domingo, 4 de maio de 2014

Entenda porque Pizzolato fugiu

Por Andre Haas, esposa de Henrique Pizzolato

Pizzolato veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro. Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. Não teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não cometeu e que sequer existiram. Foi “selecionado” para justificar a falsa e grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do Brasil.

O BB Banco de Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). Diante desta determinação, o Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem por utilizar o dinheiro do Fundo. Este Regulamento definia que instâncias diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. As provas e documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e, não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.

Pizzolato foi condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para a DNA. Isto era impossível. Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet, inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da diretoria de varejo. Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.

O dinheiro dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como constam em depoimentos que estão no processo.

Muitos documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.

Se o Laudo 2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o PT?

Se estas empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado pelo ministério público.

O Laudo 2828 é emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar, contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. Documentos da Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. Este laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001, perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. Pizzolato sequer é citado no laudo, pois nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e assinados por outros funcionários de outra diretoria. O Laudo 2828/2006 foi feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado “escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. O laudo foi para outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474 nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido concluídas(!). Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que as investigações tivessem sido concluídas?

E, pior, quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa…).

Como dizer que não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a todos os acusados foi ocultado de suas defesas?

Pizzolato foi acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.

Como depôs um alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. O Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam concluídas.

Por que Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de “bônus de volume” consta em lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas) participam?

O julgamento da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias “jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.

Pergunto: por quê?

Que interesses estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade seja negado?

Para Pizzolato não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.

Permanecer no Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único tribunal.

Significava sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.

Apesar da enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento, enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de dinheiro, muito menos de dinheiro público. Uma luta desigual diante do poder do Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram julgadas e condenadas em um julgamento injusto.

A decisão de vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.

Estamos nas mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.

Não tenho mais certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser feito e que este seja justo.

Mas confesso, temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e direitos e que desconsideram fatos e provas.

Andrea Haas

As polêmicas em torno da pesquisa Sensus

Do Estadão

José Roberto de Toledo

A pesquisa Sensus a ser divulgada neste sábado vai dar o que falar. Se não pelos seus números, ao menos pelos seus métodos. O instituto, que vinha trabalhando para o PSDB até pouco tempo atrás, foi criativo ao apresentar as perguntas aos eleitores.

Em vez de mostrar ao eleitor um cartão circular com os nomes dos candidatos – para não privilegiar nenhum deles -, o instituto mineiro apresentou uma lista em ordem alfabética. Desse modo, o nome de Aécio Neves (PSDB) aparece sempre em primeiro lugar.

Além de contrariar a prática do mercado (institutos como Ibope e Datafolha apresentam a cartela circular), o Sensus mudou sua própria maneira de fazer a pergunta de intenção de voto. Em eleições passadas, como em 2010, o instituto sempre usou a cartela circular, e não a lista em ordem alfabética.



Na pré-campanha, quando a maioria dos eleitores não tem o nome de um candidato na ponta da língua, qualquer tratamento diferenciado a um deles pode inflar sua intenção de voto. No começo de 2010, por exemplo, Sensus e Vox Populi colocavam o partido do candidato ao lado do seu nome, o que aumentava a intenção de voto da então desconhecida Dilma Rousseff, porque o eleitor descobria, pelas mãos do pesquisador, que ela era do PT.

Desta vez, a criatividade na maneira de apresentar as perguntas pelo Sensus deve atrapalhar e não ajudar a presidente. Além de colocar seu adversário Aécio em evidência na pesquisa de intenção de voto, o instituto incluiu uma pergunta sobre aumento do preços dos alimentos antes de pedir ao eleitor para avaliar o governo federal como ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo.

Não é a primeira vez que o Sensus faz algo do gênero. Na disputa presidencial de 2002, o instituto também fez uma pesquisa surpreendente na fase da pré-campanha. No final de 2001, o instituto divulgou pesquisa que colocava Roseana Sarney (então no PFL) empatada com Lula, em primeiro lugar. Razão: antes de perguntar a intenção de voto, o Sensus perguntava ao eleitor sobre um escândalo envolvendo o PT, e sobre o racionamento de energia elétrica, o que prejudicava José Serra (PSDB).

Outro fato chama a atenção nesta sondagem do Sensus: o registro da pesquisa no TSE ocorreu bem depois de as entrevistas terem terminado. A pesquisa de campo foi feita entre os dias 22 e 24 de abril, mas só foi registrada no dia 28. Ou seja, ao registrá-la é provável que o instituto já soubesse o resultado – o que pode ou não ter influenciado na decisão divulgá-la.

Como no caso da MDA/CNT, a pesquisa do Sensus foi feita logo após a propaganda eleitoral do PSDB no rádio e na TV. E terminou muito antes do pronunciamento de Dilma na véspera do 1º de Maio. Mas como demorou tanto a ser divulgada, vai ficar parecendo que a sondagem do Sensus é mais recente do que de fato é.

A pesquisa foi paga pelo próprio Sensus, segundo o registro no TSE. Mas será divulgada com exclusividade pela revista IstoÉ. Segundo o site da publicação, a parceria envolverá a divulgação de sete sondagens sobre a eleição presidencial este ano.

