sábado, 16 de janeiro de 2016

Seis utilidades alternativas do micro-ondas

1. Coloque o alho no micro por 20 segundos na potência média. Quando você for tirar a casca, esta cairá praticamente sozinha.

2. Cortar a cabeça e a base da cebola e colocá-la no micro-ondas, na potência média, por 30 segundos. Quando esse meio minuto passar, você poderá picar a cebola, sem o risco de chorar.

3. Abra a embalagem de sal ou açúcar úmidos, coloque um pouco do conteúdo em um prato e aqueça-o no micro-ondas por alguns segundos. Será assim, novamente friável e granulado.

4. Corte 1 ou 2 batatas em fatias finas e coloque em um prato, cuidando para não colocar uma sobre a outra. Em seguida, coloque o prato com as batatas no micro-ondas por 3 minutos em potência alta. Vire-as de vez em quando até que estas fiquem perfeitamente crocantes.

5. Umedeça o selo colado com uma gota de água e, em seguida, coloque o envelope com o selo no micro-ondas, na potência máxima por 20 segundos. O selo irá soltar-se sem estragar! 

6. Lave os vidros deixando-os um pouco úmidos e, em seguida, coloque-os no micro-ondas por 30-45 minutos. Depois deste simples procedimento, os frascos estarão esterilizados e prontos para serem usados.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Mensagem da presidente Dilma Rousseff ao STF, subscrevendo parecer da advogada da União Maria Carla de Avelar Pacheco, aprovado pelo advogado-geral substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria

“Como sabido, a Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, inciso IV, garantiu que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Em seu art. 5º, inciso IX, previu que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Em seu art. 5º, inciso XIV, determinou que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ainda de acordo com o art. 220 da Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição.

Não reputando suficientemente claro o texto constitucional quanto à possibilidade de restrição da liberdade de imprensa nos termos da própria Constituição da República, o § 1º do art. 220 estabeleceu que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Prevê o § 2º que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

De acordo com o art. 5º, inciso V, supra mencionado, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Trata-se do direito de resposta, igualmente fundamental e com assento constitucional, representando a contra face da liberdade de informação.

Nesse sentido, a Lei n. 13.188/2015 em análise cuida de regulamentar uma garantia constitucional, prestando homenagem ao princípio do contraditório, igualmente insculpido no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e pelo qual aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como ao art. 5º, inciso LIV, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Paralelamente, a proposta encontra respaldo, ainda, em outros direitos fundamentais da personalidade, como os previstos no art. 5º, inciso X, o qual prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Como sabido, o direito de resposta a que se refere o art. 5º, inciso V, consiste simultaneamente no direito de retificação de detalhes publicados de modo incorreto e no direito de réplica quanto à interpretação das informações apresentadas, para apresentar justificativas ou simplesmente ‘o outro lado’.

Com base nisso, conclui-se que não há qualquer problema de juridicidade da Lei n. 13.188/2015.

Senão, veja-se.

Pelo art. 3º, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo. Tal direito poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original (§ 1º), também podendo ser exercido pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja aausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação (§ 2º). No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo (§ 3º).

Conforme o art. 5º, se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3º, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial. É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão (§ 1º). A ação de rito especial de que trata a lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 dias, vedados: I – a cumulação de pedidos; II – a reconvenção; III – o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros (§ 2º). De acordo com o § 3º, tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

Segundo o art. 6º, recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que, em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu; e no prazo de três dias ofereça contestação. O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.

O juiz, nas 24 horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 dias, da resposta ou retificação (art. 7º).

Além disso, para a efetivação da tutela específica em questão, o juiz poderá de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.

Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa ou, ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a

ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação (§ 1º).

O art. 10 prevê que, das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

Como se vê da leitura dos dispositivos acima, a Lei 13.188/2015 não traz em seu bojo qualquer dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, tampouco constituindo qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, que seriam vedados pela Constituição.

Na verdade, a proposta encontra perfeito respaldo constitucional.

Ao prever um o rito abreviado e prazo decadencial para o exercício do direito de resposta, a proposta parece, inclusive, adequar-se à natureza sui generis e às peculiaridades em que está envolvido. Além disso, em seu art. 12 expressamente determinou que a tutela específica de que trata a lei não se presta aos pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem, os quais devem seguir o rito ordinário. Assim, vê-se que se acomoda às balizas de proporcionalidade e razoabilidade.

O interesse de agir para a propositura da ação judicial ficou condicionado à demanda extrajudicial prévia, de iniciativa do próprio ofendido, representante legal ou cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido, conforme o caso (art. 3º), e do transcurso do prazo de 7 dias sem que o veículo de comunicação divulgue, publique ou transmita a resposta ou retificação (art. 5º). A solução encontrada está adequada, não representando violação ao art. 5º, inciso XXXV, já que a lesão ao direito de resposta somente se caracteriza no caso de resistência à pretensão do ofendido.

