segunda-feira, 1 de julho de 2013

DIREITOS AUTORAIS "Nosso modelo de arrecadação é o mais democrático"



"O modelo de arrecadação de direitos autorais no Brasil é o mais democrático e o mais puro que existe. A afirmação é de Roberto Corrêa de Mello, presidente da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a maior associação de arrecadação de direitos autorais do Brasil. “Temos um sistema de escuta que acompanha a execução das músicas em bares, restaurantes, casas noturnas. Na medida em que as rádios fornecem as suas planilha, a gente vai lá e confere se bate". O problema é que as informações prestadas por quem reproduz a música nunca batem, diz ele.

O sistema de arrecadação dos direitos pela execução de músicas no Brasil está centralizado no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e mais sete sociedades de arrecadação, entre as quais está a Abramus. Ao Ecad cabe arrecadar e distribuir, mas o órgão, que é privado, não tem poder de decisão. Quem delibera sobre o preço, por exemplo, a ser pago a compositores, produtores e músicos, saõ as associações. Que praticam um supostamente ilegal tabelamento de preços, segundo decisão recente do Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Para Roberto de Mello, contudo, essa prática de preços únicos é a ideal, pois estabelecer a concorrência de preços entre as associações levaria a uma "disputa absolutamente incoerente, insana e imoral para ver quem arrecada mais”. Segundo ele, não é possível determinar valores diferentes para titulares que participam de uma mesma obra “Quem fez a letra é mais importante do que quem fez a música?”, indaga.

Com 39 artistas associados, a Abramus é responsável por documentar a maior parte das titularidades de fonograma e obras dos associados nacionais e estrangeiros. O uso de obras só deve ser cobrado se houver a finalidade comercial como acontece, por exemplo, no rádio, televisão, cinema, hotéis, motéis, supermercados, shopping, restaurantes, enfim onde haja música ao vivo, ou sonorização ambiental.

Advogado, sócio do Mello Advogados Associados, Roberto de Mello, além de presidente da Abramus, integra o Comitê Técnico de Literatura, Dramaturgia e Audiovisual (CTDLV), e o Comitê Técnico de Artes Gráficas e Plásticas (CIAGP), ambos da CISAC. É diretor da Associação Brasileira de Direitos Autorais (ABDA). Em entrevista à ConJur, Roberto de Mello falou também sobre a Lei de Direitos Autorais, sobre as propostas para reformar a legislação e sobre a aplicação dos direitos autorais em tempos de internet e novas mídias.

Leia a entrevista:

ConJur — Como funciona o modelo de arrecadação de direito autoral brasileiro?
Roberto Corrêa de Mello — O sistema é baseado no Direito europeu, basicamente no Direito francês. Isso significa que o direito pertence ao autor. Nessa modalidade, o que o Brasil desenvolveu foi uma proteção dos titulares de direito autoral e dos direitos conexos. Não é a protetividade direta da obra. A obra é uma decorrência da protetividade que é dada aos titulares.

ConJur — Quem são os titulares?
Roberto Corrêa de Mello — Dos direitos autorais são os autores e as suas editoras na proporção de direitos que eles estabeleceram em contrato. E dos direitos conexos, os titulares são os produtores fonográficos, os intérpretes principais e os músicos acompanhantes.

ConJur — O que são direitos conexos?
Roberto Corrêa de Mello — O direito conexo é o direito do sujeito que imprime uma particularidade na obra. Cada interpretação, com a sua peculiaridade gera os seus respectivos direitos, que são conexos aos do autor, para aquele que interpretou e para todos aqueles partícipes da interpretação — para o intérprete, o produtor fonográfico e os músicos acompanhantes. Porque se não tivesse a obra, não teria a interpretação.

ConJur — Como é feita a distribuição de valores para titulares de direitos autorais e conexos?
Roberto Corrêa de Mello — Dois terços da distribuição é direito autoral puro: vai para os autores e para os editores na proporção do contrato. Um terço vai para os titulares de direitos conexos; 42,7% para o produtor fonográfico; 42,7% para o intérprete principal, e 16,6% para os músicos acompanhantes. Assim, todos recebem os seus quinhões. No Brasil é possível fazer isso porque a gestão coletiva, isso é de todos, é unificada — tanto de direito autoral, quanto de direito conexo —, existe um link no sistema para a documentação de obra e fonograma que é a fixação material da obra.

ConJur — O senhor pode dar um exemplo?
Roberto Corrêa de Mello — Veja o caso da música O Bêbado e a Equilibrista, do João Bosco, interpretada pela Elis Regina, com a produção da Fonogran, e acompanhamento dos músicos César Camargo Mariano e Luizão. A obra O Bêbado e a Equilibrista é do João Bosco e do Aldir Blanc. Posto isto, sabendo quem são os titulares da obra, e quem são os titulares do fonograma, e todos estão identificados pelo link de documentação que se faz de fonograma e de obra, é distribuído, exatamente, na proporção que cabe a cada um deles.

