quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Como votaram os senadores na votação final do desmanche da Previdência - 22/10/2019

Reforma da Previdência: como votaram os senadores, com relação ao texto principal, em segundo turno

Da Redação | 22/10/2019, 20h57
Os votos na PEC 6/2019 - texto principal
SenadorComo votou
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Não
Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Sim
Alvaro Dias (Podemos-PR)
Sim
Angelo Coronel (PSD-BA)
Sim
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Sim
Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
Sim
Carlos Viana (PSD-MG)
Sim
Chico Rodrigues (DEM-RR)
Sim
Cid Gomes (PDT-CE)
Não
Ciro Nogueira (PP-PI)
Sim
Confúcio Moura (MDB-RO)
Sim
Daniella Ribeiro (PP-PB)
Sim
Dário Berger (MDB-SC)
Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Presidente (não votou)
Eduardo Braga (MDB-AM)
Sim
Eduardo Girão (Podemos-CE)
Sim
Eduardo Gomes (MDB-TO)
Sim
Eliziane Gama (Cidadania-MA)
Não
Elmano Férrer (Podemos-PI)
Sim
Esperidião Amin (PP-SC)
Sim
Fabiano Contarato (Rede-ES)
Não
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
Sim
Fernando Collor (Pros-AL)
Não
Flávio Arns (Rede-PR)
Sim
Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)
Sim
Humberto Costa (PT-PE)
Não
Irajá (PSD-TO)
Não
Izalci Lucas (PSDB-DF)
Sim
Jader Barbalho (MDB-PA)
Sim
Jaques Wagner (PT-BA)
Não
Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)
Sim
Jayme Campos (DEM-MT)
Sim
Jean Paul Prates (PT-RN)
Não
Jorge Kajuru (Cidadania-GO)
Sim
Jorginho Mello (PL-SC)
Sim
José Maranhão (MDB-PB)
Sim
José Serra (PSDB-SP)
Sim
Juíza Selma (Podemos-MT)
Sim
Kátia Abreu (PDT-TO)
Sim
Lasier Martins (Podemos-RS)
Sim
Leila Barros (PSB-DF)
Não
Lucas Barreto (PSD-AP)
Sim
Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Sim
Luiz do Carmo (MDB-GO)
Sim
Mailza Gomes (PP-AC)
Sim
Major Olimpio (PSL-SP)
Sim
Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Sim
Marcelo Castro (MDB-PI)
Sim
Marcio Bittar (MDB-AC)
Sim
Marcos do Val (Podemos-ES)
Sim
Marcos Rogério (DEM-RO)
Sim
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Sim
Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
Sim
Nelsinho Trad (PSD-MS)
Sim
Omar Aziz (PSD-AM)
Sim
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)
Sim
Otto Alencar (PSD-BA)
Não
Paulo Paim (PT-RS)
Não
Paulo Rocha (PT-PA)
Não
Plínio Valério (PSDB-AM)
Sim
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Não
Reguffe (Podemos-DF)
Sim
Renan Calheiros (MDB-AL)
Não
Roberto Rocha (PSDB-MA)
Sim
Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
Sim
Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Em missão
Rogério Carvalho (PT-SE)
Não
Romário (Podemos-RJ)
Sim
Rose de Freitas (Podemos-ES)
Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Sim
Simone Tebet (MDB-MS)
Sim
Soraya Thronicke (PSL-MS)
Sim
Styvenson Valentim (Podemos-RN)
Sim
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Sim
Telmário Mota (Pros-RR)
Sim
Vanderlan Cardoso (PP-GO)
Sim
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)
Não
Wellington Fagundes (PL-MT)
Sim
Weverton (PDT-MA)
Não
Zenaide Maia (Pros-RN)
Não
Zequinha Marinho (PSC-PA)
Sim

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

sábado, 24 de agosto de 2019

A injustiça é como uma bala perdida que fere a alma


stockphoto/Folhapress

Em 2015, fui alvo de delação premiada. Fui acusado de ter uma dívida de serviços gráficos não declarada à Justiça Eleitoral quitada por uma empreiteira com recursos de caixa dois.

O assunto foi, por três anos, exaustivamente debatido pela imprensa. Em 2018, fui denunciado. Escrevi um artigo nesta Folha, “Questão de honra”(16/5/2018), narrando todos os fatos que seriam demonstrados no curso do processo que levariam à minha absolvição.

No artigo, tratei da decisão tomada no início da minha administração, quando suspendi contrato de construção do túnel Roberto Marinho, por suspeita de superfaturamento, semanas antes do pagamento feito à gráfica, decisão que contrariava os interesses do delator.

Tratei também do depoimento do dono da gráfica de que os serviços pagos pela empreiteira tinham sido encomendados pelo Diretório Estadual do PT e não estavam relacionados à minha campanha, para a qual os pequenos serviços prestados haviam sido declarados e pagos com recursos regularmente arrecadados.

Estes fatos foram corroborados por depoimentos de secretários municipais, de funcionários da gráfica e de dirigentes do próprio partido que, de forma determinada, confirmaram a origem da encomenda dos serviços gráficos.

Provei que o delator estava mentindo, mas o juiz, para minha perplexidade, me condenou por algo que sequer fui acusado.

No que me diz respeito, depois de afastar a hipótese de corrupção, improbidade ou qualquer crime doloso, o juiz, contrariando todos os depoimentos, entendeu que nenhum serviço gráfico havia sido prestado, nem para o diretório estadual (não declarados) nem para a minha campanha (declarados), tomando como base a evolução da conta de energia elétrica da gráfica.

Mesmo sendo réu primário, fixou a pena em quatro anos e meio de prisão, quando o limite máximo é de cinco anos, pelo simples “desinteresse” em checar notas correspondentes a 0,5% das despesas da minha campanha.

Vejam que a acusação de receber vultosos recursos de caixa dois para pagar serviços gráficos não declarados —hipótese afastada pelo juiz— se transformou, em função de um frágil elemento de convicção, em condenação por pequenos serviços declarados e supostamente não realizados, pagos com recursos lícitos. Uma inversão, no mínimo, extravagante: pagar notas frias com dinheiro quente.

Um trabalho bem-sucedido de quatro anos para desmentir o delator caiu por terra por teoria estranha à própria linha de argumentação da promotoria, inclusive nas alegações finais.

A injustiça é como uma bala perdida que fere a alma. Não me impedirá de caminhar ereto e lutar pela verdade.

De FSP