quinta-feira, 17 de maio de 2012

Nassif e iG não devem indenizar ex-redator da Veja

O jornalista Luis Nassif e o portal iG não devem mais indenizar, por danos morais, o também jornalista e escritor Mario Sabino, ex-redator-chefe da revista Veja. Na segunda-feira (14/5), a ministra Isabel Gallotti, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu a existência dos alegados danos morais.

Em primeira instância, Nassif e a Internet Group do Brasil Ltda. foram condenados a pagar cem salários mínimos pela publicação, em um blog do jornalista, de uma série de artigos supostamente ofensivos sobre o então redator-chefe da revista. A decisão foi revertida pelo TJ-SP, que considerou as alegações de Mario Sabino improcedentes. De acordo com os desembargadores, o “teor crítico é próprio da atividade do articulista”.

Segundo os desembargadores, “todos os comentários limitam-se a criticar não a pessoa do demandante Mario Sabino, mas sim a sua atuação profissional como redator-chefe da revista objeto da crítica”. Para a corte estadual, “tudo indica haja sido ferida mera suscetibilidade do demandante, o que nem de longe traduz dano”.

Sabino apresentou então Recurso Especial para o STJ, que não foi provido em exame prévio pelo TJ-SP. Foi aí que o jornalista entrou com Agravo, insistindo que o caso fosse analisado na instância superior.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, afastou a tese da defesa de omissão ou falta de fundamentação na decisão do TJ-SP. “Não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento”, disse ela.

Como regra, a reanálise das provas não é admitida. Por isso, a suposta violação dos dispositivos não foi analisada. A ministra entendeu que a análise das provas, no contexto das críticas feitas à revista semanal, levou o tribunal paulista a concluir – nas palavras do próprio acórdão – que “não se evidencia qualquer intuito ofensivo de caráter pessoal nos comentários, ainda que por vezes contundentes”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

AREsp: 100409

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2012

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