Nesse diapasão, inclusive, já existem diversos entendimentos jurisprudenciais no sentido de que tal condicionamento é possível, como é o exemplo do enunciado nº 2 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

“Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra ‘a’) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”.

Diante do exposto, não procede nenhum dos argumentos lançados pela Requerente na ADI nº 5436.

Com fundamento nos elementos fáticos e jurídicos expostos, forçoso concluir que o rito criado pela Lei 13.188/2015 não padece de inconstitucionalidade”.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Joaquim Barbosa briga com Eros Grau por causa de HC

TRIBUNAL DO POVO

15 de agosto de 2008, 14h53


A luta do bem contra o mal do delegado Protógenes Queiroz chegou ao Supremo Tribunal Federal. Preocupado com a opinião pública, o ministro Joaquim Barbosa censurou seu colega Eros Grau por ter libertado Humberto Braz, braço direito do banqueiro Daniel Dantas. “Como é que você solta um cidadão que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno?”, perguntou Joaquim.

Eros respondeu que não havia julgado a ação penal, mas se havia fundamento para manter prisão preventiva. Joaquim retrucou dizendo que “a decisão foi contra o povo brasileiro”. Em outro round, depois que Joaquim Barbosa — mais conhecido em Brasília como JB — deu Habeas Corpus para garantir a Daniel Dantas o direito de não se auto-incriminar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, Eros, em tom de gozação, comentou que esse HC repercutira mais que o dele. JB enfureceu-se.

A partir daí, o exercício de pancadaria verbal foi longe. Joaquim só não agrediu Eros porque foi contido. Ele chamou o colega de velho caquético, colocou sua competência em questão, disse que ele escreve mal “e tem a cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras”. Eros retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais clima entre os colegas. O clima azedou a ponto de se resgatar o desconfortável boletim de ocorrência feito pela então mulher de JB, tempos atrás: “Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também”, afirmou-se.

Depois da encrenca, Joaquim Barbosa não voltou ao tribunal. O primeiro assalto teve lugar no Tribunal Superior Eleitoral, onde ele divide a bancada com Eros Grau. Foi na terça-feira (12/8). O segundo round foi na hora do intervalo para o lanche, no STF. Os dois começaram a discutir à distância, em voz baixa. Em pouco tempo, estavam aos berros — o que permitiu que os advogados no Salão Branco acompanhassem o embate. JB foi embora e não participou do resto da sessão. Tampouco voltou no dia seguinte. A justificativa foi a de que o ministro estaria com a pressão alta.

Populismo judicial

O pano de fundo do conflito, contudo, é o mesmo que embalou a discussão das “fichas sujas”, dos grampos, das algemas e dos HCs de Gilmar Mendes a Daniel Dantas.

De um lado, com grande sucesso de público, está a tese de que é necessário adotar atalhos para combater a corrupção. Nessa linha de raciocínio, haveria direito de defesa e impunidade em excesso. Exigências, como motivo sólido para prisão provisória, para grampear ou quebrar sigilos, por exemplo, seriam meros pretextos para manter bandidos ricos longe das grades. É a doutrina do palmômetro.

Do outro lado do ringue, está o movimento consistente do STF no sentido de expandir as garantias individuais e os direitos fundamentais das pessoas. Não faz sucesso algum. Decisões nesse campo são entendidas como formalidades burocráticas e revoltantes.

Assim que o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus a Daniel Dantas, Joaquim Barbosa não omitiu sua opinião: “Como cidadão, o sentimento que eu tenho é muito parecido com o da grande maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou ele à Agência Brasil. Mas ressalvou que, como ministro, pode agir diferente.

O herói do povo brasileiro

Nem sempre. O tribunal já teve de interferir em matéria que estava em suas mãos para garantir o direito de um cidadão que aguardava por quatro anos uma decisão dele, em pedido de Habeas Corpus. Em outra ocasião, quando o empresário Edemar Cid Ferreira fora preso ilegalmente pelo juiz Fausto De Sanctis, JB tentou manter o indeferimento do pedido — depois atendido pelo tribunal. O ministro não se conteve e investiu contra seus colegas, dizendo que "isso depõe contra o tribunal" que, segundo ele, estava decidindo "de acordo com a qualidade das partes". Imediatamente e enfático, o decano Celso de Mello rebateu a crítica com exemplos da semana que o desmentiam, no que foi seguido também por Cezar Peluso no mesmo sentido.

O idealismo de JB lembra o espírito macunaímico, comenta, a propósito do assunto, um observador bem posicionado no STF, ao celebrar os 80 anos da obra de Mário de Andrade. Macunaíma, consagrado como “o herói do povo brasileiro”, ao fim de sua epopéia, transforma-se em uma constelação.

Reincidência

Não foi a primeira vez que Joaquim Barbosa discutiu com um colega. No julgamento de uma lei mineira, considerada inconstitucional pelo Supremo, o ministro começou uma discussão exaltada com o colega Gilmar Mendes. O pleno declarara inconstitucional a lei de aposentadoria mineira que existia há quase 20 anos. Como muitos beneficiados haviam morrido ou já estavam aposentados, Gilmar propôs a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade. JB não entendeu e partiu para o confronto.

Ele reclamou que não foi consultado sobre a questão de ordem e afirmou que não concordava com a proposta feita por Gilmar Mendes. “Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso”, disse Joaquim Barbosa. Gilmar Mendes retrucou: “Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui”. O ministro Marco Aurélio concordou com o relator. A discussão foi interrompida com um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Em dois outros episódios, acusou o ministro Marco Aurélio de fraude na distribuição de processos e imputou tráfico de influência ao ministro aposentado Maurício Corrêa.

No conflito com Marco Aurélio, o caso envolvia um pedido de habeas corpus distribuído no início da noite de uma sexta-feira. Barbosa era o relator e Sepúlveda Pertence o decano. Os dois gabinetes informaram que seus titulares haviam viajado. Ao receber o recurso, Marco Aurélio pediu à Secretaria do Supremo que certificasse a ausência dos colegas a quem caberia a distribuição, por preferência. Os funcionários dos respectivos gabinetes atestaram, por escrito, que os ministros não estavam em Brasília. Na semana seguinte, Joaquim atacou o colega afirmando que estava na Capital. Marco Aurélio representou contra Joaquim à Presidência da Corte. Mas Nelson Jobim, então na direção da Casa, decidiu colocar panos quentes no caso, declarando apenas que não houvera irregularidade na distribuição.

Em relação a Maurício Corrêa, que hoje atua como advogado em Brasília, Joaquim Barbosa estranhou que ele o procurara antes para falar do processo e, no dia do julgamento, um outro advogado comparecera para a sustentação oral. Ao microfone, Barbosa fez a acusação de tráfico de influência do ex-colega. Informado da imputação, Corrêa foi ao plenário. Nas mãos, tinha a cópia da procuração — também presente nos autos — confirmando que ele atuava no processo. Corrêa interpelou Joaquim Barbosa judicialmente, a quem só restou retratar-se.

O ministro Joaquim Barbosa foi procurado 24 horas antes desta notícia ir ao ar, por email. Não se manifestou. O ministro Eros Grau não quis dar declarações. A narrativa se baseia no relato de testemunhas.

Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2008, 14h53

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

"Lula é o verdadeiro introdutor da democracia no Brasil. No Brasil, há muitos pobres e ninguém jamais fez tantas coisas concretas por eles." (Eric Hobsbawn)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Delegados deixaram digitais: achavam que o golpe ia dar certo

publicado em 14 de novembro de 2014 às 21:02


por Conceição Lemes

Ontem, quinta-feira 13, a reportagem de Júlia Duailibi, publicada em O Estado de S. Paulo revelou: no período eleitoral, delegados da Polícia Federal (PF) usaram as redes sociais para elogiar Aécio Neves, candidato do PSDB à Presidência, e para atacar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff, que disputava a reeleição, bem como a replicar conteúdos críticos aos petistas.

Esses policiais, que mostraram ser anti-petistas militantes e radicais, são simplesmente os responsáveis pela Operação Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras, empreiteiras, doleiros, partidos políticos, funcionários e ex-funcionários da estatal.

Pela primeira vez os rostos desses delegados estão sendo mostrados. Para isso, contamos com a preciosíssima colaboração do NaMariaNews, que também nos ajudou na busca dos vídeos, das imagens e dos links que aparecem nos PS do Viomundo, ao final da matéria. Como os delegados mudam de nome dependendo da situação, a pesquisa foi bastante difícil.

São eles:

Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado


As investigações da Lava Jato estão sendo conduzidas por delegados vinculados a Igor Romário de Paula, que responde diretamente a Rosalvo Ferreira Franco, superintendente da PF do Paraná.

Igor Romário de Paula, que atuou na prisão do doleiro Alberto Youssef, participa de um grupo do Facebook chamado Organização de Combate à Corrupção (OCC), cujo “símbolo” é uma imagem da Dilma, com dois grandes dentes incisivos para fora da boca e coberta por uma faixa vermelha na qual está escrito “Fora, PT!”

Márcio Adriano Anselmo, coordenador da Operação Lava Jato


Márcio Adriano Anselmo foi quem, no Facebook, afirmou: “Alguém segura essa anta, por favor”, em uma notícia cujo título era: “Lula compara o PT a Jesus Cristo”

Na reta final do 2º turno, fez comentários em outra notícia, na qual Lula dizia que Aécio não era “homem sério e de respeito”.

Escreveu: “O que é ser homem sério e de respeito? Depende da concepção de cada um. Para Lula realmente Aécio não deve ser”.

O delegado apagou há poucos dias o seu perfil no Facebook.

Maurício Moscardi Grillo, chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários


Maurício Moscardi Grillo é o responsável por apurar a denúncia de grampos na cela de Youssef.

