quinta-feira, 31 de março de 2016

PSDB x PSDB (editorial da Folha de S. Paulo)

Opinião - 22/03/2016

A notícia, nua e crua, parece piada pronta: mesmo com candidato único nas prévias do PSDB-SP, partido sai rachado após votação.

A sequência de eventos, como se sabe, não é tão simples assim. De fato João Doria não teve adversário no domingo (20), quando conquistou, em segundo turno, o direito de disputar a Prefeitura de São Paulo pelo PSDB. Mas isso se deveu apenas à desistência de Andrea Matarazzo, que anunciou sua desfiliação da legenda na sexta-feira.

Vereador mais votado da sigla em 2012, com 117 mil votos, Matarazzo fez críticas tão duras quanto merecidas ao descer do barco no qual navegou por 25 anos.

"Infelizmente, a ala liderada pelo [governador] Geraldo Alckmin não me deixou alternativa. Não tem espaço para mim num partido que se coaduna com a compra de votos, com abuso de poder econômico e com o tipo de manobras que fizeram", afirmou Matarazzo.

Referia-se, naturalmente, a expedientes condenáveis que teriam sido empregados por Doria durante a campanha. Sobraram indícios de irregularidade no pleito, enquanto o governador de São Paulo tratou de jogar todo o peso da máquina estatal a favor de seu preferido.

Se Matarazzo agiu como mau perdedor ao abandonar a disputa interna e procurar outra agremiação para concorrer à prefeitura, nem por isso deixa de revelar uma fratura partidária que vai muito além de sua pessoa.

Não é segredo que Alckmin e o senador José Serra enxergam no tabuleiro municipal um movimento estratégico para a corrida presidencial de 2018. Pode-se dizer, nesse sentido, que relegam a segundo plano os interesses da cidade.

De certo ponto de vista também os interesses do PSDB perderam prioridade. Alckmin vinha defendendo, ao longo desse processo, que a prévia constitui o sistema mais democrático de escolha.

Difícil contestar o argumento, a não ser pelo fato de que Doria foi votado por apenas 3.152 filiados, num universo de 27 mil. Ao todo, 3.266 tucanos foram às urnas, ou 12% do total. Se Alckmin buscava dar representatividade ao empresário, a missão não deu certo.

A julgar pelo tom agressivo adotado por João Doria em recentes depoimentos dirigidos a membros do PT, é melhor que o candidato tenha pouco respaldo interno. Seria um grande retrocesso para São Paulo acompanhar uma eleição pautada não em propostas, mas na intolerância e nos ataques pessoais.

Pode ser o fim de Moro: Quem mandou grampear telefone com prefixo 3060? Ele mentiu ao STF?

publicado em 31 de março de 2016 às 20:52


O ofício da Telefônica ao juiz e a resposta do juiz ao STF: enrolado

CONFLITO DE VERSÕES

Operadora informou juiz Sergio Moro sobre grampo em escritório de advocacia

31 de março de 2016, 13h19


A operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.

Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um dos números que Moro mandou interceptar. Os documentos deixam claro que um dos telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo, inclusive, o endereço da banca.

Os documentos estão no processo que determinou a quebra do sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.


Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.

Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.

Ao se explicar para o STF, Moro afirmou: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.

Além dos documentos da empresa Telefônica enviados a Moro em fevereiro e março, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já havia enviado um ofício ao juiz federal requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”, uma semana antes de o juiz enviar ao STF o documento interpretado como um pedido de desculpas pelos transtornos causados com a divulgação de conversas da presidente Dilma Rousseff.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Em pauta

O assunto pode esquentar a discussão nesta quinta-feira (31/3) no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo a pauta de julgamento, o Plenário vai deliberar sobre a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa ao STF de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula.

Esta reclamação, especificamente, aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Teori decidiu que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro.

Sigilo ameaçado

Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesa em centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.

O resultou foi que conversas de todos os 25 advogados do escritório com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. Levando em conta a fatura telefônica do Teixeira, Martins e Advogados, à qual a ConJur teve acesso, é possível concluir que ao menos 100 horas de conversas estão arquivadas no sistema Guardião do MPF. O sistema não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos grampos, permitindo inclusive o cruzamento de dados por hora, dia e até pela voz do alvo.

Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site “FoneEmpresas” como sendo da Lils Palestras e Eventos. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.

A ConJur também ligou para o número indicado no processo e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o “engano”. Os procuradores argumentam ainda que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.

Segundo o processo, Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.

Impeachment sem fato jurídico "transparece golpe", diz Marco Aurélio

NUANCES POLÍTICAS

30 de março de 2016, 21h20

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, se não há fato jurídico para justificar o impeachment, o processo pode "transparecer como golpe" e a melhor saída para a situação atual seria que o Executivo e o Legislativo conseguissem achar uma solução. "O ideal seria o entendimento entre os dois Poderes, como preconizado pela Carta da República, pela Constituição Federal para combater a crise que afeta o trabalhador", disse o ministro ao conversar com jornalistas antes da sessão desta quarta-feira (30/3).

Marco Aurélio afirmou ainda que um eventual afastamento de Dilma Rousseff não resolverá a crise política instalada no país. “Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil apeando a presidenta da República. O que nós precisamos, na verdade, é de entendimento, de compreensão e de visão nacional.”

Sobre a afirmação feita pela presidente em cerimônia nesta quarta-feira (30/3), de que o impeachment movido contra ela seria um golpe por não haver crime de responsabilidade, o ministro disse que é preciso calma. “Agora, precisamos aguardar o funcionamento das instituições. Precisamos nesta hora é de temperança. Precisamos guardar princípios e valores e precisamos ter uma visão prognostica”, opinou.

Última trincheira
No entendimento do ministro, se durante o processo de impeachment o Congresso decidir que a presidente cometeu crime de responsabilidade, o STF poderá discutir o caso se provocado. “O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento", concluiu Marco Aurélio. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2016, 21h20

Moro criou novo tipo de extinção de punibilidade: pedido de desculpas

SENSO INCOMUM

31 de março de 2016, 8h00



Esta coluna é light. Ficou mais light ainda depois que li a recomendação do procurador-geral da República: Segundo Rodrigo Janot, os integrantes do Ministério Público Federal devem evitar o "messianismo", as "cizânias personalistas" e os "arroubos das idiossincrasias individuais". Ouviram bem, senhores procuradores? Recortei e colei na geladeira de minha Dacha. Vou cobrar.

Sigo. Por isso, não há tese alguma a ser descrita ou defendida no Senso Incomum de hoje. Afinal, quem lê tanta notícia, perguntava Caetano Veloso na canção Alegria, Alegria. O que mais se pode dizer sobre os acontecimentos? Eis a questão. Algumas frases e falas acabaram com a discussão. No caos que se formou, sobra muito pouco. Assim:

O que dizer sobre o direito de Pindorama depois que o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho fez uma interpretação do impeachment conforme a Constituição norte-americana? Cessa tudo o que a antiga musa canta. Depois da verfassungskonforme Auslegung (interpretação conforme a Constituição, foi lançada a Interpretation des brasilianischen Amtsenthebung (Impeachment) in Übereinstimmung mit der nordamerikanischen Verfassungou talvez, The Interpretation of the Brazilian impeachment in accordance with the North American Constitution. Portanto, não é necessário provar crime nenhum. Pronto. Magister dixit. Informações que me foram dadas, à socapa e à sorrelfa, pelo jurista G. Camarote (autor do livro em italiano, em 3 volumes,
Sapere sempre tutto ciò che accade nel governo e più in impeachment — “sempre sei tudo sobre o governo e até do impeachment”), indicam que Cunha teria mandado a OAB emendar a inicial, por esta não ter fundamentado o pedido na Constituição americana. A ver. As fontes do G.(Rei do) Camarote nem sempre são confiáveis.

Talvez pelo fato de a OAB não ter fundamentado o impeachment naInterpretation of the Brazilian impeachment in accordance with the North American Constitution — tese que parece que vai vingar (e não há nenhuma ironia nisso — apenas uma constatação) — Cunha colocou o pedido na fila. Disse que a OAB chegou tarde. A meu ver, também. Arrisco em dizer que talvez por isso Cunha tenha aproveitado para criticar o exame de ordem. Esse Cunha... Não perde uma oportunidade....

