sexta-feira, 8 de abril de 2016

O dia em que FHC salvou Gilmar Mendes



Relembre a medida tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que livrou Gilmar Mendes de responder a processo

Fernando Henrique Cardoso e Gilmar Mendes (Imagem: Pragmatismo Político)

Gilmar Mendes — o ministro do Supremo Tribunal Federalque impediu Lula de assumir a Casa Civil e, assim, livrar-se do juiz Sérgio Moro — deixou de responder a processo em primeira instância graças a uma decisão de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente editou medida provisória que deu status de ministro ao advogado-geral da União, cargo que era ocupado por Mendes. Graças à MP, ele passou a ter direito a foro especial.

Em 19 de julho de 2000, a juíza federal Rosimayre Gonçalves Carvalho recorreu ao STF para interpelarMendes: sentira-se ofendida por declaração do então advogado-geral, que criticara juízes que, como ela, deram decisões contrárias a privatizações.

Não era ministro
No dia 8 de agosto, o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, concluiu que não cabia a este tribunal apreciar o caso, já que o advogado-geral da União não era ministro.

Mudança na MP 
Vinte dias depois, FHC reeditou pela vigésima-segunda vez a MP 2.049. A nova redação veio com uma mudança: o parágrafo único do artigo 13 incluiu o advogado-geral da União entre os ministros de Estado.A alteração seria mantida em MPs que vieram em seguida e modificavam a Lei 9.649.

Arquivado 
Por conta da mudança, Rosimayre voltou ao STF e insistiu no caso — no dia 29 de setembro, Sepúlveda reconsiderou sua decisão e permitiu a abertura do processo, a Petição 2.084. Oito anos depois, o ministro Menezes Direito negou seguimento à interpelação, e o caso foi encerrado. A decisão foi tomada dois meses antes da posse de Mendes no STF — ele fora indicado ao cargo porFHC.

Crítica a Dilma 
Ao conceder a liminar que anulou a posse de Lula, Mendes escreveu que Dilma Rousseff, ao nomear o ex-presidente, “produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal”.

Fernando Molica, O Dia

Dalmo Dalari Janot Lula

Dalmo Dallari – Eu examinei as declarações do procurador-geral da República e considero sua decisão absolutamente inconsistente e puramente, exclusivamente política, sem nenhuma consistência jurídica. Ele não indica qualquer ilegalidade na nomeação do ex-presidente Lula. Assim como na remessa da minuta de posse. Ele só diz que [a nomeação de Lula] “foge à normalidade”, mas não diz que há uma ilegalidade.

Agora, no tocante à indicação do ex-presidente Lula como ministro, ele tampouco levanta dúvida quanto à legalidade, porque, na verdade, a escolha do ministro é um direito do presidente da República. Ele tem liberdade plena de escolher um cidadão brasileiro no gozo dos seus direitos políticos e o Lula é exatamente esse tipo de pessoa, é um cidadão brasileiro no pleno gozo dos seus direitos políticos.

Repito: eu verifique isso [se o procurador aponta em seu documento ao STF que ilegalidade foi cometida] e ele não aponta uma única ilegalidade. Só tem essa afirmação de que [a nomeação de Lula] seria um “artifício para impedir a punição”, uma afirmação totalmente absurda porque, empossado ministro, Lula continua a ser processado.

A única mudança é o juiz competente: em vez de ser um juiz de primeira instância, será um juiz de tribunal superior. Mas o processo continua normalmente, de maneira que não há nenhuma ilegalidade. De maneira que continuamos na mesma impossibilidade de [o procurador-geral] indicar algum ato, alguma situação ilegal que possa justificar o impeachment ficam inventando artifícios, simulações. É, na verdade, um faz-de-conta jurídico que não tem nada de jurídico. É uma ação pura e exclusivamente política sem nenhuma consistência jurídica. Essa é a minha conclusão.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Resposta de Suplicy a Eric Calderoni

