quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Exemplo supremo na construção da Justiça

23/09/2015 - O Supremo Tribunal Federal vem cumprindo sua fundamental função constitucional e tem sido exemplo de trabalho no enfrentamento de milhares de processos. Eventuais conflitos de posição e votos dos seus membros são próprios dos julgamentos colegiados, resultado do confronto democrático, benéfico para a sociedade. 

Dois pontos, entretanto, precisam ser aprimorados para que o Supremo seja exemplo supremo. O primeiro é sobre o déficit de legitimidade substancial da Corte. Constitucionalmente instituído, com formação democrática e legitimidade inicial derivada da indicação do presidente da República e aprovação do Senado, o Supremo, entretanto, tem recebido críticas pela falta de controle social. 

Nomeado ministro do Supremo, o eleito entra em uma redoma inalcançável de proteção e poder até os 75 anos de idade. Vêm ganhando espaço entendimentos que pregam a conveniência de limitar o tempo de permanência no cargo, destacando um prazo máximo de dez anos, permitindo maior renovação da Corte. Paralelamente, ganham força os argumentos para criação de procedimentos legais de controle das obrigações funcionais dos seus membros, suprimindo o tabu de intocáveis, sem desnaturar a elevada função jurisdicional. É tempo de o Supremo liderar movimento político-jurídico para mudar a estrutura judicial.

A instituição de procedimentos legais de controle das obrigações funcionais não significa ofensa à honorabilidade dos magistrados supremos, mas apenas parâmetros normativos e meios de responsabilização, combatendo encastelamentos particulares de poder, pedidos de vistas intermináveis e pautas de julgamento discricionárias, assim confirmando a legitimidade da Corte no passar do tempo. Os ministros de tribunais inferiores, desembargadores e juízes de primeira instância, também têm cargo vitalício, sendo removidos compulsoriamente quando da aposentadoria por idade. Mas, diferente dos ministros do Supremo, suas decisões são passíveis de mudanças na instância superior e suas obrigações funcionais sujeitas a severas fiscalização e controle pelos respectivos tribunais e corregedorias. Na comparação com os eleitos do Executivo e Legislativo, a discrepância de legitimidade e controle social é gritante. Os membros desses poderes, além dos procedimentos internos de corregedoria, fiscalização popular e entre partidos, têm as suas legitimidades testadas e confirmadas em amplos e abertos confrontos políticos de candidatura e eleição, atualmente a cada quatro anos. 

O segundo é sobre a funcionalidade do sistema judicial. É de conhecimento geral que o Supremo está sobrecarregado com quase 60 mil processos para julgamento, um estoque incompatível com o limite dos 11 ministros e com a alta função do tribunal. O Supremo arrasta-se com a tríplice competência de Corte constitucional, Corte recursal extraordinária e Corte instrutória em alguns casos. Como resultado, um afunilamento de milhões de processos, em quatro instâncias de julgamentos, recheadas com dezenas de recursos pontuais e inaceitável demora na conclusão e formação de jurisprudência. A instituição de filtros processuais e procedimentos de repercussão não têm resolvido o problema do estoque de processos. 

O sistema judicial está insustentavelmente dependente do Supremo. O marco regulatório nacional, fundamento indispensável para o desenvolvimento do país, depende de rápida confirmação da legislação pela jurisprudência dos tribunais superiores. Demora na formação de jurisprudência (até 20 anos), passando por até quatro instâncias de julgamento (local, regional, superior e STF), gera insegurança, desconfiança e afeta negativamente o sistema produtivo e a pacificação social.

Nos Juizados Especiais, criados para julgar rapidamente pequenas causas, o sistema recursal é um despautério. Nos Juizados Federais, por exemplo, contra a decisão do juiz cabe recurso para a turma estadual, recurso para a turma regional, recurso para a turma nacional, recurso ao STJ e, por fim, recurso extraordinário ao Supremo, formando uma cadeia de inacreditáveis seis instâncias de julgamento. Distorção estrutural é patologia grave. Propaga-se por todo sistema, no caso influenciando na produtividade das instâncias inferiores, dependentes de jurisprudência constitucional, devendo ser debatida sem paixões e enfrentada com elevado espírito público. A diminuição do número de instâncias recursais ao padrão mundial (três instâncias) para os litígios subjetivos parece ser um caminho incontornável.