PS: Só para comparar, abaixo o cartão da pesquisa Datafolha registrada nesta sexta (sai quarta-feira):

O que vi (e ouvi) em minha visita à Papuda


Recentemente a imprensa noticiou a respeito da diligência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias ao presídio da Papuda, destacando, de forma equivocada, que a diligência tentava garantir melhores condições ao ex-ministro José Dirceu, ou que foram encontradas ali regalias em seu tratamento ou suas instalações.

Inúmeras notícias dão a entender que houve uma grande divergência de opiniões, em especial entre a minha avaliação e a da minha colega, Mara Gabrilli, uma grande parceira de lutas que vão muito além da questão partidária. Temos, em comum, a luta pela inclusão como um norte em nossos trabalhos. Apenas discordamos pontualmente, o que é natural. Todos visitamos, juntos, as instalações, e pudemos, ao mesmo tempo, avaliar as condições.

Fui ali a convite da própria Comissão, para averiguar se o ex-ministro José Dirceu gozava mesmo de regalias em relação aos demais presos da unidade denunciadas pela imprensa – denúncias que serviram de motivo para o STF lhe negar o direito de trabalhar fora da prisão – e inspecionar as condições gerais da unidade prisional, com ênfase na situação dos presos paraplégicos e gays e transexuais. Para cumprir esse objetivo, nós fizemos uma oitiva demorada o com o diretor da unidade (CIR), com gestores e agentes penitenciários e com o coordenador geral do sistema carcerário do DF, e, finalmente, uma visita às celas da unidade, entre elas a de Dirceu.

Houve, entre os parlamentares, divergências em relação às condições percebidas ali. Enquanto alguns apontaram que a cela tinha um tamanho maior que a dos demais presos, a situação de insalubridade das instalações é a mesma para todos eles. Nenhum dos deputados, porém, foi até ali com o objetivo de medir colchões ou testar as instalações. O objetivo, sim, foi o de verificar – e denunciar – as condições gerais daquele presídio. Conhecer, por exemplo, a realidade de presos cadeirantes, soropositivos, LGBTs, entre outros, para que a possibilidade de um cumprimento digno da pena esteja disponível a absolutamente todos, o que é uma responsabilidade e dever do Estado.

Faço, abaixo, um relatório do que vi e ouvi ali. Não é o relatório oficial desta diligência, mas é uma forma de esclarecer o que foi por mim percebido naquela visita. Outros deputados também fizeram suas considerações a respeito, assim como o faço agora.

Segundo os gestores da unidade prisional, é parte da política carcerária manter uma separação dos apenados cujos crimes tenham repercutido muito nos meios de comunicação – despertado paixões – dos demais encarcerados, assim como é parte da mesma política separar os criminosos sexuais e os policiais criminosos dos outros detentos. O objetivo é proteger a vida do apenado – já que ele está sob a tutela do Estado – e ao mesmo tempo a própria massa carcerária (esta de motins e rebeliões). É parte da política carcerária também criar um regime diferenciado de visitas para esse tipo de apenado no intuito de evitar que seus parentes sejam tomados como reféns para negociação em rebeliões.

Sendo assim, o isolamento de Dirceu da massa carcerária e o regime diferenciado de visitas não são regalias, como noticiado na imprensa, mas uma política carcerária já posta em prática muito antes de seu ingresso na unidade. Ele não tem mais visitas que os demais presos, apenas as recebe em dia e hora diferentes por uma questão de segurança.

É também parte da política carcerária permitir a visita de advogados a seus clientes na hora e no dia que eles, os advogados, solicitarem. Se Dirceu recebe mais visitas de advogados que os demais presos não é porque isso seja uma “regalia”, mas tão somente porque a maior parte da massa carcerária – em sua quase totalidade pobre, jovem e negra – é privada do acesso à Justiça e não conta com advogados. A culpa não é de Dirceu, mas de um sistema excludente e injusto que priva contingentes de direitos, com o aval de boa parte da sociedade que advoga que, “bandido bom é bandido morto”.

Sendo assim, não se pode dizer que a visita dos advogados de Dirceu seja uma regalia, quanto menos a feijoada que José Dirceu comeu em um sábado. Segundo a administração do presídio, o funcionamento, dentro da unidade, de uma cantina com alimentos, cigarros e material de higiene é também parte da política carcerária; esses alimentos podem ser comprados com o dinheiro que os familiares são autorizados a deixar a cada visita (R$ 125 reais). Aquilo, então, não era uma “regalia”, mas tão somente fruto dessa política.

Todos os presos recebem café com leite no café da amanhã. Já frutas – exceto as cítricas e com cascas -, só as recebem os presos com dietas recomendadas pelos médicos e profissionais de saúde que os atendem, como é o caso de Dirceu.

Os gestores negaram peremptoriamente que Dirceu tenha feito uso de celular. Sindicância realizada sob fiscalização do Ministério Público mostrou que a denúncia não procede. Os gestores, entretanto, admitem que, apesar da rigorosa fiscalização, celulares já foram apreendidos em celas de outros presos e que os aparelhos entram na unidade prisional “intocados” nas vaginas e ânus de familiares em dias de visita (segundo os gestores, o scanner de corpo é eficiente mas não infalível, dado os tamanhos e as levezas dos novos aparelhos celulares).