Prezado Erica Calderoni. Suas críticas feitas de forma bastante ofensivas nesta e em outras postagem denotam mal conhecimento de minhas ações e proposições. Em fevereiro do ano passado, quando o Padre Júlio Lancellotti alertou-me sobre ação que havia gerado conflito quando a equipe de zeladoria da CGM e a PM haviam agido de maneira desrespeitosa para com os moradores em torno do Viaduto Bresser. No primeiro domingo de minha gestão, ali estive conversando com dezenas de moradores na Tenda Bresser. Após aquele diálogo em reunião com o Prefeito Fernando Haddad e diversos Secretários combinamos que qualquer ação de reintegração só poderia ser realizada mediante diálogo prévio com aqueles moradores. Uma vez definida que a área em torno do Viaduto Bresser era considerado área de risco, já em 2015, em que pese a decisão da Justiça para proceder a reintegração, eu próprio entreguei ao Prefeito Haddad a carta assinada por 15 entidades dos moradores em situação de rua em que pediam que não fosse realizada na época do Natal e sem que antes houvesse o cadastramento de todos os moradores e a definição dos que poderiam participar do Programa Autonomia em Foco ou Auxílio Aluguel. Procedeu-se, então a inscrição para o auxílio aluguel de 266 pessoas e 16 que foram beneficiados com autonomia em foco. Das pessoas que estavam lá desde 2015 salvo poucas exceções que vieram a ser cadastrada e beneficiadas mais recentemente completou-se com o compromisso firmado. Acontece que outras pessoas apareceram para ocupar parte dos barracos, Mais recentemente em audiência com a participação de representantes do Prefeito e dos moradores em torno do Viaduto Bresser a justiça determinou que a reintegração precisará ser feita até dia 15 de maio. A cada quarta-feira de tarde representantes envolvidas especialmente da Assistência Social tem ali conversada com os moradores. Tenho conversado com eles próprios, assim como outros representantes da prefeitura como possíveis economia solidária que poderiam ser criadas com os moradores em situação de rua sob a orientação do Centro Público de Direitos Humanos e Economia Solidária. Se já estivesse instituído no Brasil a Renda Básica de Cidadania para todos os brasileiros muitos destes problemas já estariam em grande partes superados.Se você se dispuser a ter um diálogo comigo a respeito, mesmo que venha com o espírito de discordar, pelo menos tenho a certeza de que poderá aprender mais sobre Instrumentos de Políticas Econômico que poderiam contribuir para um Brasil mais justo e solidário. Caso queira marcar ou escrever, deixo meu e-mail suplicy@sti.com.br

Eduardo Suplicy 

Na ficção da Folha, doação legal vira crime

A tentativa de parte da imprensa em demonizar este governo, inflando artificialmente a opinião pública para assim criar um clima propício ao golpe do impeachment, chegou às raias do absurdo nesta quinta-feira (7). A manchete da Folha de S. Paulo, ‘Propina abasteceu campanha de Dilma de 2014, diz Andrade Gutierrez’, não deixa dúvidas sobre isso.

Aproveitando-se de um vazamento seletivo e providencial, a Folha presta um desserviço à sociedade. E também à verdade, pois é ela quem mais sofre quando se transforma notícia em peça de ficção.

Afinal, para que serve uma delação senão ao propósito de permitir que a Justiça investigue, em sigilo, pistas que a levem a elucidar um crime? E quando estas mesmas delações, de maneira cirúrgica e seletiva, são usadas descaradamente para interferir no processo político brasileiro?

O que dizer quando estas delações, se é que são verdadeiras, caem nas mãos de um jornal antes mesmo de serem homologadas pelo Supremo Tribunal Federal?

Não há outra resposta que não a de constranger os parlamentares que irão votar o absurdo, ilegal e imoral processo inconstitucional de impeachment, no Congresso, de uma presidenta que sequer cometeu crime de responsabilidade.

Basta um rápido olhar no primeiro parágrafo da reportagem para descobrir que todas as doações foram legais. Sim, isso mesmo: todas as doações que embasam a reportagem, e que seriam fruto de propina são, na verdade, legais. E estão declaradas e aprovadas no TSE.

Por unanimidade.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Maior ou menor, ‘pedalada’ não é crime

Quarta-feira, 6 de abril de 2016 às 17:23

Em relação a reportagem publicada nesta quarta-feira (06/04) no jornal Folha de S.Paulo – Pedalada fiscal dispara com Dilma, revelam dados do BC – a Advocacia-Geral da União esclarece que os atrasos no repasse de recursos federais a bancos que operam pagamento de programas sociais ocorreram devido, principalmente, à queda na arrecadação ao longo de 2014 e foi somente naquele ano que houve um volume diferenciado de recursos repassados com atraso. De qualquer forma, ao final do ano fiscal, em 31 de dezembro, não havia pendências de pagamento. Ao contrário, ao final do ano a Caixa Econômica Federal devolveu mais de 100 milhões de reais ao governo, demonstrando que o saldo positivo ao longo do ano foi maior que o negativo.

Esclarecemos que os contratos com a Caixa Econômica Federal, por exemplo, preveem um fluxo de pagamento no qual a União adianta recursos para o banco. No entanto, como o valor efetivamente sacado pelos beneficiários varia a cada mês, principalmente no caso do seguro desemprego, o contrato estabelece uma “conta suprimento”. Essa conta, se positiva, remunera o governo e, se negativa, remunera a Caixa. Nos últimos 21 anos, o saldo dos repasses à Caixa é positivo, e o banco tem pagado juros à União.

Sobre os repasses, informamos que nem todo contrato em que existe a incidência de juros é uma operação de crédito. Eles existem, na verdade, para prestação de serviços. Além disso, já era adotado em gestões anteriores da Presidência da República sem jamais terem sido objeto de questionamento da Corte de Contas ou qualquer outro órgão.