E o que dizer após o mico que o juiz Sérgio Moro pagou ao Supremo Tribunal Federal, pedindo calorosas desculpas em longas 30 páginas? Quando entrei no MP vi uma cena bizarra: um promotor havia pedido, equivocadamente, o arquivamento de um caso escabroso. Fê-lo em 65 páginas. Ao que o velho procurador lhe disse: quem arquiva em 65 páginas, denuncia em folha e meia. Serve para Moro. Muita desculpa. Muito drible. Muito malabarismo verbal. Depois ele se irrita quando os réus não contam toda a verdade. Viu como é, doutor? Por vezes, é difícil explicar o inexplicável. Além disso, Moro criou uma nova espécie de extinção de punibilidade: por pedido de desculpas. Por exemplo, a violação da Lei 9.296, mais o artigo 325 do CP foram considerados como um mero descuido. Ele não imaginou que, mesmo sendo fruto de um “erro” na obtenção das escutas (mormente de Dilma e Lula), isso poderia ter repercussões na vida política.Verbis: “compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/3, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”. O STF poderia conceder o prêmio Poliana à Moro. E a reforma do Código Penal pode acrescentar novas hipóteses de extinção da punibilidade: o pedido de desculpas. Mas tem um problema. Devem ser diretas. Sinceras. Como as delações, matéria da qual Moro entende bem demais. Bem, que lê tanta notícia, mesmo?

Camarote — sempre ele (minha fonte preferida) — já me assoprou que parece que o pessoal da Petrobras já está escrevendo longa carta à Moro, pedindo desculpas por alguns crimes. Pedem isonomia. Por exemplo, se Moro for desculpado pelo fato do artigo 325, querem o mesmo desconto de suas penas. Isso sem considerar as penas do artigo 10 da Lei 9.286. Dá um bom desconto.

Que mais aconteceu que valha a pena noticiar? Tem o parecer do PGR sobre o caso Lula. Estamos em fase de muita criatividade. Teses sobre oimpeachment, teses sobre a descriminalização via desculpas e, agora, o foro privilegiado misto. Parece que foi tirado de algum direito alienígena também. O parecer é emblemático. Diz que Dilma pode nomear, mas a nomeação tem desvio de finalidade. Ao mesmo tempo, as investigações ficam no primeiro grau... E a Constituição? Deixemo-la prá lá. Lembro de uma seção no Órgão especial do Colégio de Procuradores do MP em que fui membro eleito durante três gestões. Era o julgamento de um recurso de membro do MP. Em determinado momento, fui interrompido em meu voto: “Lá vem o Dr. Lenio de novo com essa história de Constituição”. Pois é. Pois é.

Em termos de Brasilian Law Oscar Premium, parece que a melhor tese até agora — claro, está difícil de escolher — pode ter sido aquela, também tirada do direito norte-americano, de autoria do procurador Pastana. Essa tese é muito estudada em Columbia e se chama Bird sings better when arrested. Positivistas e não positivistas, hermeneutas e argumentativistas se debruçam há anos sobre essa nova teoria. Nas minhas aulas de doutorado há um espaço só para essa discussão. Já há alunos fazendo interface com o direito dos animais. Afinal, passarinho na gaiola… Prender o pobre psitacídeo só para ouvi-lo falar?

No mais, os meios de comunicação estão deitando e rolando com a frase “impeachment não é golpe”. Os grandes juristas contemporâneos da GloboLaw School são os maiores experts em como não se deve fazer jornalismo e como se distorce o Direito. Nos programas soliloquias, o jusfilósofo Dr. M. Birne, explica, de forma imparcial, o que é isto — impeachment, a partir de seu livro em alemão Die Größe meiner Wut gegen die Regierung (Minha grande raiva contra o governo, 3a ed, com posfácio de Cunha, Eduardo). Best seller. Cristina Wolf, direto de Brasilia, fala de cadeira. Pudera, depois de ter publicado sua tese doutoral em inglês intitulada The size of my anger against the government (A dimensão da minha raiva contra o governo – 5ª. Ed., revista, com capítulo especial sobre “porque levamos Eduardo Cunha de barbada nos noticiários). Li a ambos e fiquei impressionado.

Nem preciso falar do filósofo contemporâneo W. Bomer, autor do livro
What is the best way to present the news in a partial way (qual é o melhor modo de apresentar noticias de modo parcial, 3ª Ed. Revista e atualizada de acordo com o impeachment). Veja-se que a grande maioria dos jornalistas escreveu livros famosos e segue suas matrizes teóricas ao máximo.