O sistema judicial americano, que serviu de inspiração para o brasileiro, concluiu - e adotou desde 1925 -, nas palavras do Chief Justice Vinson, que "para permanecer efetiva a Suprema Corte deve continuar a decidir apenas os casos em que contenham questões cuja resolução haverá de ter importância imediata para além das situações particulares e das partes envolvidas". É compreensível a ânsia humana de pretender um julgamento pelo Supremo para questões particulares. 

Também é compreensível interesse corporativo de manter o máximo de espaço para recursos processuais, em nome da ampla defesa e para garantir maior espaço de trabalho. Esses interesses, entretanto, não podem sobrepor-se à necessidade maior de funcionalidade do sistema judicial.

Os dois problemas, ilegitimidade e sobrecarga de processos, estão interligados, são interdependentes e se alimentam mutuamente. É quase impossível estabelecer um procedimento legal de controle social das obrigações funcionais dos membros do Supremo com uma sobrecarga desumana de processos na fila de julgamento. O caminho exige coragem e enfrentamento concomitante das duas distorções. É tempo de o Supremo liderar movimento político-jurídico de mudança na estrutura judicial, concentrando sua atuação na função de Corte constitucional, transferindo competência para os tribunais superiores, reduzindo para três as instâncias de julgamento, diminuindo em um quarto o prolixo espaço recursal e sugerindo controles, dando exemplo supremo na construção da Justiça, para o bem do Brasil. 

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 3 de novembro de 2015

CNJ aprova prazo máximo de 10 dias para devolução de voto-vista

Por Marcelo Galli

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (27/10), o prazo de 10 dias para a devolução, após pedido de vista em sessão colegiada, dos processos jurisdicionais e administrativos no Poder Judiciário. O prazo é prorrogável pelo mesmo período, se justificado, e será incluído em pauta para julgamento na sessão seguinte ao fim do período, segundo a Resolução 202/2015.

Caso o autor do pedido de vista não libere o processo, o presidente do órgão responsável vai fazer o pedido para voltar a incluí-lo em pauta. “Se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto”, diz a resolução. Os órgãos do Poder Judiciário terão um prazo de 120 dias para adaptar seus regimentos internos ao disposto na resolução do CNJ.

O CNJ cita a necessidade de uniformização dos prazos relativos a devolução dos pedidos de vista por causa das “indesejáveis lacunas e disparidades” sobre o tema que podem provocar atraso “infundado ou imotivado” das decisões. 

No fim de 2014, o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma emenda regimental para dar aos ministros até 60 dias para devolver pedidos de vista. Esse prazo pode ser estendido por mais 30 dias.

O prazo anterior era de dez dias, assim como está na nova resolução do CNJ. Mas, como não havia consequência para quem não o respeitava, os ministros não costumavam segui-lo. O resultado, conforme mostrou o ministro Luis Felipe Salomão à Corte Especial, é que em seis anos o tribunal acumulou 6.080 pedidos de vista, quase um por ano. E os levados demoravam em média 1.020 dias.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão do CNJ. "Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça. É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou. A OAB Nacional foi autora do pedido inicial de estabelecimento de prazo.

*Texto editado às 18h40 do dia 27 de outubro para correção de informações.

Fonte: site Conjur

Estudo aponta grande variação na rejeição de recursos em câmaras criminais do TJ-SP

A taxa de rejeição dos recursos analisados pelos desembargadores e câmaras criminais do TJ-SP varia de 16% a 81% de uma turma julgadora para outra. A conclusão é de um levantamento feito pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) com apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Os valores extremos são verificados na 12ª Câmara Criminal (tida como uma das mais garantistas da corte) e a 4ª Câmara Criminal (conhecida entre os advogados por seu rigor).

Para o advogado Marcelo Nunes e o estatístico Julio Trecenti, que assinam o trabalho, se as leis são as mesmas e os processos têm naturezas parecidas, em tese, as taxas de recursos negados não deveriam ser tão discrepantes de uma câmara para outra. Eles classificam o resultado da pesquisa como “surpreendente” e "perturbador", por levar a uma "percepção de grande insegurança jurídica".

