medida, em cada país. No Brasil, ela era aguçada e aprofundada pela radicalização de João Goulart, iniciada tão logo conseguiu, em janeiro de 1963, por meio de plebiscito, revogar o parlamentarismo, a saída negociada para que ele, vice, pudesse assumir na renúncia do presidente Jânio Quadros. Obteve, então, os poderes plenos do presidencialismo. Transferir parcela substancial do poder do Executivo ao Congresso havia sido condição exigida pelos militares para a posse de Jango, um dos herdeiros do trabalhismo varguista. Naquele tempo, votava-se no vice-presidente separadamente. Daí o resultado de uma combinação ideológica contraditória e fonte permanente de tensões: o presidente da UDN e o vice do PTB. A renúncia de Jânio acendeu o rastilho da crise institucional.

A situação política da época se radicalizou, principalmente quando Jango e os militares mais próximos a ele ameaçavam atropelar Congresso e Justiça para fazer reformas de “base” “na lei ou na marra”. Os quartéis ficaram intoxicados com a luta política, à esquerda e à direita. Veio, então, o movimento dos sargentos, liderado por marinheiros — Cabo Ancelmo à frente —, a hierarquia militar começou a ser quebrada e o oficialato reagiu.

Naquele contexto, o golpe, chamado de “Revolução”, termo adotado pelo GLOBO durante muito tempo, era visto pelo jornal como a única alternativa para manter no Brasil uma democracia. Os militares prometiam uma intervenção passageira, cirúrgica. Na justificativa das Forças Armadas para a sua intervenção, ultrapassado o perigo de um golpe à esquerda, o poder voltaria aos civis. Tanto que, como prometido, foram mantidas, num primeiro momento, as eleições presidenciais de 1966.

O desenrolar da “revolução” é conhecido. Não houve as eleições. Os militares ficaram no poder 21 anos, até saírem em 1985, com a posse de José Sarney, vice do presidente Tancredo Neves, eleito ainda pelo voto indireto, falecido antes de receber a faixa.

No ano em que o movimento dos militares completou duas décadas, em 1984, Roberto Marinho publicou editorial assinado na primeira página. Trata-se de um documento revelador. Nele, ressaltava a atitude de Geisel, em 13 de outubro de 1978, que extinguiu todos os atos institucionais, o principal deles o AI5, restabeleceu o habeas corpus e a independência da magistratura e revogou o Decreto-Lei 477, base das intervenções do regime no meio universitário.

Destacava também os avanços econômicos obtidos naqueles vinte anos, mas, ao justificar sua adesão aos militares em 1964, deixava clara a sua crença de que a intervenção fora imprescindível para a manutenção da democracia e, depois, para conter a irrupção da guerrilha urbana. E, ainda, revelava que a relação de apoio editorial ao regime, embora duradoura, não fora todo o tempo tranquila. Nas palavras dele: “Temos permanecido fiéis aos seus objetivos [da revolução], embora conflitando em várias oportunidades com aqueles que pretenderam assumir a autoria do processo revolucionário, esquecendo-se de que os acontecimentos se iniciaram, como reconheceu o marechal Costa e Silva, ‘por exigência inelutável do povo brasileiro’. Sem povo, não haveria revolução, mas apenas um ‘pronunciamento’ ou ‘golpe’, com o qual não estaríamos solidários.”

Não eram palavras vazias. Em todas as encruzilhadas institucionais por que passou o país no período em que esteve à frente do jornal, Roberto Marinho sempre esteve ao lado da legalidade. Cobrou de Getúlio uma constituinte que institucionalizasse a Revolução de 30, foi contra o Estado Novo, apoiou com vigor a Constituição de 1946 e defendeu a posse de Juscelino Kubistchek em 1955, quando esta fora questionada por setores civis e militares.

Durante a ditadura de 1964, sempre se posicionou com firmeza contra a perseguição a jornalistas de esquerda: como é notório, fez questão de abrigar muitos deles na redação do GLOBO. São muitos e conhecidos os depoimentos que dão conta de que ele fazia questão de acompanhar funcionários de O GLOBO chamados a depor: acompanhava-os pessoalmente para evitar que desaparecessem. Instado algumas vezes a dar a lista dos “comunistas” que trabalhavam no jornal, sempre se negou, de maneira desafiadora.

Ficou famosa a sua frase ao general Juracy Magalhães, ministro da Justiça do presidente Castello Branco: “Cuide de seus comunistas, que eu cuido dos meus”. Nos vinte anos durante os quais a ditadura perdurou, O GLOBO, nos períodos agudos de crise, mesmo sem retirar o apoio aos militares, sempre cobrou deles o restabelecimento, no menor prazo possível, da normalidade democrática.

Contextos históricos são necessários na análise do posicionamento de pessoas e instituições, mais ainda em rupturas institucionais. A História não é apenas uma descrição de fatos, que se sucedem uns aos outros. Ela é o mais poderoso instrumento de que o homem dispõe para seguir com segurança rumo ao futuro: aprende-se com os erros cometidos e se enriquece ao reconhecê-los.

Os homens e as instituições que viveram 1964 são, há muito, História, e devem ser entendidos nessa perspectiva. O GLOBO não tem dúvidas de que o apoio a 1964 pareceu aos que dirigiam o jornal e viveram aquele momento a atitude certa, visando ao bem do país.

À luz da História, contudo, não há por que não reconhecer, hoje, explicitamente, que o apoio foi um erro, assim como equivocadas foram outras decisões editoriais do período que decorreram desse desacerto original. A democracia é um valor absoluto. E, quando em risco, ela só pode ser salva por si mesma.”

“Ressurge a Democracia”

Editorial de “O Globo” do dia 02 de abril de 1964

“Vive a Nação dias gloriosos. Porque souberam unir-se todos os patriotas, independentemente de vinculações políticas, simpatias ou opinião sobre problemas isolados, para salvar o que é essencial: a democracia, a lei e a ordem. Graças à decisão e ao heroísmo das Forças Armadas, que obedientes a seus chefes demonstraram a falta de visão dos que tentavam destruir a hierarquia e a disciplina, o Brasil livrou-se do Governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para rumos contrários à sua vocação e tradições.

Como dizíamos, no editorial de anteontem, a legalidade não poderia ser a garantia da subversão, a escora dos agitadores, o anteparo da desordem. Em nome da legalidade, não seria legítimo admitir o assassínio das instituições, como se vinha fazendo, diante da Nação horrorizada.

Agora, o Congresso dará o remédio constitucional à situação existente, para que o País continue sua marcha em direção a seu grande destino, sem que os direitos individuais sejam afetados, sem que as liberdades públicas desapareçam, sem que o poder do Estado volte a ser usado em favor da desordem, da indisciplina e de tudo aquilo que nos estava a levar à anarquia e ao comunismo.

Poderemos, desde hoje, encarar o futuro confiantemente, certos, enfim, de que todos os nossos problemas terão soluções, pois os negócios públicos não mais serão geridos com má-fé, demagogia e insensatez.

Salvos da comunização que celeremente se preparava, os brasileiros devem agradecer aos bravos militares, que os protegeram de seus inimigos. Devemos felicitar-nos porque as Forças Armadas, fiéis ao dispositivo constitucional que as obriga a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem, não confundiram a sua relevante missão com a servil obediência ao Chefe de apenas um daqueles poderes, o Executivo.

As Forças Armadas, diz o Art. 176 da Carta Magna, “são instituições permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Presidente da República E DENTRO DOS LIMITES DA LEI.”

No momento em que o Sr. João Goulart ignorou a hierarquia e desprezou a disciplina de um dos ramos das Forças Armadas, a Marinha de Guerra, saiu dos limites da lei, perdendo, conseqüentemente, o direito a ser considerado como um símbolo da legalidade, assim como as condições indispensáveis à Chefia da Nação e ao Comando das corporações militares. Sua presença e suas palavras na reunião realizada no Automóvel Clube, vincularam-no, definitivamente, aos adversários da democracia e da lei.

Atendendo aos anseios nacionais, de paz, tranqüilidade e progresso, impossibilitados, nos últimos tempos, pela ação subversiva orientada pelo Palácio do Planalto, as Forças Armadas chamaram a si a tarefa de restaurar a Nação na integridade de seus direitos, livrando-os do amargo fim que lhe estava reservado pelos vermelhos que haviam envolvido o Executivo Federal.Este não foi um movimento partidário. Dele participaram todos os setores conscientes da vida política brasileira, pois a ninguém escapava o significado das manobras presidenciais. Aliaram-se os mais ilustres líderes políticos, os mais respeitados Governadores, com o mesmo intuito redentor que animou as Forças Armadas. Era a sorte da democracia no Brasil que estava em jogo.

A esses líderes civis devemos, igualmente, externar a gratidão de nosso povo. Mas, por isto que nacional, na mais ampla acepção da palavra, o movimento vitorioso não pertence a ninguém. É da Pátria, do Povo e do Regime. Não foi contra qualquer reivindicação popular, contra qualquer idéia que, enquadrada dentro dos princípios constitucionais, objetive o bem do povo e o progresso do País.

Se os banidos, para intrigarem os brasileiros com seus líderes e com os chefes militares, afirmarem o contrário, estarão mentindo, estarão, como sempre, procurando engodar as massas trabalhadoras, que não lhes devem dar ouvidos. Confiamos em que o Congresso votará, rapidamente, as medidas reclamadas para que se inicie no Brasil uma época de justiça e harmonia social. Mais uma vez, o povo brasileiro foi socorrido pela Providência Divina, que lhe permitiu superar a grave crise, sem maiores sofrimentos e luto. Sejamos dignos de tão grande favor.”