O que mais me resta por escrever?

Ainda para finalizar: seguindo a matriz teórica do best seller do professor Birne (Pereira, em alemão), a IPI (imprensa pindoramense isenta) chegou ao máximo ao colocar no ar um vídeo feito por uma anônima em um shopping, “entrevistando” o ministro Celso de Mello. Fantástico. Ups. Passou noFantástico, mesmo. Tudo bem, mas fico pensando cá com meus botões: como isso se daria na Alemanha? Um juiz do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional) sendo gravado/entrevistado em uma grande Kaufhaus? Algo como "Wie geht es dir, mein Freund? Was denken Sie über den Prozess, der das Gericht über den Fall von Kanzlerin Angela..."? (Algo como "o que você acha do processo..."). Provavelmente o juiz diria: "In diesem Vortrag wird es nicht gelingen" (em tradução abrasileirada, algo como "Minha Senhora, essa conversa não vai rolar").

Nem vou falar da NBC entrevistando o Judge Clarense, em um shopping em Washington. Minha dúvida — em face de minha ingenuidade — é: essa gravação foi autorizada? Sei lá. Em tempos de escutas clandestinas... Todos escutam todos. E quem fará a Grundescuta (a escuta fundamental, algo como a Grundnorm?). O ministro autorizou a divulgação no Fantástico? A senhora anônima vendeu o vídeo? Tem assinatura do ministro autorizando? A tal senhora estava usando crachá?[1] Pode-se gravar pessoas sem usar crachá?

Se ainda há algo a dizer, perguntaria — agora de forma absolutamente séria: Cansamos da democracia? Se não, vamos levar o direito a sério. E cumprir a Constituição, sem ideologizar tudo. Deve ter restado um mínimo de racionalidade. Se a resposta for, sim, cansamos, sugiro a leitura de duas fábulas. A primeira é de Ésopo: as rãs, cansadas da democracia, pediram a Zeus que lhes desse um rei. Rindo dessa ingenuidade, Zeus lhes deu um pedaço de pau. Como esse “rei” não se mexia, reclamaram com passeatas na lagoa. Zeus se irritou e lhes deu um novo rei: um gavião... que comeu as rãs.

A segunda é do Barão de Mandeville. Ali também as abelhas estavam cansadas da democracia e dos vícios. A colmeia ia bem, mas havia muitos vícios. Então as abelhas moralistas fizeram passeatas, colheram milhões de assinaturas e pediram que a rainha decretasse a virtude. Feito isso, iniciou o caos. Uma sociedade sem vícios — portanto, sem politica e políticos da base e fora da base aliada da Rainha — não tem crimes, não tem doentes, não tem stress, não tem trabalho para advogados, policiais, procuradores, juízes... Nem jogo do bicho tem. Quebrou. Caos. As abelhas se deram conta e voltaram à Rainha e pediram: restaure os vícios, porque — e essa é a moral da história — vícios privados, benefícios públicos. Não existe essa coisa de “só virtudes”, “eugenia social”, etc. Eis aí uma fábula liberal, é verdade. Em tempos de guerra entre esquerda e direita, é possível que todos a critiquem. OK. Está bem. Então, fiquem com a de Ésopo. Ignorem a de Mandeville. Não quis ofender... Como constitucionalista (mas limpinho), só estou tentando ajudar. Lembremo-nos da recomendação do Procurador-Geral da República: paz. Serenidade. E sem idiossincrasias.

E cuidado com o que forem pedir a Zeus.

Post scriptum: na próxima, se Pindorama ainda estiver por aí, escreverei sobre o projeto do Código de Processo Penal.

1 Lembro do personagem de Francisco Milani, na Escolinha do professor Raimundo, Pedro Pedreira (Pedra 90). Ele pedia: tem documento? Testemunhas? Reconhecimento de firma?

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do Escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados:www.streckadvogados.com.br.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2016, 8h00

Supremo derruba decisão de Moro que divulgou grampo de Dilma

SIGILO VIOLADO

31 de março de 2016, 17h02

É descabido usar o interesse público para justificar a divulgação de conversas telefônicas entre pessoas públicas, como se as autoridades ou seus interlocutores estivessem desprotegidos em sua intimidade e privacidade. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (31/3), ao considerar que a divulgação de telefonema entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) violou o direito fundamental à garantia de sigilo.