Ao contrário do que afirma a reportagem, um suposto aumento nos valores das “pedaladas” não tem influência no processo de impeachment, até porque fato ocorrido antes do atual mandato não pode ser objeto de pedido de impedimento da Presidenta da República.

O próprio Tribunal de Contas da União sequer citou a presidenta da República em suas manifestações, quando julgou caso semelhante, no ano passado. Isso porque não há ato direto da chefe da Nação, requisito necessário para configurar crime de responsabilidade.

terça-feira, 5 de abril de 2016

Juiz nega vínculo trabalhista entre pastor e igreja evangélica

CONVICÇÃO PESSOAL

4 de abril de 2016, 15h26

A configuração do vínculo de emprego está condicionada à presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 3º da CLT, que são a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica. No entanto, se o trabalho for de cunho religioso, não há como reconhecer o contrato de trabalho.

Com esse entendimento, o juiz Júlio Corrêa de Melo Neto, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de um pastor evangélico para que fosse reconhecido o vínculo de emprego entre ele e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Na reclamação, o pastor alegou que teria sido admitido em 13/7/2013 e dispensado em 2/1/2014, sem ter a carteira de trabalho registrada.

Ao analisar as provas, o juiz constatou que o próprio reclamante reconheceu que exercia a função por convicção pessoal, de forma gratuita e por generosidade. "Decidiu ser pastor porque acredita em Deus, porque tem um talento e tem um chamado; que a função do pastor é cuidar das ovelhas, das pessoas que necessitam", declarou o autor em seu depoimento.

Na visão do julgador, o caso não autoriza a declaração do vínculo de emprego. "A prestação de serviços advinha de vontade própria, espontânea, generosa, sem finalidade onerosa e sem almejar o pagamento de salário, ainda que percebesse uma ajuda de custo para se manter e garantir sua dedicação nesse mister", registrou, chamando atenção ainda para o fato de o pastor residir na igreja. 

Com base nesse contexto, todos os pedidos formulados na reclamação foram julgados improcedentes. O reclamante não recorreu da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 00425-13-2014-503-0136

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2016, 15h26

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Filho de SKAF da FIESP e vários políticos na lista #PanamaPapers

Published abril 4, 2016

Ninguém do PT na lista. E como lá esta a empresa Mossack Fonseca, aquela da Mansão da Globo, é bem provável que a mídia tupiniquim vá esconder, já que no caso o Moro não pode decretar o “segredo de justiça”. Além do filho do golpista SKAF, lá estão políticos de vários matizes passando pelo PSDB, PTB e PMDB entre outros. Todos na lista. Todos lavando dinheiro lá fora. E o pior é que em alguns casos tem lei que os protege. São bandidos lesa pátria . No caso de empresários, é pior ainda, por que ao mesmo tempo em que recebem dinheiro do governo aqui dentro, a título de incentivos fiscais, ao invés de investir este dinheiro nas empresas, mandam o dinheiro para o exterior, usando-se de instrumento como as empresas “”offShore” . No caso da Mossack Fonseca, que abriu o caminho pra que toda esta gente lavasse dinheiro lá fora e também cometa ilegalidades aqui dentro, além de estar por trás da Mansão dos Marinho em Parati, também abriu offshores que comercializam armas e drogas pelo mundo. Esta começando a ficar mais claro por que eles querem golpear a democracia no Brasil. Par impedir que as investigações avancem de outra forma, não com a seletividade anti petista do Moro e da banda podre do MP e da PF. Na matéria que reproduzo abaixo há a citação de algumas empresas offShore que estariam dentro da Lei, mas mesmo nestas há algo no mínimo estranho. Faço um extrato do artigo :

Gabriel Junqueira Pamplona Skaf é filho de Paulo Skaf, atual presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e que trabalha para ser candidato do PMDB ao governo de São Paulo na eleição de 2018. Já concorreu a esse cargo nas disputas de 2010 e 2014.

De maio de 2008 a julho de 2009, Gabriel foi dono da Sunrise Management Finance Ltd. Em 2009, desfez-se da empresa. A offshore foi incorporada nas Ilhas Virgens Britânicas. O objetivo era abrir uma conta bancária. (O grifo é do blogueiro)

Por que alguém tem que abrir uma empresa em paraíso fiscal, para ter uma conta no exterior? Que tipo de dinheiro ele transita por esta conta? Os ricos e poderosos querem cassar a presidenta Dilma, por que sabem que a partir do seu Governo as investigações estão avançando. Até agora se esconderam atrás do seletivismo de Moro e sua trupe. Mas não poderão fazer isto para sempre. A não ser que impeçam o Governo de continuar.

Skaf e Temer, sócios do Golpe contra democracia. Filho de SKAF esta na lista Panamá Papers

Vai matéria do Fernando Rodrigues sobre o tema: