LEI MUNICIPAL Nº 5.089, DE 17 DE MAIO DE 2017.
- Altera a redação dos artigos 3º e 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, que cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT.
MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita do
Município de Tatuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Tatuí aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º Este Conselho será constituído pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de
Cultura da Prefeitura de Tatuí;
II – 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB, subseção de Tatuí;
III – 1 (um) representante indicado pelo Conselho de
Arquitetura e Urbanismo - CAU;
IV – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA;
V – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de
Turismo;
VI – 1 (um) representante indicado pelo Museu Histórico Paulo
Setúbal de Tatuí;
VII – 1 (um) representante indicado pela Faculdade Estadual de
Tecnologia “Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo” – FATEC de Tatuí;
VIII – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de
Planejamento Urbano da Prefeitura de Tatuí;
IX – 1 (um) representante indicado do Curso de Edificações do
Centro Paula Souza – ETEC Sales Gomes de Tatuí;
X – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Tatuí; e
XI – 1 (um) historiador da rede municipal de ensino, indicado
pela Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 O Conselho instalar-se-á junto ao órgão municipal de
Cultura”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Tatuí, 17 de maio de 2017.
MARIA JOSÉ P. V. DE CAMARGO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 12/09/2018
Neiva de Barros Oliveira
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