O estudo, publicado em julho de 2015, analisou um total de 157.329 acórdãos e, desses, filtrou 57.625 apelações feitas contra o Ministério Público. As decisões foram dadas pelas 16 câmaras criminais do Estado e pelas quatro câmaras criminais extraordinárias.

No TJ-SP, os processos são distribuídos entre as câmaras de forma eletrônica e aleatória, de modo que elas julgam um volume semelhante de processos, sem especialização de assunto.

Na 4ª e 6ª câmaras criminais, 75% dos recursos foram negados em 2014, enquanto que na 1ª, 2ª e 10ª câmaras o índice ficou em 30%. Na 12ª Câmara Criminal, foi registrado o patamar mais baixo de negativa aos recursos (16%).

Os dados contidos mostram que a taxa de reforma de decisão é menor nos crimes mais graves, pois os processos apresentam um conjunto de provas mais robustas e, portanto, menos sujeito à descaracterização em sede de apelação.

A taxa de recursos negados ficou em 70% em todos os assuntos com maior volume processual — tráfico de drogas, roubo majorado e furto qualificado.

“Os números, ainda que preliminares, nos levam a crer em duas hipóteses: ou a distribuição dos recursos nas câmaras não é aleatória, ou existe uma discrepância na atuação dos magistrados. Ambas as hipóteses são, de certa forma, preocupantes, pois estão associadas a uma percepção de grande insegurança jurídica”, concluem os pesquisadores.

Caso a caso
O presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirma que a variação percentual depende de muitos fatores, todos ligados aos fatos e à aplicação da lei.

“Não há como tabelar a solução dada nos processos, porque cada caso tem suas particularidades, como também não há como avaliar a variação positiva ou negativamente. A solução do recurso depende de cada caso”.

Ele também diz que a designação dos magistrados para compor as câmaras depende de vagas abertas e é circunstancial. “Não há direcionamento prévio desse ou daquele magistrado. Mas é evidente que em determinadas câmaras há juízes mais severos e em outras menos severos na qualificação dos fatos e aplicação da lei, o que é natural”.

Pinheiro Franco diz também que uma das conclusões dos pesquisadores, tida como preocupante, “decorre do princípio básico que assegura a independência e imparcialidade. O juiz julga, insisto, com a lei, os fatos e sua consciência. Apenas isso. A discrepância acerca do entendimento de determinado tema é absolutamente natural e é da essência do ser humano e do profissional”.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

domingo, 1 de novembro de 2015

Jornal não é obrigado a consultar figura pública antes de publicar fotos suas

DIREITO DE INFORMAR

Os jornais não têm qualquer obrigação de consultar figuras públicas antes de publicar fotos delas. Além disso, emitir opinião em tom crítico não é calúnia para ser recompensada. Assim entendeu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao isentar o jornal A Tribuna Pouso Alegrense de indenizar um vereador que pediu reparação por danos morais pela veiculação de uma matéria supostamente caluniosa. O TJ-MG manteve a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre.

O vereador alegava que o jornal publicou, no dia 3 de novembro de 2012, na primeira página, uma fotografia sua noticiando o afastamento das funções do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre em razão de ele ter supostamente nomeado parentes para ocupar cargos na prefeitura.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a conduta do jornal não afrontou a dignidade ou a honra da vítima, portanto julgou improcedente o pedido de indenização.

O vereador recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Ele alegou que a reportagem extrapolou o direito de liberdade de informação, afirmando que a acusação de nepotismo é falsa e que a publicação da matéria lhe causou vários transtornos, manchando sua honra, imagem e credibilidade. Afirmou também que a publicação de sua foto, sem sua autorização, ensejaria danos morais.

Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Vicente de Oliveira Silva, entendeu que o jornal se limitou a publicar notícia de utilidade pública e de cunho informativo, externando opinião em tom de crítica, sem o intuito de ofender ou injuriar o apelante. Ainda segundo o desembargador, o simples fato de não ter sido o apelante consultado para autorizar a publicação da foto não configura o dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão.

Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2015, 17h10

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Método 4-7-8 do Dr. Andrew Weil contra a insônia

Uma das soluções para a insônia pode ser o método de respiração 4-7-8 desenvolvido pelo dr. Andrew Weil, doutor em ciências médicas da Universide de Harvard, um americano que estuda meditação, respiração e várias maneiras de combater o estresse. O método promete provocar sono em menos de 5 minutos.

Veja o passo a passo:
1. Deite-se de costas, na cama, com as palmas das mãos voltadas para cima.

Você precisa se sentir confortável.

2. Respire fundo e inale o máximo de ar que você pode, contando o tempo de 4 segundos.

3. Segure o ar nos seus pulmões por 7 segundos.

4. Expire o ar pela boca suavemente durante 8 segundos.

Repita o procedimento 4-7-8 até adormecer, o que possivelmente ocorrerá em menos de 5 minutos.

9 sinais do seu corpo de que você deve suspender o consumo de leite de vaca

O leite de vaca recentemente entrou para a lista de alimentos polêmicos nas dietas. Isto porque, de acordo com alguns nutricionistas e endocrinologistas, ele pode causar problemas digestivos. Segundo Cristiane Braga, nutróloga da Clínica Due, de São Paulo, a origem do problema está diretamente relacionada à ausência de determinadas enzimas e os sintomas vão muito além dos desconfortos intestinais.

Leite de vaca faz mal?

O leite é composto por três principais ingredientes: a caseína e a betalactoglubina, dois tipos de proteína, e a lactose, um tipo de carboidrato. De acordo com a médica, é a redução ou ineficiência da lactase, um tipo de enzima digestia presente no corpo humano que pode causar os problemas relacionados à ingestão de leite de vaca. “A gente nasce com essa substância, mas ao longo do tempo é natural que ela reduza em quantidade ou capacidade de ligação”, comenta.

O quadro, no entanto, só é prejudicial porque age como um agravante. “A betalactoglubina já é um nutriente não digerido pelo organismo humano que causa um tipo de inflamação no intestino sem sintomas. Quando o corpo perde a capacidade de digerir também a lactose, então essa inflamação fica ainda mais forte”, explica a nutróloga.

A lactose, no entanto, não faz mal para todos os adultos

Nesses casos, Cristina explica que, além dos cinco sintomas gastrointestinais, como as cólicas e diarreias severas, prisão de ventre constante e inchaço e dores abdominais,o intolerante à lactose também pode apresentar sintomas como:

Dermatite: “Como é um carboidrato com potencial inflamatório, pessoas que tendem a ter inflamações de pele têm o quadro aumentado”.

Bronquite asmática: “A lógica é a mesma. Quando não digerida, a lactose age como um estimulante inflamatório e pode piorar quadros de bronquites”.

Enxaqueca: “A essência da dor de cabeça é a vasodilatação das artérias cerebrais. Como a ingestão do leite aumenta o processo inflamatório, crises de enxaqueca podem surgir ou intensificar”.

Câncer: “Embora ainda não conclusivos, alguns estudos analisam a relação da ação da lactose não digerida com o desenvolvimento de células cancerígenas”.
Adulto pode consumir leite de vaca?

A especialista, no entanto, alerta para a necessidade de analisar a questão mais amplamente e discutir o peso dos benefícios e dos prejuízos. “O cálcio encontrado no leite é essencial para a prevenção da osteoporose, por exemplo. Então, o consumo, principalmente pelas crianças, é muito importante para um desenvolvimento pleno. Mas, ele também pode ser encontrado em outras fontes, como sementes e verduras escuras ou ainda em itens com quantidade reduzida de lactose, como os queijos e iogurtes”, sugere.

A médica ressalva que cada organismo é único e se desenvolve de uma forma. “É preciso, antes de eliminar o consumo de um alimento, entender que cada corpo age de um jeito e que, como não existe fórmula pronta, o ideal é observar os sinais e, ao notar sintomas, procurar um especialista para uma investigação segura”, finaliza.

FONTE:http://www.bolsademulher.com/