Por votação unânime, o Plenário da corte manteve liminar que suspendeu a divulgação de conversas tornadas públicas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, em meio à operação “lava jato”. A decisão desta quinta também determina que fiquem no Supremo todas as investigações que envolvem Lula, até a análise do mérito. Esse entendimento foi por maioria de votos (8 votos a 2).

No dia 16 de março, Moro considerou que o interesse social era suficiente para retirar o sigilo de investigações contra Lula em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. O problema é que, em uma das interceptações telefônicas, o ex-presidente falava ao telefone com Dilma.

Sem analisar a validade do grampo ou o conteúdo do diálogo, o ministro Teori Zavascki, relator do caso, disse que a conversa não poderia ter sido divulgada ao público. Além da garantia fundamental do sigilo, ele considerou que o juiz federal não tinha competência para avaliar as provas coletadas. Mesmo que o alvo das interceptações não tivesse foro por prerrogativa de função, a mera presença da presidente da República levaria os autos ao STF.

Teori afirmou que é preciso punir todos os responsáveis por crimes, independentemente do cargo ocupado, porém defendeu que esse combate deve respeitar a Constituição. Medida contrária, afirma, “pode reverter justamente no resultado contrário”. “Não será a primeira vez que, por força de cometimento de ilegalidade no curso das investigações ou no curso da ação penal, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça anularam procedimentos penais nessas situações.”

Para o ministro Marco Aurélio, “não há justificativa plausível para uma divulgação como a que ocorreu nesse processo, (...) que colocou mais lenha em uma fogueira cuja chama já estava muito alta, em prejuízo da paz social e da segurança jurídica”.

O decano Celso de Mello afirmou que o dever de proteção constitucional precisa ser respeitado “mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente”.

“Foro provisório”
A maioria dos ministros também entendeu que cabe ao tribunal, e não ao juízo de primeira instância, definir se os autos serão desmembrados. Os ministros Luix Fux e Marco Aurélio ficaram vencidos nesse ponto, por não verem sentido em suspender investigações de pessoas sem foro especial.

O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que já é pacificado o entendimento de que juízo incompetente não pode tomar qualquer procedimento. Ele relembrou que já há proposta de súmula vinculante para definir que qualquer citação a autoridade deve ser enviada imediatamente ao tribunal competente (PSV 115, hoje em análise no gabinete de Teori).

Segundo Lewandowski, existem hoje juízes que cometem “múltiplos abusos” ao investigar pessoas com prerrogativa de foro, sob o argumento de encontros fortuitos de provas. Ele negou, porém, ter feito qualquer referência a Sergio Moro.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, fez sustentação oral representando a presidente. Ele disse que mesmo um magistrado “culto, zeloso, trabalhador e abnegado”, como Moro, precisa atuar com limites. Segundo Cardozo, divulgar conversa do chefe do Poder Executivo viola a segurança nacional, mesmo que o conteúdo do diálogo não trate de assunto do governo federal.

Antes do julgamento, Moro havia enviado ofício a Teori para explicar seu ato. Ele afirmou não ter enviado o material ao Supremo por falta de indícios de que Dilma tenha cometido atos ilícitos ou tentado atrapalhar investigações. “Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo (...), compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários”, declarou.

Rcl 23.457

* Texto atualizado às 17h20 e às 18h15 do dia 31/3/2016 para acréscimo de informações.


Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2016, 17h02

terça-feira, 29 de março de 2016

Ao STF, Sergio Moro afirma desconhecer grampo determinado por ele em escritório

PRERROGATIVA QUESTIONADA

29 de março de 2016, 22h39



No mesmo ofício em que pede desculpas ao Supremo Tribunal Federal pela polêmica gerada com a divulgação de conversas interceptadas envolvendo a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Jaques Wagner, o juiz federal Sergio Moro busca justificar o fato de ter grampeado o advogado de Lula, Roberto Teixeira e todo o seu escritório. Ele diz que Teixeira é investigado na "lava jato" e argumenta que ninguém reclamou na 13ª Vara Federal de Curitiba sobre os grampos no ramal central da banca, que conta com 25 profissionais do Direito.Uma semana depois de OAB ter enviado ofício sobre grampos em escritórios, Moro diz que questão não foi levada a ele.
Reprodução

Moro confirma que autorizou que o celular do advogado fosse grampeado, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório, o Teixeira, Martins e Advogados: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.

No entanto, o documento só foi enviado ao STF nesta terça-feira (29/3), uma semana depois de o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ter enviado um ofício a Moro requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”.

Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesaem centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.

Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira, aponta que as duas hipóteses são ruins: tanto a de que Moro sabia que estava grampeando o escritório quanto a de que não sabia. No primeiro caso, estaria violando a Lei 8.906/1994, que prevê a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente. No segundo, não teria cumprido a sua obrigação de verificar o que está sendo pedido antes de decidir nem a Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça,segundo a qual o juiz, ao permitir interceptações, deverá detalhar “as diligências preparatórias realizadas, com destaque para os trabalhos mínimos de campo, com exceção de casos urgentes, devidamente justificados, em que as medidas iniciais de investigação sejam inviáveis”.

Advogado investigado
Na peça, para justificar ter grampeado o advogado que defende Lula desde os anos 1980, Moro refere-se a ele como o "investigado Roberto Teixeira". O juiz cita que em um dos grampos tornados públicos, Teixeira sugere ao ex-presidente que procure Jaques Wagner (então ministro da Casa Civil) "para que, aparentemente, intercedesse em seu favor junto ao Supremo Tribunal Federal na ACO 2.822”.

O juiz federal argumenta ainda que Teixeira representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na compra do sítio de Atibaia (SP) que é apontado como sendo de Lula. “Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, diz Moro.

A questão também é polêmica, uma vez que Teixeira afirma nunca ter sido informado sobre qualquer investigação contra ele. Inclusive, no dia em que o ex-presidente Lula foi levado coercitivamente pela Polícia Federal para depor, o advogado perguntou ao delegado Luciano Flores de Lima se ele também estava sendo investigado. A resposta foi clara: não.

Longas desculpas
A maior parte do documento apresentado por Moro ao Supremo pode ser considerada um pedido de desculpas e uma reverência à hierarquia existente no Judiciário. O juiz federal cita diversas vezes a competência do STF para julgar pessoas com prerrogativa de foro e ressalta que nenhuma de suas decisões teve “por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos”.

Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo, afirma Sergio Fernando Moro, "compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

O juiz federal diz que a retirada do sigilo sobre esses tipos de conteúdo são praxe entre a magistratura e cita alguns precedentes do Supremo. Argumenta ainda que a medida buscou seguir o preceito constitucional da publicidade por se tratar de interesse público, além de “garantir o contraditório”.

Sem provas
Moro cita em sua argumentação algumas das conversas divulgadas, entre elas a de Lula pedindo ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que interceda junto ao chefe da Receita Federal para que as investigações relacionadas ao instituto do ex-presidente sejam afrouxadas; a de Lula sugerindo que deputados federais estejam em sua casa e na de seus filhos para constranger a diligência da Polícia Federal; e outra em que o ex-presidente pede que deputadas pressionem um promotor de Rondônia que abriu investigação contra ele.

Porém, na maioria das citações, e em todos os exemplos citados acima, o juiz federal destaca que não há provas que confirmem a influência indevida de Lula. “Nos diálogos, mesmo com autoridades com foro privilegiado, não há provas de que estas, ou seja, as próprias autoridades com foro privilegiado teriam efetivamente cedido às solicitações indevidas do ex-Presidente para interferência em seu favor junto às instituições públicas para obstruir as investigações”, explica Moro.

Sem problemas
Especialmente sobre a conversa entre a presidente Dilma e Lula sobre a possível posse do ex-presidente como ministro-chefe da Casa Civil, Sergio Moro destaca que a falta de ilicitude no diálogo é justificativa para ele não ter enviado o material ao Supremo assim que o analisou. Diz ainda que não percebeu em sua decisão “eventuais e possíveis reflexos" para a própria presidente.

O juiz se explica dizendo que como Dilma negou, publicamente, o caráter ilícito do diálogo, não havia causa para determinar a competência do Supremo Tribunal Federal. A mudança de foro, diz ele, "só ocorreria com a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro chefe da Casa Civil", no dia 17 de março.