Na visita à cela de Dirceu, constamos que a mesma era uma antiga cantina que foi adaptada como cela para receber os réus do mensalão. Neste espaço em que cabem oito pessoas, foram colocadas 11. Dirceu encontrava-se sozinho porque os demais trabalham durante o dia, já que estão em regime semi-aberto. A cela continha infiltração e estava limpa. Havia uma tevê pequena. Nenhum dos diligentes testou o chuveiro da cela, portanto não há como saber se havia, ali, água quente ou não. Neste ponto, faço uma observação: apesar de todos termos visitados, juntos, as instalações, a entrada da minha colega, Mara Gabrilli, foi impossível, já que sua cadeira não passava pela porta, o que é algo realmente questionável em uma instalação que também precisa atender cadeirantes (Mas essa posição não impedia Mara de observar a Cela nem de conversar com Dirceu). Mais abaixo, falo das péssimas situações destes cadeirantes presenciadas por nós.

Visitamos também outras celas em que haviam mais aparelhos e conforto (tevê, microondas, sanduicheira e fogão) que a de José Dirceu. De acordo com os gestores, nem todas as celas dispõem desses bens porque 1) a maioria dos presos é pobre e seus familiares idem, o que lhes impede de comprar esses bens; 2) a direção da unidade não pode liberar a presença desses bens nas celas em que haja presos que possam causar dano a um colega ou à estrutura da prisão (como botar fogo em colchão ou queimar a mão de um colega na sanduicheira, por exemplo).

Vistamos, ainda, celas em que há mais presos que a capacidade máxima e constatamos que presos em cadeiras de rodas nem sempre são contemplados por uma política diferenciada que leve em conta sua vulnerabilidade e especificidades (banho de sol em horários diferentes e separação da massa carcerária para que sua cadeira de rodas não seja tomada para ser transformada em arma). Na mesma cela em que havia dois cadeirantes – acompanhados de um preso cuidador, o que é bom e recomendado – havia também dois com doenças infecto-contagiosas que não foram especificadas.

Um dos cadeirantes é um jovem rapaz mineiro, atingido por um tiro que o deixou paraplégico durante um assalto. Mesmo não tendo cometido crime contra a vida, está preso nestas condições degradantes – o que está muito distante de um cumprimento digno de uma pena e é uma situação que, em geral, não recebe atenção por parte de nenhum veículo de imprensa.

Constatamos ainda o total despreparo dos gestores e agentes carcerários para lidar com as vulnerabilidades e especificidades do contingente de gays e transexuais presos, situação que pode ser mudada com o apoio dos deputados da Frente LGBT.

Em resumo, constatamos que a unidade, em que pese ser uma das melhores do país no quesito respeito aos direitos humanos da população carcerária, ainda tem muito que avançar. A maior parte da massa carcerária está privada de condições dignas para cumprir a pena devido a um processo de exclusão e violação de direitos que antecede o ingresso na prisão.

De forma pessoal, constatei que o senhor José Dirceu não goza de qualquer das “regalias” apontadas pela imprensa e que serviram de justificativa para o STF lhe negar o direito a um trabalho fora. O que espero é que seja feita a justiça de forma honesta e consciente, e que esta independa das condições do apenado. E, acima de tudo, nós, os deputados comprometidos com o respeito aos direitos humanos, cobramos que as cadeias ofereçam um espaço digno para que os presos possam ser reinseridos à sociedade, ao contrário do senso comum de que as cadeias devam ser apenas um depósito de seres que um dia foram humanos.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Como foi feita a capa da revista Época


O neojornalismo atual surgiu na revista Veja e foi seguido pela Folha a partir de meados dos anos 80. No meu livro “O jornalismo dos anos 90” analiso em detalhes esse estilo.

Trata-se de um produto típico dos grupos de mídia, onde se misturam alguns recursos jornalísticos, recursos de dramaturgia e de marketing. É o chamado show da notícia, com muito mais show do que notícia.

Consiste em levantar uma ou duas informações verdadeiras – mesmo que irrelevantes – e montar uma roteirização copiada da dramaturgia, misturando fatos inexistentes, meras deduções ou ficção pura, tudo devidamente embrulhando em um estilo subliterário típico dos tabloides. Depois, confere-se o tratamento publicitário adequado nas manchetes chamativas e no lead – em geral prometendo muito mais do que a reportagem entrega.

Esse estilo torto atingiu o auge nos escândalos produzidos entre 2006 e a campanha de 2010, como a invasão das Farcs no Brasil, os dólares transportados em garrafas de rum, o consultor respeitado que acabara de sair da cadeia, os 200 mil dólares levados em envelopes até uma sala do Planalto, o consultor que almoçou com Erenice e foi impedido até de levar caneta, para não gravar a conversa e aí por diante.
O caso Época

A capa da revista Época desta semana, no entanto, merece uma análise de caso à parte.



Em publicações respeitadas, separa-se a pauta do conteúdo publicado. A redação recebe dicas, denúncias, indícios. Aí prepara a pauta, que é o roteiro de investigações. O repórter sai a campo e procura fatos e testemunhas que comprovem ou desmintam as informações recebidas. E só publica o que é comprovável.

