sábado, 8 de setembro de 2012

STF julga ADIN contra nova lei da lavagem de dinheiro

Do site Revista Voto

A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, no Supremo Tribunal Federal – STF. A Adin nº 4.841 foi distribuída, por sorteio, ao ministro Celso de Mello, que será o relator do caso.

Segundo a Lei nº 9.683, todo profissional liberal que preste, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societária de qualquer natureza, de gestão de fundos, de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, financeiras, societárias ou imobiliárias e de contratos desportivos ou artísticos, deverão comunicar todos os atos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, à qual ficarão submetidos a um controle extraordinariamente rígido.

No entendimento da CNPL, a lei de lavagem de capitais não pode ser aplicada aos profissionais liberais em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional. De acordo com o advogado da CNPL, Amadeu Garrido, a legislação prejudica a relação de trabalho entre os profissionais liberais e seus clientes, uma vez que vai contra os Estatutos e Códigos de Ética das mais diversas profissões.
A CNPL abrange 27 federações filiadas, mais de 600 sindicatos representantes de 51 profissões e de cerca de 10 milhões de profissionais em todo o País.

O tema é extremamente oportuno e vem gerando muita polêmica entre contadores, auditores, advogados, médicos, administradores e todos os profissionais liberais, por cercear o direito de liberdade.

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