Clique aqui para ler o ofício enviado ao Supremo.

*Texto alterado às 1h41 do dia 30 de março de 2016 para correção.

Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2016, 22h39

segunda-feira, 28 de março de 2016

Conheça seis formas fáceis de descobrir se uma notícia da internet é falsa

Felizmente, existem algumas técnicas de verificação relativamente eficazes, que não requerem o conhecimento especializado ou algum software e caro. Apresento a seguir seis formas simples e gratuitas que qualquer leitor de notícias pode usar para verificar a veracidade da informação.

Publicado por Camila Vaz 
Texto traduzido por Régis Mesquita


A notícia (verdadeira) do blog Tijolaço mostrando mais uma postagem falsa circulando no Facebook indignou muitas pessoas.

Um sujeito, cheio de ódio no coração, manipula uma imagem e cria uma mentira. Pessoas compartilham a mentira e pronto… milhões de pessoas são impactadas pelo ódio mentiroso de um desequilibrado.

Quem ganha com isto? A maldade, a sacanagem, a ignorância e, certamente, algumas pessoas interessadas em política e poder. Quem perde? Todas as pessoas que presam pela verdade.

Este problema não é só do Brasil. Acontece em todo o mundo. Pete Brown, da Universidade de Oxford, escreveu o artigo abaixo (cuja reprodução é livre) incentivando as pessoas a combaterem as mentiras da internet (no quesito mentiras o Facebook é imbatível).
Seis formas muito fáceis de descobrir se uma notícia da internet é falsa

“E assim começa … bandeira ISIS (Estado Islâmico) é vista entre os refugiados, na Alemanha, durante briga com a polícia”, diz a manchete do Conservative Post; “Com esta nova imagem vazada, tudo parece confirmado”. A imagem em questão supostamente mostrava um grupo de refugiados sírios com bandeiras do ISIS (estado Islâmico) e atacando policiais alemães.

Para os que resistem em aceitar os refugiados na Europa, esta história foi uma dádiva de Deus. A foto se espalhou rapidamente através da mídia social, impulsionada por grupos de extrema direita, como o English Defence League… No momento em que escrevo, a página alega que a foto foi compartilhada mais de 300.000 vezes.

O problema é que a foto é de três anos atrás, e não tem nada a ver com a crise de refugiados. Na verdade, ela parece ter sido tirada em um confronto entre membros da extrema-direita do partido Pro NRW e um grupo de muçulmanos, que ocorreu em Bonn (Alemanha), em 2012. Algumas agências de notícias denunciaram a fraude …, assim como numerosos usuários do Twitter.

Na era digital, as notícias verdadeiras ou falsas (mentiras ou farsas) espalham muito rápido. Por isto, as retrações, as correções ou as matérias que denunciam as farsas, podem fazer muito pouco para combater a desinformação inicial. Como já argumentei em outro lugar, as habilidades de verificação digitais são essenciais para os jornalistas de hoje…

… Felizmente, existem algumas técnicas de verificação relativamente eficazes, que não requerem o conhecimento especializado ou algum software e caro. Apresento a seguir seis formas simples e gratuitas que qualquer leitor de notícias pode usar para verificar a veracidade da informação.
1) Busca de imagens reversa

A pesquisa de imagem reversa é uma ferramenta de verificação simples. Foi com ela que foi descoberto que a foto da bandeira do ISIS em briga com a polícia alemã era uma farsa. Tanto no Google Images quanto no TinEye foi encontradas páginas de 2012 que continham esta imagem. Como a captura de tela abaixo mostra, a história “ISIS refugiado” poderia ser desmascarada em menos de um segundo.

Quando um link para a história foi postada no Reddit, os usuários céticos rapidamente foram ao Google para consultá-lo. Logo, um usuário relatou: “Google Image Search diz a foto é de 2012”.

Ao assistir o mais recente vídeo viral no YouTube, é importante verificar se ele não foi “reaproveitado”: um vídeo antigo, que foi baixado do YouTube e recarregado por alguém que de forma fraudulenta afirma ser de um novo evento.