Segundo a reportagem de Júlia Duailibi, ele aproveita a mensagem de Márcio Anselmo, para se manifestar sobre Lula: “O que é respeito para este cara?”

Grillo também compartilhou uma propaganda eleitoral do PSDB, como a que dizia que Lula e Dilma sabiam do esquema de corrupção na Petrobrás.

“Acorda!”, escreveu ele ao comentar a reportagem da Veja, que foi às bancas na quinta-feira anterior ao segundo turno: “Lula e Dilma sabiam de tudo”.

Erika Mialik Marena, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos do Paraná


Na delegacia de Erika Mialik Marena, estão os principais inquéritos da operação Lava Jato.

Em uma notícia sobre o depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobrás à Justiça Federal, ela comenta: “Dispara venda de fraldas em Brasília”.

No Facebook, usava o codinome “Herycka Herycka”. Após a reportagem de Júlia Duailibi, seu perfil foi retirado dessa rede social.

A denúncia envolvendo esses quatro delegados da PF é gravíssima.

Estranhamente, a mídia deu pouca repercussão a ela.

Estranhamente também, até a hora do almoço da quinta-feira, 13 de novembro, a Polícia Federal, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal (STF) não haviam se manifestado sobre a denúncia do Estadão.

O Viomundo contatou então as quatro instituições, via suas respectivas assessorias de imprensa. Primeiro, por telefone. Depois, por e-mail, fazendo vários questionamentos.

Uma pergunta comum a todos:

— Que providências pretende tomar em relação ao caso?

Ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, perguntamos também:

— A partidarização explícita dos delegados da PF envolvidos na Lava Jato não contamina o resultado da investigação, já que eles demonstraram evidentes objetivos políticos?

— A partir de agora a Lava Jato não fica sob suspeição?

Ao ministro Teori Zavascki , do STF, indagamos:

— O comportamento dos delegados da PF não contamina a investigação, comprometendo o inquérito?

— A partir de agora a Lava Jato não fica sob suspeição, inclusive as delações premiadas?

À Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde fica a sua sede, perguntamos:

— O que a PF tem a dizer sobre os evidentes objetivos políticos desses delegados?

Na parte 1 da entrevista abaixo, o delegado Maurício Moscardi Grillo fala aos 2,06 minutos sobre a PF e como deve deve agir em casos policiais. Imperdível.

Ele diz que a Polícia Federal é republicana. Exatamente o oposto do que fizeram os quatro delegados da PF durante as eleições de 2014.



Por isso, perguntamos também à Polícia Federal, via sua assessoria de imprensa:

— Como a sociedade vai confiar numa Polícia Federal que não agiu de forma republicana nessas eleições, maspoliticamente em favor do então candidato do PSDB, Aécio Neves, e contra a candidata do PT, Dilma Rousseff, e o ex-presidente Lula?

Do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, quisemos saber, entre outras coisas:

— Quais seriam as medidas punitivas aos envolvidos no caso?

— Como a sociedade vai confiar numa Polícia Federal que não age republicanamente, mas sistemática e politicamente em favor do PSDB e contra o PT?

Nenhum respondeu. Insistimos por telefone.

Questionada de novo, a Polícia Federal disse que não se manifestaria sobre o caso.

O procurador-geral Rodrigo Janot também não respondeu. A assessoria de imprensa da PGR, em Brasília, alegou que ele estava em São Paulo e não tinha sido possível contatá-lo. Desculpa, no mínimo, estranha, já que existe celular hoje em dia e de de vários modelos. Não seria mais digno dizer que não iria se manifestar e pronto?

Como o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não respondeu às nossas quatro perguntas, acrescentamos agora uma nova:

— O senhor concorda com a nota dos procuradores do Ministério Público Federal, seção Paraná, em apoio aos delegados da PF?

A íntegra da nota:

Operação Lava Jato: Membros da força-tarefa do Ministério Público Federal manifestam apoio a delegados, agentes e peritos da PF

Os Procuradores da República membros da Força-Tarefa do Ministério Público Federal, diante do teor da reportagem “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede”, publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” nesta data, vem reiterar a confiança e o apoio aos delegados, agentes e peritos da Polícia Federal que trabalham nessa operação.

Em nosso país, expressar opinião privada, mesmo que em forma de gracejos, sobre assuntos políticos é constitucionalmente permitida, em nada afetando o conteúdo e a lisura dos procedimentos processuais em andamento.

A exploração pública desses comentários carece de qualquer sentido, pois o objetivo de todos os envolvidos nessa operação é apenas o interesse público da persecução penal e o interesse em ver reparado o dano causado ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer coloração político-partidária.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também nada respondeu.

No início da noite, a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça nos prometeu enviar o áudio da coletiva de Cardozo, dada um pouco antes em Brasília. Ficou na promessa. Mais uma vez o vazio.

Como bem observou Fernando Brito, do Tijolaço, no post Cardoso, o Lento, pede sindicância sobre “delegados do Aécio”, o ministro da Justiça “resolveu agir 12 horas depois que o país tomou conhecimento de que os delegados federais da Operação Lava-Jato participavam, no Facebook, de animadas e desbocadas tertúlias sobre a investigação que conduzem”.

Cardozo determinou à Corregedoria da Polícia Federal que abra investigação sobre o caso.

Na coletiva de imprensa, ele disse:


Cardozo mostrou mais uma vez que é inepto e incompetente, para o dizer o mínimo.

Em artigo publicado nesta sexta-feira 14, no GGN, Luis Nassif acrescenta:

O Ministro chega às 11 no trabalho, sai às 12h30 para almoçar, volta às 16 e vai embora por volta das 18h. A não ser que se considere como trabalho conversas amistosas com jornalistas em restaurantes da moda de Brasília.

Será que é por isso que esta repórter não recebeu as respostas de Cardozo até agora?

As manifestações dos quatro delegados da PF são cristalinas. Ou será preciso desenhar para Cardozo?

Nassif diz mais:

É blefe a atitude do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, de pedir uma investigação para a Polícia Federal sobre o ativismo político dos delegados da Operação Lava Jato. O problema da Lava Jato não é o ativismo de delegados no Facebook, mas a suspeita de armação com a revista Veja na véspera da eleição. Se Cardozo estivesse falando sério, estaria cobrando a conclusão das investigações sobre o vazamento.

Os quatro delegados têm o direito de ter as suas preferências políticas. A questão é que o comportamento desrespeitoso está longe de ser um caso menor. “É um ato político”, avalia Paulo Moreira Leite, em seu blog.

Na condição de ministro da Justiça, Cardozo, como bem observou Paulo Moreira Leite, deveria saber que o aspecto do caso está resolvido no artigo 364 no regimento disciplinar da Polícia Federal, que define transgressões disciplinares da seguinte maneira:

I - referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da Administração pública, qualquer que seja o meio empregado para êsse fim.

II - divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da Administração;

III - promover manifestação contra atos da Administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;

A questão, portanto, é política. E parece que Cardozo não quer se dar conta da gravidade do que aconteceu debaixo do seu nariz.

Nos últimos 12 anos, tivemos vários momentos em que a Polícia Federal agiu em benefício dos tucanos e contra os petistas. E sempre ficou por isso mesmo.

Em 2006, tivemos o caso do delegado Bruno, eleitor assumido do PSDB, que vazou para a mídia fotos do dinheiro apreendido no caso dos “aloprados” do PT. A cena foi ao ar na quinta-feira anterior ao primeiro turno da eleição presidencial e ajudou a levá-la para o segundo turno. O delegado Bruno não foi punido por vazar fotos do dinheiro; pegou 9 dias de suspensão por mentir aos superiores.

Na campanha eleitoral de 2014, tivemos o caso de Mário Welber, assessor do deputado estadual Bruno Covas, do PSDB paulista. Ele foi detido pela PF em Congonhas com R$ 102 mil em dinheiro vivo e 16 cheques em branco assinados por Bruno Covas. A Polícia Federal ocultou o quanto pode o caso e continua a fazê-lo.

Em compensação, em 7 de outubro de 2014, a PF de Brasília vazou imediatamente para O Globo a apreensão de avião que transportava dinheiro suspeito. Em seguida, que o detido no jatinho era da campanha do PT em Minas Gerais. São, como sempre, os dois pesos e duas medidas da mídia e da Polícia Federal.

Eis que na eleição presidencial de 2014, setores da PF aparecem, de novo, atuando em favor dos tucanos e contra os petistas. O vazamento seletivo da Operação Lava Jato já sinalizava o objetivo político e a Polícia Federal do Paraná como uma das possíveis fontes.

Agora, as manifestações no Facebook dos delegados PF em postos-chave na Lava Jato escancararam as suspeitas. Eles agiram de forma organizada para interferir no resultado das eleições presidenciais de 2014. Deixaram a PF nua.

O nome disso é golpe.

Aparentemente, tudo foi bem armado com setores da mídia, sobretudo, neste caso, com a revista Veja.

Ela antecipou para quinta-feira, 23 de outubro, a ida para as bancas na semana do segundo turno, para que a matéria sobre corrupção na Petrobras e a Operação Lava Jato tivesse mais tempo de repercussão na televisão, principalmente no Jornal Nacional, e, assim, influenciasse o resultado da disputa presidencial.

Veja trazia na capa as fotos de Lula e Dilma, com o título: “Lula e Dilma sabiam de tudo”.

Em 25 de outubro, véspera do segundo turno, o doleiro Alberto Youssef foi hospitalizado. Surgiram então boatos de que ele havia morrido envenenado.