ConJur — Qual e o papel de associações como a Abramus?
Roberto Corrêa de Mello — O papel das associações é documentar todas as titularidades dos associados. Titularidades de fonogramas, de obras, de todas as músicas que estiverem em cue sheets, que é a ficha técnica musical dos audiovisuais. Como a Abramus é a maior associação brasileira, fazemos a maior parte dessa documentação. Não só dos nacionais como dos estrangeiros que nós representamos. A base integral de obras do Brasil é de 4,8 milhões. A base de fonogramas do Brasil é de 1,8 milhão de obras. E a base de Cue Sheets ainda não chegou a 80 mil, porque é o único dos documentos que não tem formato padrão e é feito à mão, um a um. Então, por exemplo a série Friends, é necessário descrever, capítulo por capítulo, todas as obras musicais, quem são os titulares e quanto tempo dura no audiovisual, para compor o audiovisual inteiro.

ConJur — Quem recebe o dinheiro da música que é usada em uma novela, por exemplo?
Roberto Corrêa de Mello — É o autor. O editor vai receber só a sua participação. Essa foi a forma para fazer o dinheiro chegar com mais brevidade a todos os titulares de direito autoral. A divisão é feita em períodos base. Existe um sistema rodando, dia e noite. Não dá para ficar escutando as 4,7 mil emissoras de rádio do Brasil o tempo todo. Então é feita uma amostragem daquilo que é executado rotativamente, secretamente, sem ninguém saber, para não poder interferir. É feito por amostragem também o que é tocado nos clubes noturnos, nas casas de música permanente: os bares, restaurantes, casas de música, que têm música ao vivo e que não são shows. E os shows são todos diretos. Porque ficam todos obrigados a fornecer, antes do show, todo o rol de músicas que serão apresentadas.

ConJur — A amostragem das rádios é feita de acordo com as informações que que as rádios fornecem?
Roberto Corrêa de Mello — No Brasil se sonega, se adultera e se extravia muita informação. Então a gente afere in loco. Temos um sistema de escuta que vai acompanhando isso e, na medida em que as rádios fornecem as suas planilhas a gente vai lá e confere se bate. Nunca bateu.

ConJur — Como que é feita a checagem nas casas noturnas?
Roberto Corrêa de Mello — Existem formas de dimensioná-las. Uma das formas é fazer pelo espaço que ela ocupa. Não dá pra ficar contando quantas pessoas vão por noite no local. Então a checagem é feita pelo espaço que ela ocupa e é verificado em cada prefeitura no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), para saber qual é a metragem do estabelecimento e qual é o tamanho do local que realmente tem música. Em função disso, é estabelecido um valor do chamado usuário permanente. Para aferir, usamos um aparelho chamado Ecad Tec Móvel que é colocado, sempre que possível, nas casas noturnas, trios elétricos e bares do Brasil afora para ouvir o que está tocando. Só não precisa nas salas de espetáculos, porque essas são obrigadas a apresentar o set list.

ConJur — Esse modelo de arrecadação tem funcionado bem?
Roberto Corrêa de Mello — Sim. É o modelo mais democrático e mais puro que existe. Criamos esse modelo no Brasil há 36 anos quando teve a Constituinte de 1988. O doutor Ulysses Guimarães era o presidente da Assembleia Nacional Constituinte e o Bernardo Cabral era o relator. Eles chamaram cada seguimento da sociedade para perguntar o que eles queriam para a saúde, educação, cultura e pediram que nós escrevêssemos a matéria de direitos autorais. Já que esse direito é pessoal, ele ficou nos direitos e garantias individuais — artigo 5º, incisos XXVII e XVIII da Constituição. E o mesmo Artigo 5º da Constituição diz que ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado. Então, os artistas vão se movimentando em função da associação que melhor trabalhar para eles. Hoje temos 39 mil artistas associados.

ConJur — E isso não gera confusão?
Roberto Corrêa de Mello — Não, porque a base é comum. Existe uma base só da Abramus com 39 mil artistas. Ao todo, o Brasil tem cerca de 150 mil titulares distribuídos entre outras associações. Além da Abramus, tem a Amar Sombrás, a Socinpro, a UBC, a Sbacem, a Sicam e a Assim. São sete associações, mas todos os repertórios estão em um só banco de dados no Ecad.

ConJur — Mas então não tem como errar?
Roberto Corrêa de Mello — Claro que sim. Para isso existe um sistema de ocorrências. Por ano são cerca de 6 mil ocorrências, o que não é muito já que são milhões de execuções. Essa é a inteligência do sistema. Se tiver problema, aquilo fica apontado, fica provisionado, apura-se e distribui. Com toda a brevidade possível.