A Anistia Internacional tem uma ferramenta simples, mas incrivelmente útil chamada YouTube DataViewer. Entre no site e insira o URL do vídeo, esta ferramenta irá extrair tempo de upload do clipe e todas as imagens em miniatura associadas. Essas informações – que não são facilmente acessível através do próprio YouTube – permite-lhe realizar uma pesquisa de verificação em duas vertentes.

O site permite que você identifique, entre as várias versões de um mesmo vídeo, qual é a mais antiga. É provável que a mais antiga seja a original e as outras falsas. Outra fonte de pesquisa são as miniaturas dos vídeos. As imagens miniaturas também pode ser pesquisadas usando a técnica da imagem inversa. Desta forma, você encontrará as páginas da web que contém o vídeo, o que oferece um método rápido e eficaz para identificar versões mais antigas ou informações do mesmo vídeo.
3) Jeffrey Exif Viewer (http://regex.info/exif.cgi)

Fotos, vídeos e áudio tiradas com câmeras digitais e smartphones contêm informações Exchangeable Image File (EXIF): são metadados sobre a marca da câmera usada e a data, hora e local em que a mídia foi criada. Esta informação pode ser muito útil se você desconfiar da origem do conteúdo. Em tais situações, os leitores EXIF, como a de Jeffrey Exif Viewer, permitem que você carregue uma imagem ou digite a URL (endereço) dela para visualizar seus metadados.

Abaixo, os dados EXIF ​​de uma fotografia que eu tirei de um acidente de ônibus em Poole, em agosto de 2014. Se eu dissesse que esta foto foi tirada na semana passada, na cidade de Swanage, seria muito simples de refutar. Vale a pena notar que, enquanto o Facebook, Instagram e Twitter removem os dados EXIF ​​quando o conteúdo é carregado para seus servidores, outras plataformas como o Flickr e WhatsApp os mantém intactos.
4) FotoForensics (http://fotoforensics.com/)

FotoForensics é um site que utiliza a análise do nível de erro (ELA) para identificar as partes de uma imagem, que podem ter sido modificados ou “Photoshopeado”. Esta ferramenta permite que você ou faça o upload ou digite a URL de uma imagem suspeita. O site analisa e destaca as áreas nas quais as disparidades na qualidade sugerem alterações podem ter sido feitas. Ele também oferece uma série de opções de compartilhamento para que você possa divulgar o resultado das análises feitas pelo site.
5) WolframAlpha (http://www.wolframalpha.com/)

WolframAlpha é um “software de inteligência computacional”, que permite que você verifique o estado do tempo em um momento e local específicos. Você pode pesquisar usando critérios como “tempo em Londres, 2:00 em 16 de julho, 2014”. Assim, se, por exemplo, uma foto de uma tempestade de neve arrepiante foi compartilhado com você e WolframAlpha relata que naquele momento Londres estava com 27 graus de temperatura é claro que a foto ou o contexto são falsos.
6) Mapas on-line

Identificar a localização de uma foto suspeita ou vídeo é uma parte importante do processo de verificação. Google Street View, Google Earth (uma fonte de imagens históricas de satélite) e Wikimapia (a versão crowdsourced do Google Maps, que fornece informação adicional)–http://wikimapia.org/ – são todos excelentes ferramentas para realizar este tipo de trabalho de detetive.

Você deve identificar se existem pontos de referência para comparação, como, por exemplo, se a paisagem é a mesma ou se as informações do local batem com o que é visto. Esses critérios são frequentemente usados ​​para cruzar informações de vídeos ou fotos, a fim de verificar se eles foram ou não realmente gravados no local que afirmam terem sido gravados.

[Dica do Regis Mesquita: duas outras boas maneiras de descobrir se algo é falso:
a) ficar atento aos comentários dos sites algumas vezes é ali que terá informações relevantes sobre a veracidade da informação.
b) aproveite da liberdade que você possui e procure fontes complementares de informação. Por exemplo: obter informações sobre um jogo Corinthians e São Paulo lendo apenas o que foi escrito por corinthianos ou somente por são paulinos é complicado. As pessoas que compartilharam a imagem falsa que o blog Tijolaço denuncia provavelmente não leem este blog. Acessam sites parecidos com os que divulgaram as imagens e que não possuem interesse em divulgar o desmentido.]

Fonte:theconversation

Camila Vaz: Feminista, graduada em Letras, advogada em formação.