quinta-feira, 16 de outubro de 2014

PSDB recebeu propina de ex-diretor da Petrobras

Dinheiro foi usado para abafar CPI da Petrobras em 2009, a pedido de empreiteiras, diz jornal

Sérgio Guerra: propina para abafar CPI a pedido de fornecedoras da Petrobras

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, nomeado para o cargo pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, disse ao Ministério Público Federal ter repassado propina ao ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra. Segundo informação da “Folha de S.Paulo”, o suborno foi pago a Guerra para ajudar a esvaziar uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar a Petrobras, em 2009.

Sérgio Guerra, então senador tucano por Pernambuco, era membro da CPI e presidia o PSDB. Ele morreu, em março, e foi sucedido por Aécio Neves, candidato do partido à Presidência da República. Ele teria recebido a propina a pedido de empresas prestadoras de serviços à Petrobras incomodadas com as investigações.

De acordo com a “Folha”, o falecido senador foi citado em um dos depoimentos prestados por Costa, dentro do processo de delação premiada relativo à Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

A notícia da participação de um ex-presidente do PSDB nas denúncias de corrupção da Petrobras acerta em cheio a principal manobra política dos tucanos na campanha eleitoral: a de criminalizar o governo do PT a partir da delação de Paulo Roberto Costa.

O tema tem sido usado exaustivamente por Aécio Neves, tanto nos programas eleitorais como em debates com a presidenta Dilma Rousseff. Os depoimentos de Costa, vazados seletivamente durante a campanha do segundo turno, têm sido, até agora, tratados como verdade absoluta pelo PSDB.

Isso significa, portanto, que o envolvimento do nome de Sérgio Guerra no caso também deverá ter o mesmo tratamento.

Por Leandro Fortes, da Agência PT de Notícias

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Sua empresa no escritório coletivo

Montar um escritório não é barato, principalmente para o empreendedor iniciante que, normalmente, tem orçamento apertadíssimo. Os custos são velhos conhecidos: aluguel, energia elétrica, mobília, condomínio, segurança, limpeza, etc. Além disso, manter a infraestrutura para trabalhar requer tempo e dedicação, ou o que seria a base para tornar o negócio viável se torna uma fonte de problemas. Considerando tais fatores, não é surpresa que ganhe força entre empreendedores o coworking, como é chamado o modelo de escritórios coletivos. Hoje, existem mais de 100 locais assim no Brasil, segundo a Deskmag, publicação especializada no segmento.

O coworking é um espaço alugado por hora, semana ou mês, dividido por profissionais de diferentes áreas. Esses locais oferecem mesa, telefone, internet, sala de reuniões e demais itens necessários no dia a dia de um escritório. As despesas anteriormente citadas são de responsabilidade do locador. É indicado principalmente para empreendedores individuais, empresários no começo da carreira, profissionais autônomos da área de serviços (web designers, arquitetos, por exemplo), entre outros. O coworking é uma boa opção para quem não quer o isolamento de trabalhar em casa no estilo home office ou não recebe clientes com grande frequência.

Um dos grandes atrativos do escritório coletivo, além da economia, é a interação entre as pessoas. O uso de um local comum permite a complementariedade de serviços. Assim, um arquiteto pode precisar de um advogado que está ao lado ou um web designer pode querer os serviços do contador sentado à mesa em frente, por exemplo.

A oportunidade de contato entre os profissionais serve ainda para a troca de conhecimento, estimula a criatividade e o compartilhamento de experiências.

No entanto, o interessado deve sempre avaliar se o modelo se encaixa no seu perfil. É importante considerar que haverá várias pessoas falando ao mesmo tempo sobre os mais diversos assuntos, o que pode ser ruim para a concentração. Além disso, é preciso tomar cuidado extra com informações confidenciais.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, o Sebrae-SP pode orientá-lo; procure a unidade mais próxima de você.

Ivan Hussni – diretor técnico do Sebrae-SP​

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Estamos em flagrante momento de ditadura judicial, mais chamado de ativismo

PODER SOBERANO - 10 de outubro de 2014, 6h38


Consultor Jurídico - Como funciona uma ditadura? Tomando-se por base a experiência brasileira, o texto do Ato Institucional 5 prevê a possibilidade do Presidente da República decretar o recesso do Congresso Nacional, e, neste período, legislar em seu lugar, para todos os fins. E a base pra isso é assegurar a liberdade, a ordem democrática, o respeito à dignidade da pessoa humana (olha ela aí!), a luta contra a corrupção e afastar ideologias contrárias às tradições, dentre outros ‘objetivos’ mais. Também se diz expressamente que um governo "responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro”.