ConJur — Funciona esse modelo centralizador em que se paga primeiro o Ecad e depois o Ecad distribui?
Roberto Corrêa de Mello — Sim. Caso contrário seria uma disputa absolutamente incoerente, insana e imoral para ver quem arrecadava mais.

ConJur — Então não tem problema ter um poder centralizador?
Roberto Corrêa de Mello — Deve ter. Isso é um dos grandes embates. É necessário ter um interlocutor para falar com a Rede Globo, por exemplo. Mas esse interlocutor não tem capacidade de decisão. Ele só arrecada e distribui. Quem decide são as associações em assembleia geral. Então, as sete associações se reúnem e debatem tudo que está acontecendo no mercado.

ConJur — Não existe uma concorrência entre as associações?
Roberto Corrêa de Mello — Existe em relação aos titulares. Não em relação à arrecadação e nem à distribuição.

ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu que uma tabela distribuída pelo Ecad com os preços e a forma de cálculo da cobrança pelo uso de fonogramas configura prática de tabelamento de preços. Como é que funciona a concorrência entre as sociedades de arrecadação?
Roberto Corrêa de Mello — O que acontece é que o Cade não tem nenhum conhecimento do assunto e foi literalmente encomendado pela TV Globo para proferir aquela decisão. Os conselheiros fizeram propositadamente uma grande confusão, esqueceram ou fingiram desconhecer todo o acervo de documentos que nós apresentamos mostrando a inviabilidade de concorrência de fixação de preços de forma diferenciada. Não só pela imoralidade disso, pela falta de isonomia. Mas, principalmente, pela impraticabilidade.

ConJur — Como assim?
Roberto Corrêa de Mello — Por exemplo, o Vinícius de Moraes está em uma associação, o Tom Jobim em outra associação, os dois são parceiros em Garota de Ipanema, numa fixação do Jair Rodrigues, com o músico X. Depois, uma outra fixação do Frank Sinatra, com o músico Y. Como é que você vai diferenciar o valor que cabe ao Vinícius do valor que cabe ao Tom Jobim? Isso é imoral! Todos estão documentados no mesmo fonograma, em decorrência da mesma obra. Todos têm as suas participações. Por que é que o baixista de uma obra vai ganhar mais do que o baixista da outra? Quem fez a letra é mais importante do que quem fez a música? Na verdade, a TV Globo encomendou uma decisão ao Cade, que a proferiu com dois votos divergentes, extremamente brilhantes do Marcos Paulo Veríssimo e da Ana Frasão.

ConJur — O que diziam os votos?
Roberto Corrêa de Mello — Diziam que não existe formação de cartel. O máximo que poderia existir seria abuso de posição dominante. O que também é um absurdo. Eu acho que a Globo tem mais dinheiro do que a gente. Eu acho que eles têm mais poder de fixar valores...

ConJur — A tabela que estava sendo discutida não era, por exemplo, a Abramus fixando um preço...
Roberto Corrêa de Mello — Não. É o que eles querem! Porque aí eles montam uma “sociedadezinha” fantoche, colocam meia dúzia de gatos pingados, negociam por um valor ridículo, e aí querem jogar para as outras. Essa imoral decisão do Cade, como disse o ministro João Otávio Noronha [do Superior Tribunal de Justiça], é a maior excrescência jurídica que o Brasil já produziu. Porque é absolutamente ridícula. É um desconhecimento fático e jurídico absoluto. Ele falou que a decisão é tão absurda que todos vão para a que tem preço maior. Por que é que vai ficar na outra que está recebendo menos?

ConJur — A Lei de Direitos Autorais precisa ser reformada?
Roberto Corrêa de Mello — Demoramos 13 anos para aprovar a Lei dos Direitos Autorias (Lei 9.610/98) entre elaboração, emendas, estruturação e discussão. Eu fui um dos redatores da lei. Houve muito debate no Congresso Nacional. Até que nós tivemos a lucidez de encaminhar o projeto para o deputado federal Aluysio Nunes Ferreira Filho. Para sorte nossa, um ano depois ele foi nomeado ministro da Casa Civil e a lei foi aprovada. A Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), da qual eu sou diretor, vai apresentar um projeto que traz temas que não foram tratados antes, como por exemplo a prescrição, direito de sequência para obras plásticas, quadros, esculturas.

ConJur — O que significa direito de sequência?
Roberto Corrêa de Mello — A cada venda, o autor teria direito a 4% do preço de venda com as negociações futuras que houver. Trata também da cópia privada, que é o direito do autor de ser remunerado por todos os suportes em branco que podem ser utilizados para copiagem.