O jornalismo brasileiro contemporâneo desenvolveu um estilo preguiçoso. O repórter recebe as denúncias. Em vez de sair a campo e apurar, limita-se a publicar a pauta com o desmentido do acusado, sem apresentar nenhuma conclusão sobre se o fato relatado é verídico ou não.

A reportagem da Época tem 31.354 caracteres e segue esse procedimento. É bombástica. Na capa, vale-se da linguagem publicitária para vender um peixe graúdo. O leitor abre a revista e, de cara, depara-se com páginas e páginas recheada de fotos.

Quando vai a fundo na reportagem, encontra uma única informação relevante: o parecer do terceiro escalão do jurídico da Petrobras, recomendando não questionar na Justiça o resultado da câmara de arbitragem – que fixou o valor a ser pago pela Petrobras pelos 50% da Astra. Apenas isso.

É muito menos do que outras publicações vêm levantando no decorrer da semana. Uma informação que cabe em um parágrafo foi transformada em reportagem de várias páginas através dos seguintes recursos:

1. 8% do material descreve o uniforme da Petrobrás usado por Dilma Rousseff no lançamento do navio Dragão do Mar. Sobram 92%.

2. 21% é sobre a tentativa da Brasilinvest de se associar a Paulo Roberto Costa. No final do enorme calhau, fica-se sabendo que não houve associação nenhuma. Então para quê falar de algo que não aconteceu? Fica a informação falsa de que o Brasilinvest - que não tem nenhuma expressão no mercado -, é um dos maiores bancos de investimento brasileiro e que tentou fazer negócios em Cuba. Sobram 71%.

3. 5% é sobre um advogado que teria feito lobby para a Petrosul junto à Transpetro. No final do calhau tem a palavra dele, negando qualquer trabalho, e da Transpetro, negando qualquer medida. E nenhuma conclusão do repórter. Sobram 66%.

4. 11% do texto é sobre a compra da refinaria na Argentina. Joga-se no papel um amontoado de informações passadas pela Polícia Federal e recolhidas no São Google, sem uma análise, sem uma apuração adicional, sem uma conclusão sequer. Sobram 56%.

5. 6% do texto explica em linhas gerais o suposto escândalo Pasadena. É importante para contextualizar a questão, mas inteiramente feito em cima de informações públicas. Sobram 49%.

6. 15% para descrever uma lista encontrada com o doleiro Alberto Yousseff sem pescar uma informação relevante sequer. Sobram 35%.

7. 4% descreve a pendência judicial da Petrobras com a Astra, já divulgada pela mídia, sem nenhuma informação adicional. Sobram 31%.

8. 7% é dedicado para o parecer de técnicos do jurídico recomendando não questionar a decisão da câmara de arbitragem na Justiça. É a única informação nova da matéria. O “furo” poderia ser dada usando 1% do espaço. Sobram 23%.

9. 23% para informar (com base em fontes em off) que a Astra queria a todo custo um acordo com a Petrobras. E atribui a decisão de ir para o pau ao então presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli. Mas qual o motivo? Como advogados ganharam honorários com a ação, logo o motivo foi montar uma jogada com os advogados. Simples, não? Todas essas afirmações baseadas em suposições, ilações sem um reforço sequer em fatos ou em fontes em on. Em entrevista a veículos da Globo, o ex-Diretor de Gás Ildo Sauer – presente nas reuniões – afirmou que a diretoria executiva queria o acordo mas o Conselho recusou devido ao que se considerou arrogância dos executivos da Astra. As informações são desconsideradas, membros do CA não são ouvidos. Limitam-se a mencionar fontes em off para falar da simpatia e boa vontade dos executivos da Astra.

O leitor mais atilado fica com a sensação de ter comprado gato por lebre.

Brasil: campeão mundial em reciclagem de latas

R7 - BRASIL ESCOLA - Basicamente, reciclagem é o reaproveitamento de materiais que foram descartados, transformando-os em outros produtos. Quanto à reciclagem de latas de alumínio, o Brasil é o campeão mundial em reaproveitamento desse tipo de lixo, conquista que aconteceu pelo sétimo ano consecutivo. A publicação desse dado foi emitida pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL).

Na realização da pesquisa, foi constatado que aproximadamente 96,5% das latinhas que foram disponibilizadas no mercado tiveram como fim a reciclagem. Em 2007, cerca de 11,9 bilhões de latinhas foram recicladas.

Apesar desse gigantesco número, o Brasil depende de latas oriundas de outros países. Isso se dá pelo fato de que o que é reciclado é usado em siderúrgicas, e não nas fábricas de refrigerantes e outras bebidas.

O elevado índice de reciclagem que o país apresenta não é proveniente da aplicação de medidas de políticas de desenvolvimento sustentável ou porque é politicamente correto, o que ocorre é um fator social. Como há uma enorme desigualdade social no país, muitas famílias encontram nas latinhas uma fonte de complemento de renda, isso de acordo com as declarações do presidente da ABAL, Henio de Nicola.