O mesmo AI-5 tem também outra parte interessante, ao prever que "no interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional [Olha mais um conselho aí!], e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais". Bem drástico. Claro, porque oriundo de um autêntico golpe de Estado, explícito, inequívoco. Golpe e ditadura, sim, mas pelo menos não pretendia parecer uma democracia.

Agora pensemos no que se vivencia hoje no Judiciário brasileiro. Hoje, você, cidadão, não tem qualquer garantia de que o que está escrito na Lei será aplicado, na medida em que o Judiciário pode não apenas afastar a lei — o que é legítimo, se devidamente fundamentado na inconstitucionalidade dela — mas simplesmente ignorar a existência dessa lei. E será um desafio hercúleo tentar comprovar que a lei foi ignorada, embora exista e esteja vigente. Isso acontece todos os dias, em todos os ramos judiciais. Por quê? Pode-se afirmar com simplicidade: porque estamos em flagrante momento de ditadura judicial, cujo nome mais usado é ativismo. Quem milita no direito sanitário, por exemplo, vê isso com clareza solar. A legislação de regência da matéria é sumariamente ignorada e relevante parcela do Poder Judiciário, com base no direito à saúde que ela considera irrestrito, independentemente do que esteja escrito na Constituição, nas leis ou nos regulamentos do Sistema Único de Saúde, concede o que entender adequado. E ao gestor público caberá simplesmente cumprir a decisão do Soberano, que não deve ser questionado, mas simplesmente obedecido.

Tudo isso já é conhecido por todos nós que respiramos os ares do Direito e da Justiça, e o tema é quase semanalmente suscitado pelo professor Lênio Streck em suas publicações aqui na revista Consultor Jurídico. Mas nesta terça-feira (7/10), veio a cereja do bolo: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado para controle externo do Poder Judiciário, resolveu legislar e conceder aos seus beneficiários um aumento salarial de R$ 4.377,37, e sem incidência de imposto de renda e de plano de seguridade social. Limpinho. Líquido, como costumamos dizer. A Lei Complementar que prevê essa possibilidade, e que já se disse revogada pela Emenda Constitucional que instituiu o regime de subsídio, prevê também a necessidade de lei para a instituição do benefício, o famoso “nos termos da lei”. Mas quem se importa?! O Judiciário é soberano, quem pode questionar? E, se questionar, quem vai decidir? Bingo! O próprio Judiciário. E antes disso tudo teve a liminar que simplesmente ignorou a súmula absolutamente consolidada do mesmo tribunal, que para os reles serviçais da República é aplicada sem dó. Ah, importa registrar que a verba deferida não pode ser chamada de remuneração, ou de subsídio, senão fica submetida ao teto. Então, é ajuda de custo para moradia, mas se aplica inclusive a quem tem moradia no local onde está e de onde e inamovível, porque essa distinção é uma filigrana irrelevante.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão também criado para controle externo, mas do Ministério Público, seguiu a mesma linha e também regulamentou o pagamento do mesmo benefício para todos os membros do Ministério Público. Cabe lembrar que o Judiciário ao menos dispunha da decisão judicial em seu favor, enquanto o Ministério Público nem isso. Mas é preciso garantir a simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. Confesso que nunca compreendi a contento essa tal simetria, adiantando que não se afigura suficiente o parâmetro o parágrafo 4º do artigo 129 da Carta Magna, especialmente para fins de fixação de subsídios (leia-se, especialmente, o inciso V do artigo 93, que prevê diferença entre 5% e 10%, afigurando-se legítimo e constitucional qualquer parâmetro aí inserido, conforme escolha da lei). Mas, seja como for, também aqui foi afastada a necessidade de lei que preveja qualquer pagamento de verba a qualquer pessoa remunerada pelo Estado Brasileiro (não os quero chamar de servidores públicos, porque não quero que pareça que há aqui qualquer objetivo de ofensa gratuita). A Lei Complementar que abre a brecha prevê o benefício, mas por ato do Procurador-Geral da República, vinculando só o Ministério Público da União e, principalmente, observado o requisito que lá consta, qual seja “lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”. Em tempos de eleição é de se pensar que o país deve mesmo estar em crise, porque se reconheceu, de maneira objetiva e abstrata, que viver aqui na Terrinha, em qualquer lugar dela, representa uma condição de moradia particularmente difícil ou onerosa.