ConJur — E qual é o prazo prescricional para reclamar sobre violação de direitos autorais?
Roberto Corrêa de Mello — Na Lei 5.988 o prazo prescricional para violação de direitos autorais era de cinco anos. Na lei atual não constou o prazo prescricional. Como a lei nova revogou a lei velha, durante um tempo foi utilizado dessa forma. E, em 2003, entrou em vigência o Código Civil que nos prazos de prescrição, estabelece que para esse tipo de violação de direito o prazo é de três anos. Portanto, o que era cinco virou três. Se possível, nós devíamos voltar para cinco. Isso para direito patrimonial. Para direito moral, que é o que o Brasil tem, que é o vínculo entre o autor e a obra, é de dez anos. Eram vinte, agora é de dez anos para reclamar.

ConJur — No Brasil não querem obedecer a regra dos 70 anos?
Roberto Corrêa de Mello — Não. Eles querem fazer uma revisão da lei absolutamente alucinada.

ConJur — Os projetos de revisão de lei então não são bons?
Roberto Corrêa de Mello — Os que eu vi, até agora, são de uma aberração de meter medo. Um dos dispositivos é: se o autor se negar a conceder autorização, o presidente da República concede por ele.

ConJur — E em relação a crítica de que os meios de financiamento cultural estariam caminhando para estatizar a cultura?
Roberto Corrêa de Mello — Repare a coincidência enorme entre o projeto dque reduz o poder de investigação do Ministério Público, o que estabelece o controle das decisões do Supremo Tribunal Federal pelo Congresso e o projeto da nova lei de direitos autorais: todos os projetos são do mesmo autor, o Nazareno Fonteles, do PT do Piauí. Todas estão no mesmo contexto, o mesmo peso: o controle social da mídia, a estatização do direito autoral, o enfraquecimento do Ministério Público, o enfraquecimento judicial...

ConJur — Vocês estão participando da reforma da Lei de Direito Autoral?
Roberto Corrêa de Mello — Nós nunca a vimos. Nós só vimos a do Nazareno Fonteles. Não conhecemos o projeto. Existe um Conselho Interministerial. Dependendo da matéria, são vários ministérios envolvidos. Neste projeto de Direito Autoral é o Ministério da Cultura, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério das Relações Exteriores e o último é a Casa Civil. Passou. Acontece que eles tiveram algumas surpresas porque, ao que tudo indica, houve pareceres de alguns dos ministérios que disseram que o projeto é inconstitucional.

ConJur — Como é feito o controle das violações de direitos autorais na internet?
Roberto Corrêa de Mello — A internet, tal qual qualquer outra modalidade, só deve ser objeto de arrecadação daqueles que ganham dinheiro com isso que são os provedores e os distribuidores de conteúdos sejam eles musicais, literários, visuais, audiovisuais. Eu não preciso sequenciar cada ser humano, nem todos os telespectadores de televisão, ouvintes de rádio ou leitores de jornal.

ConJur — Mas por exemplo se eu comprar um CD e fizer uma festa na minha casa com 800 pessoas. Isso é cobrável?
Roberto Corrêa de Mello — Se você fizer uma festa na sua casa, para o seu grupo social não é cobrável, já que você não está tendo lucro nenhum. Se a execução da música tiver finalidade comercial, tem que pagar.

ConJur — Em empresas jornalísticas, quem é o dono do texto? O jornalista que escreve ou a empresa para quem o jornalista trabalha?
Roberto Corrêa de Mello — Existem duas formas de tratar isso. Uma das formas que a lei autoral trata é da obra por encomenda. Nesse caso, a obra encomendada para o jornalista, pertence ao encomendante e ao encomendado. Isso é, pertence ao jornal e pertence ao jornalista. A obra feita pelo jornalista e disponibilizada para os jornais pertence ao jornalista e não ao jornal.

ConJur — Se o jornalista sai daquela empresa, ele leva o texto consigo ou já é propriedade da empresa? Por quanto tempo dura esse vínculo?
Roberto Corrêa de Mello — Quando o jornalista entra na empresa ele assina um contratinho de trabalho dizendo que aquilo que ele produzir será da empresa. Então a matéria assinada para um jornal, por exemplo, pertence à empresa para sempre.

ConJur — Mas na imprensa o trabalho é autoral?
Roberto Corrêa de Mello — É autoral. O jornalista assina a matéria e faz a apuração jornalística. Mas, ele assina um contrato com a empresa submetendo o texto à empresa.

ConJur — Como é o sistema jurídico do e-book?
Roberto Corrêa de Mello — Quando o titular autoriza a modalidade de veiculação da obra dele, ele escolhe se pode fazer isso fisicamente, digitalmente, ou ambos. Há titulares que não autorizam o digital e autorizam só o físico.

ConJur — Se houver um rompimento na origem, por exemplo, autor e agência, o livro pode ser retirado de quem comprou o e-book?
Roberto Corrêa de Mello — Eu vejo uma irreversibilidade dessa questão. E o Brasil não fez e nunca fará a gestão coletiva de obra literária porque a relação entre o autor e a sua editora é muito pessoal. Eles decidem como será a forma de pagamento. Se, por exemplo, o autor pede 10% do preço da capa ou prefere receber um preço fechado independentemente de quantas obras vender. O Fernando Sabino era um dos escritores que mais sabia negociar livro. Ele fazia por preço fechado, a Lygia Fagundes Telles também. Evidentemente que a editora sabia quem estava contratando.