A PF sabia que o suposto envenenamento e óbito não eram verdadeiros. Porém, deixou que isso fosse disseminado durante horas nas redes sociais e nos programas televisivos de domingo sobre as eleições, especialmente os da Globo. Só foi desmentir no começo daquela tarde. Tal ação fazia parte do golpe em andamento, que acabou não dando certo.

“Os delegados, flagrados no Facebook, tinham tanta certeza de que o golpe teria êxito que deixaram digitais e provas pelo caminho. Só isso explica o que disseram”, observa um experiente analista da política brasileira.

Talvez também porque nesses 12 anos do governos petistas outros delegados da PF ficaram impunes.

Paulo Moreira Leite alerta:

A campanha anti-PT dos delegados da Polícia Federal lembra os desvios do Inquérito Policial-Militar (IPM) da Aeronáutica que emparedou Getúlio Vargas em 1954.

Em 1954, quando o major Rubem Vaz, da Aeronáutica, foi morto num atentado contra Carlos Lacerda, um grupo de militares da Aeronáutica abriu um IPM à margem das normas e regras do Direito, sem respeito pela própria disciplina e hierarquia.

O saldo foi uma apuração cheia de falhas técnicas e dúvidas, como recorda Lira Neto no volume 3 da biografia de Getúlio, mas que possuía um objetivo político declarado — obter a renúncia de Vargas. Menos de 20 dias depois, o presidente da República, fundador da Petrobras, dava o tiro no peito.

Mas atualmente é inconcebível, além de inconstitucional, que isso venha a acontecer novamente. Em hipótese alguma, pode-se encarar com naturalidade o anti-petismo militante e radical dos delegados denunciados.

Para o bem da democracia, é preciso investigar a fundo a tentativa de golpe do qual esses quatro delegados fizeram parte, assim como é preciso combater seriamente a corrupção.

Do contrário, a democracia corre o risco de ser golpeada de forma mortal mais uma vez.

PS 1 do Viomundo: Na coletiva de imprensa, o ministro José Eduardo Cardozo disse que a Corregedoria da PF deve apurar primeiramente se as manifestações dos quatro delegados são verdadeiras.

Mas como isso vai ser apurado se o site OCC foi quase que totalmente esterilizado após a publicação da denúncia doEstadão? As provas só podem estar com Júlia Duailibi. Será que a jornalista fez os print-screens das páginas? Ou será que ela só teve acesso às fotos daquelas páginas do Facebook?

PS 2 do Viomundo: É importante que os leitores saibam que os delegados usam seus nomes cada hora de jeito: ou completos, ou em partes. Isso dá uma grande diferença nas buscas.

PS 3 do Viomundo: Maurício Moscardi Grillo foi nomeado para o cargo em 25/08/2014 – Seção 2, página 54, de acordo com o Diário Oficial da União. Portanto, depois que as investigações da Lava Jato já estavam em andamento.


Quem quiser ver a segunda parte do vídeo do delegado, ela está abaixo.



PS 4 do Viomundo: O delegado Grillo também atuou na investigação do mensalão, em 2009. Veja aqui, aqui e aqui.

PS 5 do Viomundo: A delegada Erika Marena trabalhou com o delegado da PF Carlos Alberto Dias Torres como responsáveis pelo inquérito que investigava Naji Nahas, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta e outras 27 pessoas. Tudo derivado da Operação Satiagraha,que envolvia dois outros inquéritos, tendo como alvo o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

Pode-se vê-la falando sobre a Lava Jato neste vídeo e neste outro.

PS 6 do Viomundo: Já que a Superintendência da PF em Brasília se recusou a responder nossas perguntas, oViomundo gostaria de recorrer, em última instância, à boa vontade do superintendente da PF do Paraná, Rosalvo Ferreira Franco:

– Doutor, o senhor sabia que os seus quatro subordinados estavam atuando politicamente no Facebook, jogando no lixo o caráter republicano da PF como um todo?

– Que medidas o senhor, como chefe geral, irá tomar?

TRF-2 aposenta juiz Macário Júdice, acusado de envolvimento com caça-níqueis

ESPÍRITO SANTO

04/12/2015 - A aposentadoria compulsória do juiz federal Macário Júdice foi decretada pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) por maioria simples de votos (10 a 8). O magistrado foi acusado de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por envolvimento com acusados de explorar caça-níqueis no Espírito Santo.

O processo administrativo foi apreciado nesta quinta-feira (3/12). Conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura, ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de exercício no cargo. Porém, segundo a defesa do juiz, o resultado seria "inócuo", pois não contempla a maioria absoluta da corte.

Consta na denúncia que o juiz obteve, em poucos anos, um aumento patrimonial incompatível com sua renda declarada.

Reprodução

Também nesta quinta foi julgado um processo penal em que o magistrado era réu. Nesse caso, Macário foi absolvido por maioria de votos (13 a 5). "A partir da proclamação do resultado, ele está absolvido. Não importando quantos votos ocorreram", afirmou Fernando Fernandes, advogado do juiz Macário no processo criminal.

O juiz foi afastado de suas funções em 2005 porque, além do envolvimento com um grupo que explorava caça-níqueis no Espírito Santo, era suspeito de ter usado seu cargo para obter favores na Assembleia do estado. Era na casa legislativa onde atuavam parlamentares e servidores apontados como mentores do esquema de jogos de azar.

Constava na acusação que o juiz aposentado concedia medidas judiciais para permitir a liberação de máquinas caça-níqueis, montadas com componentes eletrônicos de importação proibida. Além disso, o juiz excluiu um ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo do inquérito policial instaurado para investigar o jogo ilegal no estado. O parlamentar, hoje sem mandato, era acusado de ser o principal personagem das operações ilícitas.

Ainda de acordo com a denúncia, o juiz obteve, em poucos anos, um aumento patrimonial incompatível com sua renda declarada. Esse fato também foi considerado pela maioria dos membros do Plenário para condená-lo.

Ao todo, dez dos 18 julgadores habilitados a votar decidiram pela aplicação da pena. Foram eles: a relatora do processo administrativo, desembargadora federal Letícia Mello, e os desembargadores federais André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado, Aluisio Mendes e Guilherme Couto de Castro.

Várias disputas
A história envolvendo o juiz federal Macário teve vários desdobramentos ao longo dos últimos dez anos. Um dos pontos principais ocorreu em agosto do ano passado, quando uma ação no Supremo Tribunal Federal foi extinta por apresentar denúncia genérica.

Para o ministro Celso de Mello, que analisou o caso, o Ministério Público Federal, autor da ação, diz apenas que Macário “teve papel de destaque” na suposta organização criminosa. Segundo o ministro, a instituição deixou de observar as diretrizes básicas que regem a formulação da denúncia.

Ainda conforme Celso de Mello, houve “vício grave resultante da inépcia da peça acusatória, cujo teor não descreve, de modo adequado, (...) os elementos individualizadores da conduta imputada ao ora paciente”. “Entendo que a acusação penal em referência acha-se consubstanciada em peça juridicamente inidônea, processualmente imperfeita e tecnicamente inapta.”

Um mês depois, o novo debate tratou da possibilidade de Macário prestar depoimento na sede do TRF-2. À época, o julgador solicitava a permissão para depor na corte, mas os responsáveis pela ação negaram o pedido e abriram a possibilidade de o juiz enviar uma carta com seus dizeres.

Ao analisar o caso, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, avaliou que Macário teria direito à defesa em seu mais amplo espectro. Segundo ele, o andamento seria mais célere se a solicitação tivesse sido aceita quando o primeiro pedido foi feito, há um ano e sete meses.

“Embora o relator do processo administrativo tenha transferido a oitiva com base na distância entre o domicílio do juiz e a sede do tribunal, o próprio acusado se colocou à disposição para ser ouvido no tribunal, em dia e hora estipulados pelo desembargador”, afirmou Benjamin.

Já em novembro de 2014, o TRF-2 teve de decidir se a competência para julgar Macário seria do Plenário ou do Órgão Especial da corte. O problema ocorreu porque o tribunal havia instalado o Órgão Especial em abril daquele ano. Porém, a análise da ação envolvendo o juiz federal alocado no Espírito Santo ficou a cargo do Plenário, porque a transferência de competência só vale para as ações distribuídas depois de criada a instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo disciplinar 0005499-89.2008.4.02.0000
HC 101.328
Clique aqui para ler a decisão.

*Notícia alterada às 13:28h deste sábado (5/12) para correção de informações

Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2015, 21h31

domingo, 3 de janeiro de 2016

Eduardo Cunha e Gilmar Mendes, justiça poética para duas almas gêmeas

Num país onde o Judiciário fosse sério, esses dois estariam na cadeia.

Via Vermelho em 20/12/2015

O ainda presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), foi durante boa parte de 2015 um ídolo dos golpistas que sonhavam em depor a presidenta Dilma Rousseff. Hoje, com a divulgação de milhões em seu nome em contas no exterior, a admiração persiste, mas envergonhada. É uma idolatria que não ousa dizer seu nome e existe até aqueles que se apressam em renegar o antigo amor, como ratos que, com o coração partido, abandonam o navio que os acolheu, quando este está prestes a afundar.

No entanto, outro ídolo está ocupando o posto deixado pelo moribundo Cunha: o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Cunha: O “pragmático”
Falemos primeiro sobre Cunha. Fazendo carreira nos desvãos da política, Eduardo Cunha sempre se identificou com bandeiras reacionárias. Habilidoso em agradar aos poderosos, Cunha é ao mesmo tempo ambicioso e audaz. O jornalista Luis Nassif fez uma boa definição sobre ele: “Grande habilidade, nenhum escrúpulo”. As campanhas do presidente da Câmara sempre foram fartas em recursos e Cunha ganhou notoriedade por seu “pragmatismo eleitoral”, eufemismo muito usado para se referir aos métodos ilegais para a captação de votos. Aliás, o trato pouco ético (lá vai mais um eufemismo) de Cunha em sua conduta como parlamentar era do conhecimento de todo o mundo político do Rio de Janeiro e de Brasília. Eduardo Cunha, no entanto, mantinha uma equipe de advogados de prontidão para processar qualquer um que fizesse a mínima insinuação sobre seus negócios. Mas o silêncio em torno do que todos sabiam traz também a marca da conhecida seletividade da mídia hegemônica, sempre muito tolerante quando o corrupto é de direita. E Cunha fez das propostas conservadoras suas bandeiras como presidente da Câmara: terceirização, redução da maioridade penal, ataque aos direitos das mulheres e homossexuais, defesa da doação empresarial para campanhas eleitorais, e, finalmente, o desesperado ato de encaminhar um absurdo pedido de impeachment.

Gilmar Mendes: Habeas corpus delivery 24 horas
O ministro do STF Gilmar Mendes surgiu para os holofotes como assessor do então presidente Collor. Depois atuou como advogado geral da União no governo de FHC. Quando em 2002 FHC decide indicar Mendes para uma vaga para o STF, o jurista Dalmo Dallari protestou contra a indicação em artigo intitulado “Degradação do Judiciário”. Nele Dallari afirma que Mendes “especializou-se em ‘inventar’ soluções jurídicas no interesse do governo”. Dallari afirmava ainda que Gilmar Mendes recomendava “aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais”, tomava decisões “claramente inconstitucionais (que) deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais”. Finalmente empossado na mais alta corte da nação, Gilmar Mendes entrou para história do mundo jurídico ao conceder, em 2010, dois Habeas Corpus, em menos de 48 horas e um deles em plena madrugada, ao banqueiro Daniel Dantas, que havia sido preso acusado de corrupção na operação Satiagraha.

“Operação Banqueiro”
O jornalista Rubens Valente escreveu todo um livro, intitulado Operação Banqueiro, onde conta “uma trama brasileira sobre poder, chantagem, crime e corrupção. A incrível história de como o banqueiro Daniel Dantas escapou da prisão com apoio do Supremo Tribunal Federal e virou o jogo, passando de acusado a acusador”. Em entrevista à revista Carta Capital, Rubens diz que “no caso da Satiagraha, o delegado foi proibido de investigar e o juiz foi impedido de julgar. O sistema foi brutalmente bloqueado, de modo a não funcionar, a não concluir sequer a apuração inicial. Ao longo de 24 anos como repórter, li e acompanhei algumas dezenas de inquéritos policiais. Mas nunca vi uma inversão de fatores tão dramática e na dimensão deste caso”. O jornalista, em seu livro, descreve “as relações de amizade e acadêmicas de advogados de Dantas e do banco Opportunity com o ministro do Supremo Gilmar Mendes. Sem Mendes na presidência do Supremo, nem todo o prestígio de Dantas teria sido capaz de reverter o jogo de forma tão espetacular”.

Justiça poética
Sobre a atuação de Gilmar Mendes no judiciário ainda há muito a contar, porém só com estes exemplos podemos, sobre ele, repetir quase palavra por palavra o que já escrevemos sobre Eduardo Cunha. Fazendo carreira nos desvãos do judiciário, Gilmar Mendes sempre se identificou com bandeiras reacionárias. Recentemente, desobedecendo ao regimento do próprio STF, Gilmar Mendes sentou em cima de um processo sobre o fim das doações empresariais para campanhas eleitorais adiando ao máximo a concretização de um resultado que ele sabia lhe ser desfavorável. Agora, Mendes, ao ser derrotado em suas teses sobre o rito do processo de impeachment, acusa seus colegas de tribunal de serem “bolivarianos”. Com esse argumento rasteiro, digno de qualquer reles fascista de Facebook, a linha vermelha que demarca o respeito à institucionalidade foi ignorada por Gilmar Mendes, nada menos do que um ministro do STF. Em qualquer lugar do mundo, Mendes seria destituído de suas funções por seus pares de tribunal que, até o momento, guardam um silêncio inexplicável e perigoso. Em 16 de dezembro, os democratas ocuparam as ruas com as palavras de ordem “Fora Cunha”, “Não vai ter golpe”. É preciso acrescentar uma nova palavra de ordem: “Fora Cunha, Fora Gilmar Mendes”, pois este último pode representar para 2016 o que Cunha representou em 2015, com ainda mais perigo para a democracia. Além disso, Cunha e Gilmar Mendes são almas gêmeas, ideologicamente falando, e almas gêmeas, até por justiça poética, não devem ter seus destinos separados.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

5 passos para otimizar o seu dia

1. Ter clareza dos seus objetivos.
2. Escrever em um papel tudo o que estiver em sua mente.
3. Fatiar suas metas.
4. Monitorar seus resultados.
5. Selecionar a ideia certa a seguir.