Há alguns outros probleminhas de somenos importância, como a autonomia dos entes federados, porque as resoluções se estendem a magistrados e membros do Ministério Público dos Estados. O probleminha diz respeito ao Pacto Federativo, que garante aos Estados autonomia para legislar para seus soberanos (estranho isso, né, soberano vinculado a alguma coisa?!). Ou seja, em suma, os tais Conselhos, órgãos da União (também aqui não há intenção de ofensa, apenas não encontrei outra qualificação mais exata) determinaram que os Estados paguem verbas que não estão previstas em lei estadual, e em valor que os Conselhos, órgãos da União, decidiram. Importa registrar que havia Estados da Federação que já previam em lei própria o pagamento dessa verba de ajuda de custo. Nesses casos, os Conselhos apenas alteraram as leis estaduais, determinando por si mesmos o valor a ser pago. E aí também tem um jogo de palavras interessante: o artigo 2º da Resolução do CNMP faz parecer que o valor do auxílio pago aos ministros do STF é apenas um parâmetro máximo; só que o parágrafo 2º do mesmo artigo enuncia que não, que na realidade todo mundo vai receber o limite máximo mesmo. E o CNJ limitou-se a dizer que seus valores não serão inferiores aos do CNMP, então, bingo! Máximo de novo.

O CNMP agiu em nome da preservação da simetria. O CNJ agiu em nome de preservar a unidade do Judiciário, porque havia patamares díspares pelo país, ou seja, valores diferentes pagos a esse título, nos casos em que havia lei que regulamentava a tal ajuda de custo. Todos sabem que há valores de remuneração, ou subsídio para os mais crédulos, diferenciados pelo país, em todas as carreiras “simétricas”, jurídicas ou não. Portanto, está dado o primeiro passo para que em breve os dois Conselhos determinem que essa diferença não ocorra mais, e que todo mundo pague, claro, o maior que existir. E nem se venha falar da necessidade de lei, pois aí está em jogo um valor muito maior, a simetria. Vejam, por oportuno, que há aí outro jogo de palavras: simetria não é necessariamente igual a isonomia... Bingo! Afastada a Súmula STF 339 para o caso.

Voltando ao início do texto, o afamado AI-5 previa que "no interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais”. É de se destacar a semelhança que há aqui, fazendo um jogo de palavras, pra aproveitar a lógica atual: ‘no interesse de preservar a simetria, o Judiciário e o Ministério, ouvidos seus respectivos Conselhos Nacionais, e sem as limitações previstas na Constituição (legalidade, teto constitucional, dentre outras), poderá editar atos que resguardem os direitos e prerrogativas de seus membros’. Viram a semelhança? Viram a natureza e o risco representado pelo precedente? Convido-os à reflexão.

Se a mesma ajuda de custo tivesse sido instituída por lei, por cada ente federado, observados os trâmites necessários à preservação do Pacto Federativo e da Separação de Poderes, seria possível questionar o mérito, a viabilidade constitucional do benefício, mas nesse caso a discussão seria outra. No entanto, a opção por se afastar a necessidade de lei, de forma ostensiva e aparentemente despreocupada, bem como o afastamento de súmula de jurisprudência absolutamente consolidada para qualquer servidor público geram inevitável consternação, ao nos fazer deparar com uma face do Poder que talvez não quiséssemos ver. Enfim, esses casos mostram-se realmente estarrecedores. E, principalmente, arrefecem a esperança dos cidadãos num país mais justo, democrático e de Instituições sólidas e respeitáveis. O que se mostra particularmente triste e desolador em tempos de eleição nacional, especialmente uma eleição tão enérgica como se mostra a atual. Vejamos como decidirá o Supremo Tribunal Federal nas provocações que lá já estão, e também em eventuais outras que vierem. A depender da decisão, será possível outra simetria com o já referido AI-5: “Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.” Naquela ocasião, a ditadura militar impôs que o Judiciário deixasse de ser a última trincheira do cidadão. E o momento atual parece caminhar no mesmo sentido, só que agora, pasme-se, por opção.

domingo, 12 de outubro de 2014

É preciso denunciar a instrumentalização do juiz da delação (por J.Berlange)

DOM, 12/10/2014 - 19:39



Jornal GGN - O trabalho do juiz consiste em cumprir duas funções básicas para solução dos conflitos de interesses: (a) conhecer e (b) julgar. Na esfera criminal, (a) tarefa de tomar conhecimento dos fatos em seus pormenores, a fim de alcançar a extensão das tramas e, nestas, (1) a tipificação do fato delituoso (roubo ou furto? corrupção passiva ou prevaricação da autoridade?, etc) e (2) a autoria e a participação das pessoas envolvidas. (b) a tarefa de aplicar a lei aos fatos apurados.

Há duas esferas onde se aplicam essas duas funções. A administrativa (policial) e a jurisdicional (poder judiciário). O caso da delação premiada está na fase de conhecimento administrativo e o único sujeito que está no processo é o delator e ex-diretor ladrão da Petrobras. As pessoas acusadas por ele não podem participar dessa fase, não podem sequer ter acesso ao processo, pois é segredo de justiça.

Vazar informação para ser usada pela mídia contra outras pessoas, constitui uma covardia semelhante a este exemplo: o americano quebra a perna do Anderson Silva e o árbitro amarra o lutador brasileiro no canto do ringue, depois manda a luta continuar porque ainda há dois tempos para o embate acabar. E, para aumentar a dor e o sangramento do lutador amarrado, o juiz - arbitrariamente e contra os princípios que regem a colheita de prova testemunhal - proíbe ao ao agressor covarde e mentiroso falar o nome de pessoas que sejam autoridades de alto escalão do governo, alegando que o fórum de julgamento deles é o Supremo Tribunal.

Ai, já é sacanagem mesmo.

Porque, no exercício da função de conhecer os fatos, não há limites para o juiz perquirir e investigar. Pelo contrário, ele obrigado a ir fundo nos fatos, buscando todos os detalhes e todas as pessoas envolvidas. Não pode haver omissão, não pode haver limitação à liberdade da testemunha de esclarecer os pormenores dos fatos. O juiz necessita de todos os detalhes para reconstituir a trama dos fatos e obter os nomes das pessoas envolvidas. A função de conhecer se desdobra em fases, uma coisa é colher a prova (admissão), outra coisa é valorar a prova (aproveitar para o julgamento), outra coisa é aplicar a lei aos fatos provados (que já é a fase de julgamento). O material que vazou para a mídia é da fase ode colheita de prova. Nela, O juiz tem que se preocupar em reunir o maior número possível de elementos para reconstituir a trama dos fatos. No caso, da covardia aqui analisada, só se apurou a conduta do ladrãozinho safado que estava depondo. A descrição da própria conduta não é delação, é confissão. E isto ele já havia feito à Polícia Federal. Em Curitiba, ele teria que falar dos outros, inclusive de Presidentes, Senadores, Deputados e Ministros que soubesse que estavam envolvidos. Es provas colhidas relacionadas com essas autoridades não poderiam ser valoradas e nem submetidas a julgamento pelo juiz sindicante. Ele teria que colhe-las e remete-las ao órgão competente do Tribunal Superior, que as analisaria e valorizaria com o objetivo de decidir se mandava abrir processos contra eles ou não, se o Ministério Público promovesse a denúncia.

Ignorância do Juiz? Não! Má-fé!

Ele fez isto para deixar o nosso lutador amarrado, sangrando, no canto do ringue, enquanto os golpistas da imprensa brasileira realizam o massacre até o dia da eleição.

E depois? Termina em pizza? Não, este caso é diferente: quando o juiz deixa passar uma declaração vazia do tipo "ouvi dizer nos corredores que sim", sem fazer ao ladrãozinho as perguntas que preencheriam a frase vazia de conteúdo, é porque decidiu começar o caso com uma baita de uma pizza! Se a pizza vem no começo do processo, no final, vai acabar naquele lugar que Levy Fidelix também escandalizou...

Kajuru denuncia Aécio como cheirador de cocaína


sábado, 11 de outubro de 2014

Eder Carvalho questiona a pesquisa IstoÉ/Sensus

publicado em 11 de outubro de 2014 às 22:35

A capa da semana passada e a pesquisa de hoje: propaganda nas bancas

por Eder Carvalho, técnico de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, via e-mail

#PESQUISA FRAUDULENTA SENSUS/ISTOÉ

VIOMUNDO - O Instituto manipulou a tabulação dos eleitores por faixa etária, diferente da utilizada pelo TSE, o que impede a verificação de alguns perfis.

Aumentaram o peso dos eleitores de mais de 16/17 anos em 4 vezes (de 1,15% para 4,8%) e dos eleitores de 18 a 24 anos em 2 p.p.

Faixas em que Marina tinha vantagem e que teoricamente vão mais para Aécio.

Além disso, adotaram uma tabulação do número de eleitores por faixa etária totalmente diferente da que está no TSE, impedindo a conferência nas outras faixas acima de 24 anos.

Esses caras são capazes de tudo!