No Brasil, os números ligados à reciclagem geram um volume de dinheiro bastante alto. Somente no ano de 2007, a atividade movimentou aproximadamente 1,8 bilhão de reais. Desse total, cerca de 523 milhões são provenientes da coleta das latas, atividade de geração de renda para aproximadamente 180 mil brasileiros.

Por Eduardo de Freitas
Graduado em Geografia

domingo, 20 de abril de 2014

Procurador da República vê indícios de farsa na investigação do helicóptero dos Perrellas

Postado em 20 Apr 2014

Na segunda matéria especial de nossa série sobre o caso da “Helicoca”, Joaquim de Carvalho fala das incongruências, suspeitas e desencontros relativos à investigação e ao processo da apreensão de cocaína no helicóptero dos Perrellas.

A série é resultado de um projeto de crowdfunding do DCM. 

O processo que os servidores da Justiça Federal do Espírito Santo apelidaram de “Helicoca” nasceu do inquérito policial número 666/2013, aberto no dia 25 de novembro de 2013 e encerrado em 17 de janeiro de 2014. Em 53 dias, os policiais interrogaram 17 pessoas, entre eles os quatro presos em flagrante, e juntaram 44 documentos.

Mas aquela que é até agora a prova mais interessante do crime não é encontrada no inquérito, mas no YouTube. Trata-se de um vídeo de quase 13 minutos, em que um agente da Polícia Federal registra toda a ação.

O DCM teve acesso ao processo sigiloso em que o Ministério Público Federal diz que a investigação da “Helicoca” começou com uma farsa.

O vídeo da apreensão tem início quando desponta no céu da zona rural de Afonso Cláudio, no interior do Espírito Santo, o helicóptero cor de berinjela com faixa dourada e o prefixo GZP – G de Gustavo, Z de Zezé e P de Perrella, as iniciais de seus proprietários, o deputado estadual Gustavo Perrella, do Solidariedade, e o senador Zezé Perrella, do PDT, pai e filho.

É fim da tarde de domingo, 24 de novembro. A câmera é operada por um homem escondido atrás de um pé de café. O ronco do motor e o barulho da hélice não encobrem a fala do policial, que tem forte sotaque carioca e se comunica por rádio com equipes a postos para o flagrante.

As imagens, feitas de longe, são tremidas, o que mostra a falta de um apoio, um tripé. Aparece um carro branco, com porta-malas aberto, e mais duas pessoas, um de camisa rosa, que mais tarde seria identificado como o empresário Robson Ferreira Dias, do Rio de Janeiro, e outro de camisa verde clara, mais tarde identificado como Everaldo Lopes Souza, um sujeito simples, que se diz jardineiro, ligado a um empresário de Vitória, Élio Rodrigues, dono da propriedade onde a aeronave deveria ter pousado. Na última hora, o helicóptero acabou descendo na propriedade vizinha, que não é cercada.

A três minutos e quarenta segundos, o policial narra:

— Estão tirando a droga. O piloto correu para pegar o combustível e eles estão colocando a droga dentro do carro. O motor não foi cortado, o motor da aeronave não foi cortado. Estão carregando a droga na mala do carro, o motor não foi cortado, o copiloto foi buscar os galões. Cadê o helicóptero da PM?

A câmera volta para o plano aberto e fecha de novo na cena, muito tremida.

— São vários sacos pretos. Tem muita coisa, galera, muita coisa… vários sacos pretos. Eu acho que o piloto cortou… cortou o motor! Um segundo…Negativo, o piloto não cortou o motor… está descarregando a droga, e está começando a abastecer o primeiro galão.

Alguns segundos depois, avisa, triunfante:

— Positivo! Positivo! Cortou o motor, o helicóptero cortou o motor! Vamos lá, galera, pode ir. Quem conseguir pode ir. Vamos lá, tenente! Pode ir, Serra (com a pronúncia fechada, Sêrra). Eles estão abastecendo. Tem que ser rápido, tem que ir rápido!

Já são 7 minutos de gravação, a hélice para. Mais tarde, as imagens mostram três homens carregando a droga para o porta-malas do carro. Um deles está de camisa branca, que não aparece nas imagens anteriores. É Rogério Almeida Antunes, o piloto do senador Zezé Perrella e do deputado Gustavo Perrella. O outro piloto, Alexandre José de Oliveira Júnior, de camisa preta, não aparece nesta imagem. Ele se afastou para pegar mais combustível.

Imagens tremidas mostram a mata. Ouve-se chiado no rádio. Quando a câmera volta para a cena principal, mostra os acusados de tráfico com as mãos na cabeça, se abaixando. Tudo muito tranquilo.

— Positivo, positivo! Estão todos eles dominados. Vamos embora, tenente. Adianta o pessoal para dar apoio lá. Dominados lá os vagabundos. Parabéns, equipe, parabéns. Iurruuuuú. O show tá doido, maluco! DRE te pega, parceiro!

DRE é a sigla de Delegacia de Repressão a Entorpecentes, órgão da Polícia Federal. A câmera é desligada e volta com a imagem da droga no porta-malas e no banco traseiro do carro.

