quarta-feira, 6 de abril de 2016

Maior ou menor, ‘pedalada’ não é crime

Quarta-feira, 6 de abril de 2016 às 17:23

Em relação a reportagem publicada nesta quarta-feira (06/04) no jornal Folha de S.Paulo – Pedalada fiscal dispara com Dilma, revelam dados do BC – a Advocacia-Geral da União esclarece que os atrasos no repasse de recursos federais a bancos que operam pagamento de programas sociais ocorreram devido, principalmente, à queda na arrecadação ao longo de 2014 e foi somente naquele ano que houve um volume diferenciado de recursos repassados com atraso. De qualquer forma, ao final do ano fiscal, em 31 de dezembro, não havia pendências de pagamento. Ao contrário, ao final do ano a Caixa Econômica Federal devolveu mais de 100 milhões de reais ao governo, demonstrando que o saldo positivo ao longo do ano foi maior que o negativo.

Esclarecemos que os contratos com a Caixa Econômica Federal, por exemplo, preveem um fluxo de pagamento no qual a União adianta recursos para o banco. No entanto, como o valor efetivamente sacado pelos beneficiários varia a cada mês, principalmente no caso do seguro desemprego, o contrato estabelece uma “conta suprimento”. Essa conta, se positiva, remunera o governo e, se negativa, remunera a Caixa. Nos últimos 21 anos, o saldo dos repasses à Caixa é positivo, e o banco tem pagado juros à União.

Sobre os repasses, informamos que nem todo contrato em que existe a incidência de juros é uma operação de crédito. Eles existem, na verdade, para prestação de serviços. Além disso, já era adotado em gestões anteriores da Presidência da República sem jamais terem sido objeto de questionamento da Corte de Contas ou qualquer outro órgão.

Ao contrário do que afirma a reportagem, um suposto aumento nos valores das “pedaladas” não tem influência no processo de impeachment, até porque fato ocorrido antes do atual mandato não pode ser objeto de pedido de impedimento da Presidenta da República.

O próprio Tribunal de Contas da União sequer citou a presidenta da República em suas manifestações, quando julgou caso semelhante, no ano passado. Isso porque não há ato direto da chefe da Nação, requisito necessário para configurar crime de responsabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.