INSTITUTO SENSUS:

Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, margem de erro e nível de confiança: a)

Ponderação sexo, idade, instrução, nível econômico. Sexo: 48,3% Masculino; 51,7% Feminino.

Idade:

4,8% de 16 a 17 anos
16,9% de 18 a 24 anos
12,1% de 25 a 29 anos
21,0% de 30 a 39 anos
17,6% de 40 a 49 anos
27,6% 50 anos ou mais

Instrução

28,2% até 4a Série do Ensino Fundamental
22,8% the 5a a 8a Série do Ensino Fundamental
33,0% the 1a a 3a Série do Ensino Médio
16,0% Superior completo ou incompleto

Nível Econômico:
22,7% até 01 SM
56,0% Mais de 01 até 05 SM
13,6% Mais 05 até 10 SM
5,3% Mais de 10 até 20 SM
2,3% Acima 20 SM

b) Intervalo de Confiança = 95%, Margem de Erro = ± 2,2%

TSE BRASIL

Faixa Etária Qt %

16 anos 479996 0,337
17 anos 1158473 0,813
18 a 20 anos 8791241 6,171
21 a 24 anos 12583519 8,833
25 a 34 anos 33183566 23,292
35 a 44 anos 28312984 19,873
45 a 59 anos 33684835 23,644
60 a 69 anos 13449439 9,44
70 a 79 anos 7016054 4,925

TOTAL 142467862 100,00

PS do Viomundo: Nesta campanha a IstoÉ tornou-se um panfleto nas bancas. O objetivo da campanha de Aécio é criar o “fato consumado”. Além de pesquisas “amigas”, parece contar com sites comprometidos a propagar os resultados na blogosfera e nas redes sociais. Quem te viu, quem te vê…

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Economista alemão indignado escreve 7 motivos para o Brasil reeleger Dilma


Li nos últimos dias que a presidente do Brasil corre o risco de não ser eleita efiquei chocado com a notícia. Nos últimos 10 anos o governo atual mudou a maneira como o Brasil é visto na Alemanha. Se antes víamos apenas um país de terceiro mundo, agora nós sabemos que o Brasil é uma potência econômica.

Para os brasileiros eu diria 7 simples motivos para reeleger o atual governo.

1. Durante a crise mundial (2008-2013) a economia brasileira cresceu quase 5 vezes mais que a alemã.

2. A taxa de desemprego na alemanha duplicou durante a crise mundial enquanto a brasileira surpreendentemente abaixou. Na Itália, por exemplo, 12.3% das pessoas estão desempregadas e na Espanha 24.5%. O atual governo brasileiro protegeu o emprego das pessoas enquanto as nações europeias protegeram o dinheiro dos bancos.

3. Apesar de a Alemanha ter um bom governo, em 2014 a economia brasileira vai, de novo, crescer mais que a alemã.

4. Durante a crise mundial (2008-2014) o IDH alemão diminuiu de 0.940 para 0.911. EUA diminuiu de 0.950 para 0.914, o espanhol de 0.949 para 0.869. Enquanto as maiores economias do mundo sofreram esses efeitos, Brasil aumentou seu IDH de 0.710 para 0.744. Ainda distante do primeiro mundo? Sim. Mas no caminho certo de ascensão.

5. A desigualdade social cresceu em todos os países europeus enquanto diminuiu no Brasil. Continuando no mesmo caminho, em apenas 10 anos o Brasil alcançará o nível de desigualdade dos EUA.

6. O discurso de Roussef nas Nações Unidas inspirou o mundo inteiro contra a espionagem dos EUA. Depois disso, nossa primeira-ministra Merkel e outros líderes nacionais se pronunciaram contra Obama. Pela primeira vez um país de terceiro mundo teve coragem para enfrentar o governo estadunidense.

7. O atual governo de Lula e Roussef mudou a maneira como o Brasil é administrado. Se antes era um país de terceiro mundo trabalhando para os EUA e o mercado financeiro, hoje trabalha para as pessoas.

A alemanha tem corrupção. Na europa temos corrupção assim como nos EUA e no Brasil e, infelizmente, isso nunca vai mudar, não importa quem esteja no governo. Mas se há um país que enfrentou a crise mundial e melhorou a vida das pessoas como nenhum outro no mundo, esse é o Brasil. E isso deve ser levado em conta.


Kurt Neuer, economista

Gesucht: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/tgm/table.do?tab=table&init=1&plugin=1&language=en&pcode=tec00115

http://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.MKTP.KD.ZG

traduzido por Plantão Brasil