O vídeo foi apresentado à Justiça pelo procurador da República Fernando Amorim Lavieri como indício de crime. Não o de tráfico, demonstrado no inquérito, mas de fraude processual e falso testemunho. Nesse caso, os criminosos seriam os policiais que fizeram a prisão.

Na denúncia que transforma os policiais de caçadores em caça, o procurador Lavieri diz que desde o início desconfiou da versão da polícia para o flagrante. E procurou o responsável pelo inquérito, delegado Leonardo Damasceno, em busca de esclarecimento, quando teria ouvido a versão de que o flagrante era, na verdade, resultante de uma interceptação telefônica realizada em São Paulo.

O procurador também conversou com um agente da PF, Rafael Pacheco, que teria confirmado a versão do delegado Damasceno e acrescentado que, em São Paulo, a Justiça e o Ministério Público, “sensíveis ao flagelo do tráfico”, teriam autorizado interceptações telefônicas abrangentes, criando uma verdadeira “grampolândia”, daí resultando na apreensão da droga no helicóptero de Perrella.

Como os dois negaram na Justiça a versão de Lavieri, o procurador pediu afastamento do caso e se colocou na condição de testemunha do processo. Um testemunho que só serve como argumento para a defesa pedir a anulação do processo, como de fato já pediu.



O advogado Marco Antônio Gomes

O caso foi parar na mesa de outro procurador, Fábio Bhering Leite Praça, que estranhou a posição do colega Lavieri e recorreu à Procuradoria Geral da República em Brasília, na Câmara de Recursos. Ele não concorda com o afastamento do procurador Lavieri.

Entre seus argumentos, Fábio aponta para a fragilidade da denúncia formulada por ele. Se Lavieri tinha a notícia de uma ilegalidade, deveria ter agido, mandando investigar, como titular de uma instituição que tem a atribuição constitucional de exercer o controle externo da polícia.

A Câmara de Recursos deu razão ao procurador Fábio, e Lavieri, mesmo contrariado, voltou ao processo e participou de uma audiência por teleconferência, no dia 3 de abril.

Lavieiri está na sala de audiência da Justiça Federal em Vitória, ao lado do juiz, e duas testemunhas de defesa do piloto Alexandre José de Oliveira Júnior se encontram no fórum em São Paulo, na região da Paulista. Quase mil quilômetros separam os três, que se veem em monitores de TV.

O juiz dá a palavra ao procurador.

— Só uma pergunta…

A câmera gira na direção de Fernando Lavieri e mostra um homem que veste terno cinza, camisa e gravata de tom azul. Ele está de braços cruzados e arqueado sobre a mesa. Com a câmera apontada para sua direção, se recompõe, ajeita o microfone e questiona a testemunha, instrutor de voo na escola de Alexandre:

— O senhor conhecia o Alexandre em 2006, o senhor falou?

— Afirmativo. Eu tinha uma escola, era proprietário de uma escola. O meu sócio, Marcos Lázaro Luz, cursava o curso de avião civil na Faculdade Anhembi Morumbi, e ele era colega de classe de aula desse meu sócio, e por causa disso ele frequentava a minha escola para visitar o meu ex-sócio.

O procurador da República faz outra pergunta:

— E nessa época em que o senhor conheceu ele (sic), quando ele começou, ele aparentava ser uma pessoa com bastante dinheiro, com muitas posses?

— Não. Não, senhor. Nunca aparentou.

— Está bem, eu agradeço – o procurador diz e afasta o microfone.

O juiz retoma a palavra e pergunta se os réus têm alguma pergunta. Diante do silêncio, determina o encerramento do depoimento.

Com o fim da videoconferência, a câmera é desligada. As testemunhas são dispensadas em São Paulo, juntamente com um dos advogados de Alexandre, Heraldo Mendes de Lima. Mas, em Vitória, a audiência continua. Heraldo deixa o prédio na rua Ministro Rocha Azevedo sem fazer ideia da bomba que o juiz lançaria diante do advogado de Alexandre em Vitória, Marco Antônio Gomes.

Heraldo, parceiro de Marco Antônio na defesa de Alexandre, já foi policial civil e se dedica quase exclusivamente ao Direito Criminal. Ele sabe que, em processos de tráfico, os juízes costumam ser mais rigorosos. A expressão “flagelo do tráfico” é bastante comum nas ações desse tipo.

Meu primeiro contato com Heraldo foi na véspera da audiência por videoconferência. Ele aceitou conversar comigo numa churrascaria da avenida São João, quase esquina com o Largo do Arouche, em São Paulo. Era noite, por volta das 22 horas. Quando cheguei, ele conversava numa mesa com mais seis pessoas, cinco homens e uma mulher. Fiquei numa mesa próxima.

Quinze minutos depois, Heraldo se juntou a mim, com mais dois advogados. Os outros quatro que dividiam a mesa com ele saíram. Heraldo admitiu a dificuldade em que se encontrava seu cliente, diante do flagrante de tráfico.

— O [Alexandre] Júnior se envolveu nesta aventura para salvar a empresa dele, que estava em dificuldade. O Júnior não é traficante, afirmou. Os pais são evangélicos, da Congregação Cristã”, acrescentou, como se a religião da família fosse o argumento definitivo em favor do bom comportamento do piloto.

A audiência por videoconferência no dia seguinte era uma tentativa de confirmar a tese de que a empresa estava em dificuldade: as duas testemunhas são ex-funcionários de Alexandre.

Em Vitória, com a câmera da videoconferência desligada, o juiz se volta para o advogado Marco Antônio Gomes e diz:

— Estou suspendendo o sigilo de um procedimento aberto por conta de um ofício do MPF. A denúncia de Lavieri a respeito da suposta escuta clandestina tinha saído de Vitória e chegado a Brasília, já tinha gerado mais de 150 folhas, mas tudo isso tramitava sem o conhecimento dos advogados. Era um procedimento secreto, que correu paralelamente ao inquérito da Polícia Federal.

Marco Antônio Gomes pergunta:

— Que procedimento?

O juiz explica, então, a denúncia do procurador.

— Vi na hora que o processo todo poderia ser anulado, comenta o advogado. Era o caso de pedir a prisão dos policiais que inventaram a história de que o flagrante foi fruto de uma investigação em Afonso Cláudio, diz Marco Antônio.

Ele ficou ainda mais surpreso quando o procurador, que em tese atua do lado contrário ao da defesa, se aproximou e perguntou se conhecia os advogados dos demais réus.

Marco diz que considerou a conversa do procurador “inusitada”. “O procurador não tem que se preocupar com a defesa. Em geral, eles querem que o advogado perca prazo, não tenha argumentos, enfim, perca no processo”, afirma.

Marco Antônio leva o processo para o escritório, manda imprimir as folhas copiadas em seu pen drive e lê toda a peça. Anota, cuidadosamente, as partes mais pesadas.

— Vi que estava diante de um escândalo.

Na segunda-feira seguinte, 7 de abril, na audiência em que, pela primeira vez, os acusados de tráfico teriam a oportunidade de falar diante do juiz, o procurador Fernando Lavieri não estava presente. A razão é que, entre quinta e sexta-feira, 4 e 5 de abril, obteve uma decisão favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, onde o seu pedido foi parar. Estava oficialmente autorizado a abandonar a ação e se tornar testemunha em potencial dos advogados de defesa dos traficantes.

No seu lugar, deveria comparecer o procurador Fábio Bhering, mas este já tinha um compromisso oficial agendado. O caso foi para as mãos do coordenador do Núcleo Criminal da Procuradoria da República em Vitória, Júlio de Castilhos Oliveira Costa. Mas, na véspera, o filho dele nasceu e, de licença paternidade, determinou à procuradora Nadja Machado Botelho que representasse o Ministério Público Federal.

Nadja chegou à audiência avisando ao juiz que não sabia nada do processo, o que é natural, já que recebeu a missão na véspera. Mas conhecimento não seria mais tão importante naquele momento.

Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, abriu a audiência com a comunicação de que mandaria soltar os réus, pela denúncia de que o processo pode estar contaminado por grampo ilegal. Os réus foram soltos sem prestar depoimento à Justiça. Saíram como entraram: calados.

Em Vitória, procurei Fernando Lavieri, na sede do Ministério Público Federal. Ele estava lá, mas não quis me receber. Enviou a assessora de imprensa, que me entregou a cópia de um jornal local, A Tribuna, em que era publicada uma nota do Ministério Público, muito vaga. Fernando Lavieri havia pedido afastamento do processo por considerar insustentável o grampo ilegal.

Diz o jornal: “Por meio de nota, o MPF/ES informou que não é um órgão meramente acusador, pois a ele ‘interessa um processo justo, baseado em provas lícitas’”.

Falei por telefone com o delegado Leonardo Damasceno, sobre quem recaem as suspeitas do procurador Lavieri. “Não fizemos nada de errado”, disse, recomendando a leitura da nota em que a Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo se diz “orgulhosa” por tirar de circulação quase meia tonelada de cocaína.

Na entrevista, ele voltou a isentar os Perrellas de envolvimento no tráfico internacional de cocaína. “Está tudo nos autos. Quem não quiser acreditar tudo bem. Cada um acredita no que quiser”.


Leonardo Damasceno é de uma família de funcionários públicos. Seu irmão, auditor fiscal em Minas Gerais, ocuparia um cargo de confiança no governo mineiro. Sobre a hipótese de conflito de interesses, já que Zezé Perrella, dono do helicóptero, é aliado político de Aécio Neves, líder político no Estado, Leonardo diz:

— Não tenho ideia do que fazem meus irmãos. Ilações todo mundo faz. Dizem, por exemplo, que por eu ser Galo (torcedor do Atlético Mineiro) não poderia defender alguém que é do Cruzeiro (Perrella é o manda-chuva do clube).

Leonardo apareceu muito nos dias que se seguiram à apreensão da droga, na maioria das vezes para descartar o envolvimento do senador e do filho de Zezé Perrella, Gustavo, que é deputado estadual.

Parecia empenhado na investigação, mas o fato é que, depois da entrevista em que isenta Perrella, entrou de férias e quem assina o relatório final do inquérito é a delegada Aline Pedrini Cuzzuol.

Sobre o flagrante em Afonso Cláudio, Leonardo não quis entrar em detalhes.

— Está tudo no inquérito.

Há pelo menos uma informação furada no inquérito. O valor da propriedade comprada para o pouso e, talvez, a guarda da cocaína não é alto para os padrões do mercado local. Pelo contrário. Élio Rodrigues, apontado pela PF como o quinto elemento da quadrilha, fechou o negócio por R$ 500 mil. Deu R$ 100 mil de entrada e ficou de pagar o restante quando a propriedade estivesse em condições de ser registrada em seu nome. O proprietário anterior tinha uma dívida com o Banco do Estado do Espírito Santo que impedia a transferência em cartório.

Na região, o preço de uma propriedade como aquela, com quase 14 alqueires, pode ir até R$ 700 mil, segundo consulta que eu fiz junto a outros proprietários de terra. A fazenda tinha ainda 80 cabeças de gado leiteiro, a preço de R$ 2 mil reais cada. Como Élio comprou o sítio com porteira fechada, isto é, animais e benfeitorias ali presentes, a fazenda, a preço de mercado, poderia valer até R$ 860 mil.

— Por 500 mil, foi um negócio mais ou menos, conta um agricultor de Afonso Cláudio.

Não é verdadeira, portanto, a versão assumida pelo serviço reservado da Polícia Militar de que começou a investigar Élio depois que vizinhos desconfiaram do alto preço pago pela fazenda que seria utilizada na operação de tráfico.

Um policial de São Paulo, que tem experiência na investigação de narcóticos, acha que a prisão em Afonso Cláudio foi “serviço dado” ou resultado de grampo. “Sabiam que os caras chegariam naquele helicóptero. E com droga carregada no Paraguai”, afirma.

O procurador apresentou o vídeo do YouTube para mostrar que a polícia sabia previamente do helicóptero e da droga.

É só prestar atenção no que narra o policial que faz os registros com a câmera.

Quem entregou os traficantes? E com que objetivo? Foi mesmo um grampo ilegal?

São perguntas que a Procuradoria da República poderia tentar buscar, mas, analisando o trabalho do procurador relacionado a esse caso, vê-se que ele escreve muito mais a respeito da suspeita de utilização de prova ilícita do que do tráfico em si. Ou seja, o processo que poderia ser mortal para os acusados – os cinco conhecidos e outros que poderiam ser apontados – já nasceu com um antídoto: a investigação sigilosa que, revelada às vésperas do julgamento, colocou todo mundo na rua e pode provocar a nulidade do processo.

Para os acusados de tráfico, independentemente de quais sejam os motivos, a hipótese de anulação do processo é recebida como um milagre. Na tarde em que o juiz decidiu libertar os réus, sem ouvi-los, a mãe do piloto Alexandre José de Oliveira Júnior estava em casa, no bairro de Itaquera, em São Paulo.

Quando o advogado telefonou, descobriu que ela estava orando. A mulher, segundo ele, fez pedido próprio de quem espera pela condenação.

— Cuida do meu filho, doutor.

— A senhora mesmo vai cuidar dele, porque ele vai para casa.

— Milagre! – disse a mulher, entre lágrimas.

Evangélica, a mãe de Alexandre deve saber que 666, o número do inquérito da Polícia Federal, é também a marca da Besta que, segundo a Bíblia, aparecerá gravada nas mãos ou na testa das pessoas antes do juízo final.

No caso do inquérito em Vitória, 666 serviu para expor os demônios do sistema judiciário, em que procurador briga com procurador, delegado inocenta previamente suspeitos, e o juiz, um profissional preparado, com pós-graduação na Sorbonne, dá uma resposta sincera diante da pergunta sobre a impunidade nesse rumoroso caso.

— Eu continuarei juiz, você, jornalista e eles, traficantes.

O procurador Fernando Lavieri

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Sobre o Autor
Jornalista, com passagem pela Veja, Jornal Nacional, entre outros. joaquim.gil@ig.com.br

sábado, 29 de março de 2014

ENTRE A JUSTIÇA E A FARSA

Paulo Moreira Leite, na IstoÉ

Depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito

Ao decidir, por 8 votos a 1, que Eduardo Azeredo deve ser julgado em Minas Gerais pelas denúncias ligadas ao mensalão tucano, o Supremo fez a opção correta entre a farsa e a justiça.

A farsa, como se sabe, consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instancia – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470.

Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que desta vez não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os “dois ministros da Dilma” por qualquer resultado que não lhe agrada.

Em nome da mitologia em torno do “maior julgamento da história” se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história.

Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permite a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a pelo menos um dos réus ligados ao PSDB.

Para esconder um erro, era preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros.

Com decisão de ontem ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.

Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso.

Desmembrou o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parla

mentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo.

O mesmo tribunal, no entanto, fez o contrário na AP 470. Todos – parlamentares ou não -- foram julgados num processo único, num tribunal único.

Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes.

Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo?

Ao decidir que o ex-deputado mineiro deve ser julgado nas regras que a Constituição e a jurisprudência sempre asseguraram a todos os réus em situação semelhante – a única exceção foi o notório Natan Donadon, com várias particularidades – o STF coloca outro debate em questão.

Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente -- a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo?

Essa é a pergunta, desde ontem. Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento -- seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos -- teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários.