quarta-feira, 19 de setembro de 2018

LEI MUNICIPAL Nº 5.089, DE 17 DE MAIO DE 2017. 

- Altera a redação dos artigos 3º e 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, que cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí – CONDEPHAT. 

MARIA JOSÉ PINTO VIEIRA DE CAMARGO, Prefeita do Município de Tatuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tatuí aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 3º Este Conselho será constituído pelos seguintes membros: 

I – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de Cultura da Prefeitura de Tatuí; 

II – 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Tatuí; 

III – 1 (um) representante indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; 

IV – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; 

V – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Turismo; 

VI – 1 (um) representante indicado pelo Museu Histórico Paulo Setúbal de Tatuí; 

VII – 1 (um) representante indicado pela Faculdade Estadual de Tecnologia “Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo” – FATEC de Tatuí; 

VIII – 1 (um) representante indicado pelo órgão municipal de Planejamento Urbano da Prefeitura de Tatuí; 

IX – 1 (um) representante indicado do Curso de Edificações do Centro Paula Souza – ETEC Sales Gomes de Tatuí; 

X – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tatuí; e 

XI – 1 (um) historiador da rede municipal de ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.” 

Art. 2º O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 19 O Conselho instalar-se-á junto ao órgão municipal de Cultura”. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Tatuí, 17 de maio de 2017. 

MARIA JOSÉ P. V. DE CAMARGO 
PREFEITA MUNICIPAL 

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Tatuí, em 12/09/2018 
Neiva de Barros Oliveira

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