ConJur — Como é a gestão de direitos de livro?
Roberto Corrêa de Mello — Não tem. É do autor com a editora. O máximo que o autor pode reclamar é uma prestação de contas, um pagamento de direitos não havidos. Mas, coletivamente, não tem. Essa questão, para mim, é de irreversibilidade. Não tem como voltar.

ConJur — No caso de não ter sido assinado um contrato de cessão de direitos...
Roberto Corrêa de Mello — Segue a regra geral. Se encomendou, é dos dois. Se é do jornalista e ele disponibilizou para o jornal, é dele. Do empregado que fez uma matéria e assinou é encomenda. Então, é dos dois e a prescrição é de três anos, do Código Civil.

ConJur — Depois de quanto tempo a obra, seja música, livro, filme, cai em domínio público?
Roberto Corrêa de Mello — Essa é uma questão delicada. A proteção de obras artísticas, de produção intelectual, pela antiga Convenção de Berna, era de 50 anos depois da morte do autor, até a morte dos herdeiros diretos. Essa regra acabou. Foi revista a Convenção de Berna e hoje é 70 anos depois da morte do autor. Os herdeiros não têm mais nada a ver.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Desafio a um difamador

FRANKLIN MARTINS

O sr. Diogo Mainardi, em artigo intitulado “Jornalistas são brasileiros”, publicado na revista Veja de 16 de abril de 2006, acusou a mim e a outros profissionais de imprensa de sermos “moralmente frouxos” e de mantermos “relações promíscuas” com o poder político. No meu caso, saiu-se com a estapafúrdia história de que eu teria uma cota pessoal de nomeações no serviço público. Nessa cota, estariam meu irmão, Victor Martins, diretor da Agência Nacional de Petróleo (ANP), e minha mulher, Ivanisa.

Seguem-se alguns esclarecimentos. Devo-os não ao sr. Mainardi, mas a meus leitores, telespectadores e ouvintes, e também a meus colegas de profissão que, com razão, continuam a acreditar que o jornalismo só tem valor se for exercido com espírito público e ética:
1. Não tive, em qualquer momento ou em qualquer instância, nada a ver com a nomeação de meu irmão, profissional conceituado na área de petróleo, para a diretoria da ANP. Jamais intercedi junto a quem quer que fosse no Poder Executivo para sua indicação. Jamais pedi a qualquer membro do Senado, a quem cabe constitucionalmente aprovar ou recusar as diretorias das agências reguladoras, que olhasse com simpatia seu nome. Não movi uma palha nesse episódio. Meu irmão tem a vida profissional dele e eu, a minha.
2. O sr. Mainardi não é obrigado a acreditar no que digo. Mas, se não fosse um difamador travestido de jornalista, teria se esforçado para apoiar suas acusações em fatos que revelassem uma conduta inadequada da minha parte, e não apelado para trechos de discursos desse ou daquele parlamentar com referências à minha pessoa que não significam absolutamente nada. Sobre o que falam deputados e senadores nem eu nem o sr. Mainardi temos a menor responsabilidade. Qualquer pessoa medianamente informada sabe disso. Somos eu e ele responsáveis apenas pelos nossos atos.
Por isso, lanço-lhe um desafio. Se qualquer um dos 81 senadores ou senadoras – um só, não é necessário mais do que um – vier a público e afirmar que o procurei pedindo apoio para o nome de meu irmão, me sentirei sem condições de seguir em meu trabalho como comentarista político. Pendurarei as chuteiras e irei fazer outra coisa na vida. Em contrapartida, se nenhum senador ou senadora confirmar a invencionice do sr. Mainardi, ele deverá admitir publicamente que foi leviano e, a partir daí, poupar os leitores da “Veja” da coluna que assina na revista.
Tudo ou nada, bola ou búrica. O sr. Mainardi topa o desafio ?
Se topa, proponho que escolha uma pessoa de sua confiança, enquanto eu pedirei à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que designe um profissional acima de qualquer suspeita, para que ambos conversem imediatamente com todos os senadores e senadoras e ponham essa história em pratos limpos.
Se não topa o desafio, o sr. Mainardi estará apenas confessando que não tem compromisso com a verdade e deixando claro que não passa de um difamador.
Sei os riscos que estou correndo. Entre os 81 senadores, há vários que, em um ou outro momento, já foram frontalmente criticados por mim. Outros devem ter discordado inúmeras vezes de minhas opiniões e avaliações. É provável que haja, inclusive, quem, em algum episódio, tenha se sentido injustiçado por alguma palavra minha. Mesmo assim duvido que apareça um só senador, governista ou oposicionista, do Norte ou do Sul, veterano ou novato, que confirme a afirmação insultuosa do sr. Mainardi de que fiz tráfico de influência para nomear um irmão para a ANP. Duvido que apareça por uma razão muito simples: isso simplesmente nunca ocorreu.
2. Quanto à minha mulher, é funcionária pública há mais de 20 anos. E servidores públicos, sr. Mainardi, por incrível que lhe pareça, trabalham no serviço público. Não sei qual a razão de sua surpresa com o fato. Devo esclarecer que, embora seja profissional extremamente competente, com mestrado em planejamento social na London School of Economics, já tendo dirigido agências e programas nacionais na área, no momento minha mulher não exerce cargo comissionado e sequer tem função gratificada. Por que? Não sei. Coisas do serviço público …
Dados os esclarecimentos, sigo adiante.
Nem sempre concordo com o que escrevem Eliane Cantanhede, da “Folha de S. Paulo”, e Helena Chagas, de “O Globo”, também difamadas pelo sr. Mainardi no artigo mencionado. Mas isso não me impede de dizer que são duas tremendas profissionais, das melhores jornalistas deste país. Na nossa profissão, como em todas outras, há gente séria e gente que não presta, pessoas íntegras e pessoas sem caráter. Eliane e Helena estão na primeira categoria e me honra ter sido colocado na companhia delas. Para mim, desabonador seria o contrário.
Os ataques que sofremos Eliane, Helena e eu talvez sejam os mais graves, mas não são os primeiros que o sr. Mainardi lançou recentemente contra jornalistas. Nos últimos meses, semana sim, semana não, pelo menos duas dúzias deles, foram vítimas de investidas absolutamente desrespeitosas, carregadas de insinuações capciosas contra suas atividades e carreiras. Mas como ninguém deu pelota para os arreganhos do rapaz – nem os jornalistas, que simplesmente não o levam a sério, nem os leitores da “Veja”, que já se cansaram de ver um anão de jardim querendo passar-se por um gigante da crônica política –, o sr. Mainardi decidiu aumentar o calibre de seus ataques. E partiu para a difamação pura e simples.

Vivemos numa democracia, felizmente. Todos têm o direito a defender suas idéias, mesmo os doidivanas, e a tornar públicas suas posições, mesmo as equivocadas. Em compensação, todos estão obrigados a aceitar que elas sejam criticadas livremente. O sr. Mainardi, por exemplo, tem a prerrogativa de dizer as bobagens que lhe dão na telha, mas não pode ficar chateado se aparecer alguém em seguida dizendo que ele não passa de um bobo. Pode pedir a deposição do presidente Lula, mas não pode ficar amuado se alguém, por isso, chamá-lo de golpista. Pode dizer que o povo brasileiro é moralmente frouxo, mas não pode se magoar depois se alguém classificá-lo apenas como um tolo enfatuado. Ou seja, o sr. Mainardi pode falar o que quiser, mas não pode querer impedir que os outros falem.

Mais ainda: o sr. Mainardi é responsável pelo que fala e escreve. Enquanto permaneceu no terreno das bobagens e das opiniões disparatadas, tudo bem. Faz parte da democracia conviver com uma cota social de tolices e, além disso, presta atenção no bobo da corte quem quer. Mas quando o bufão passa a atacar a honra alheia, substituindo as bobagens pela calúnia e as opiniões disparatadas pela difamação, seria um erro deixá-lo prosseguir na sua torpe empreitada.

No Estado de Direito, existe um caminho para os que consideram que tiveram a honra atacada por um detrator: recorrer à Justiça. É o que farei nos próximos dias. No processo criminal, o sr. Mainardi terá todas as oportunidades de provar que usei minha condição de jornalista para traficar influência. Como é mais fácil um burro voar do que ele dar substância às suas invencionices a meu respeito, estou confiante de que se fará justiça e o difamador será condenado pelo seu crime.

Desde já, adianto que, se a Justiça fixar indenizações por danos morais, o dinheiro será doado à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Brasileira de Imprensa. Não quero um centavo dessa causa. Não dou tanta importância a dinheiro como o sr. Mainardi, que já definiu seu próprio perfil: “Hoje em dia, só dou opinião sobre algo mediante pagamento antecipado. Quando me mandam um e-mail, não respondo, porque me recuso a escrever de graça. Quando minha mulher pede uma opinião sobre uma roupa, fico quieto, à espera de uma moedinha”.
Prefiro ficar com Cláudio Abramo: “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter”. Mas, para tanto, o sr. Mainardi está incapacitado. Não porque lhe seja escassa a inteligência; simplesmente falta-lhe caráter. A história da moedinha diz tudo.
Da minha parte, seguirei fazendo o único jornalismo que sei fazer, o que busca dar informações ao leitor, ao telespectador, ao ouvinte, com inteligência e respeito, para que ele forme sua própria opinião sobre os fatos. Não quero fazer a cabeça de ninguém. Não creio que essa seja a missão da imprensa, ainda que alguns jornalistas e alguns órgãos de comunicação, de vez em quando, queiram ir além das suas chinelas. Existimos para informar à sociedade, e não para puxá-la pelo nariz para onde quer que seja.
E desse jornalismo não vou me afastar, apesar das mentiras, da gritaria e das difamações do colunista da “Veja”.
O macartismo não me intimida. O sr. Mainardi, muito menos.

sábado, 11 de maio de 2013

Reavaliações do “mensalão”

Mauricio Dias
em CartaCapital

Ao aprovar contas do PT, de 2003, o TSE abala pontos centrais do julgamento no Supremo sobre os empréstimos bancários do partido


Cármen Lúcia. A ministra comandou a aprovação. Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

Não se deu atenção devida à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar as contas do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, referentes ao ano de 2003, e de recomendar a aprovação das contas de 2004.

O veredicto convalidou os empréstimos bancários do PT, perto de 58 milhões de reais, que estão no centro turbulento da Ação Penal 470, popularizada com o nome de “mensalão”, configurados em crimes diversos no julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação dos especialistas, os empréstimos do PT constituem o que se chama de “ato jurídico perfeito”, pois foram tornados válidos judicialmente em Minas Gerais, onde o banco cobrou e a Justiça executou as garantias do contrato de empréstimo. Após a execução, o PT apresentou proposta de pagamento, aceita pelo credor, validada pela Justiça e homologada em juízo. Posteriormente, os empréstimos foram registrados perante o TSE e agora aprovados ainda que com ressalvas e aplicação de multas.

Na sequência, o Ministério Público nada opôs ao que se refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária contraída. Nem mesmo contestou o pagamento feito, como já se disse, mediante cobrança judicial.

Assim, tecnicamente, a questão está preclusa. Não há mais como discutir algo que transitou em julgado. Tendo se desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido nenhuma oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer contestação, a ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.

É o que estabelece a lei e, certamente, foi essa uma das bases da decisão de aprovação das contas do PT dada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Outros dois ministros do STF que compõem o TSE, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeitos. Transitados em julgado, não podem ser contestados. O TSE reconheceu esse princípio do mundo jurídico.

Como o STF não é instância revisora do Tribunal Eleitoral, exceto em questões constitucionais, não é competente para discutir a decisão tomada.

Essa decisão tem contornos não só importantes, mas também curiosos.

Do TSE, além dos três ministros já citados, participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pode-se deduzir daí que os dois mais altos tribunais do País entendem como juridicamente inquestionável o ato de homologação da Justiça de Minas Gerais que revalidou os empréstimos bancários do PT, ponto central de inúmeros atos tipificados como criminosos no julgamento do chamado “mensalão”.

De queixo caído

Mino Carta
No CartaCapital

Joaquim Barbosa me surpreende, meus irônicos botões pedem que não me apresse


O espanto. Barbosa denuncia a falta de pluralismo da mídia e o racismo reinante nas redações e fora delas. Acredita mesmo no que afirma. [Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF]

Surpresa. Espanto, até, colheu-me no fim da semana passada. Na sexta 3 de maio, ao participar de um evento sobre liberdade de imprensa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, herói da mídia nativa, voltou-se contra quem o elevou à glória das páginas impressas. Não se deu por satisfeito: também condenou o racismo reinante no Brasil, de várias formas e maneiras.

Em San José da Costa Rica, onde se realizou o congresso promovido pela Unesco, ao longo de um discurso pronunciado em inglês, o ministro Barbosa disse coisas que melhor caberiam neste meu espaço semanal. Comentaram meus irônicos botões: “O homem roubou-lhe a fala”. Segundo Barbosa, os três jornalões brasileiros, Estadão, Folha e Globo, pecam pela “falta de pluralismo” e pela “fraca diversidade política e ideológica”.

Constatou o óbvio ao registrar que esta imprensa alinha-se sistematicamente de um lado só. A constatação não deixa, contudo, de ser audaciosa no seu desafio à casa-grande e aos seus porta-vozes, tanto mais por cair da boca do grão-mestre do julgamento do chamado “mensalão”. O qual não hesita em acentuar que os três principais diários brasileiros inclinam-se “para a direita no campo das ideias”.

As observações de Barbosa conduzem a uma conclusão: se a mídia é reacionária, reacionário é o ataque diuturno e concentrado contra quem governou o País nos últimos dez anos, Lula e Dilma. Quanto ao racismo, revela-se nas próprias redações. Não há negros em posições de liderança nos grupos de mídia, diz o magistrado, tampouco têm presença nos vídeos e no papel. No Brasil mais de 50% da população se compõe de negros e mulatos, “mas é como se não existissem no mercado das ideias”.

O racismo ganha, porém, outras provas, mais profundas e generalizadas, como se dá com o tratamento desigual reservado pela Justiça a brancos e negros. “As pessoas são tratadas de forma diferente – sublinha Barbosa –, de acordo com seu status, sua fortuna e a cor da sua pele: isso tudo tem um papel enorme no sistema judicial, especialmente em relação à impunidade.” De quem pode mais, está claro.

Pergunto aos meus irreverentes botões qual haverá de ser de agora em diante o comportamento reservado pela mídia nativa ao presidente do STF. Retrucam com o estribilho de um antigo e delicioso sambinha carnavalesco: “Sossega leão, sossega leão”. Percebo o sarcasmo dos incrédulos, algo assim como a certeza de que este mar não dá peixes.

Certo é que Barbosa já fez declarações similares em uma entrevista de tempos atrás a Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Desta vez, no entanto, foi mais ao fundo do assunto e foi bem claro na exposição diante de uma plateia internacional, a oferecer repercussão mais vasta. Resta a derradeira consideração dos botões, soprada entre dentes: “O ilustre prega bem, mas não parece agir em conformidade”. Encaro-os, entre atônito e perplexo, logo peço explicações. Lembram que Barbosa costuma ligar para o imortal Merval Pereira, uma das colunas mestras de O Globo, como o próprio se apressou a informar seus leitores, para oferecer pistas e esclarecimentos a respeito de temas diversos. Merval não é personagem-símbolo do jornalista negro e de esquerda.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Relações entre Venezuela e EUA deterioram-se com rapidez após declarações de Obama

5/5/2013 13:50 - CORREIO DO BRASIL
Por Redação, com agências internacionais - de Caracas



Obama adotou um discurso intervencionista quanto à Venezuela

O Presidente da República da Venezuela, Nicolas Maduro, alertou ao povo deste país sobre a necessidade de “ativamente defender a pátria”, após as reivindicações intervencionista do governo dos EUA, condensadas nas declarações do presidente norte-americano, Barack Obama.

– Eu chamo as pessoas, organizações políticas, colegas de todos os partidos e movimentos políticos da revolução, movimentos sociais, o Grande Pólo Patriótico, os conselhos comunais: ir para uma mobilização em massa nas ruas, todos os as pessoas vão, de mobilizar em todas as capitais. AVenezuela será respeitada – disse ele.

O chanceler Elias Jaua tabém leu um comunicado em que garante:

“O presidente Obama, ao incentivar o surgimento de um Pinochet na Venezuela, terá que assumir a responsabilidade perante a história. Sabemos como levar e defender nossa paz e independência na pátria de Bolívar”.

Em uma entrevista nesta sexta-feira, à jornalista Maria Elena Salinas, do canal de TV Univision, durante sua visita ao México, perguntado se os EUA “reconhecem Nicolas Maduro como o presidente legítimo da Venezuela”, Obama respondeu:

– O hemisfério inteiro viu a violência, os protestos, a situação com a oposição. Nossa percepção é de que o povo da Venezuela quer eleger seus dirigentes em eleições legítimas. E nosso foco no hemisfério não é ideológica. Isso remonta à Guerra Fria. Ele é baseado na noção de princípios fundamentais dos direitos humanos, a democracia, a liberdade de imprensa, liberdade de reunião. Isso está sendo esta cumprido, sendo respeitado? Há relatos de que não estão sendo respeitados, após as eleições. E eu acho que a nossa única preocupação neste momento é garantir que o povo da Venezuela possa determinar o seu próprio destino, livre do tipo de práticas que todo o hemisfério foi se afastando. Uma das maiores histórias de progresso que temos visto na América Central e do Sul, e está enraizada na grande mudança para a democracia, a liberdade. Você vê aqui no México, onde houve uma transição pacífica de um partido para outro, após as eleições, vimos na Colômbia, Chile, Peru. Acho que o que o povo da Venezuela querem a mesma.

Obama também interveio para defender Timothy Tracy Hallet, indivíduo norte-americano preso em 25 de abril , acusado de ser um agente da inteligência que atuou ao lado de seguidores da ultra-direita na Operação Soberania para incentivar os motins de 15 de abril, no qual morreram nove pessoas, uma delas queimada viva por apoiadores do candidato derrotado Henrique Capriles.

– A noção de que essa pessoa seria uma espécie de espião é ridícula (…) temos visto ocasionalmente fora da Venezuela este tipo de retórica. O cidadão dos EUA que está aparentemente preso, será tratado como qualquer norte-americano que se mete em uma espécie de emaranhado legal em um país estrangeiro – disse Obama, em declarações feitas na Costa Rica, pouco antes do final de um mini tour do presidente dos EUA pela América Latina.

Os discurso de Obama no México e na Costa Rica, sobre a Venezuela está levando a uma rápida deterioração das relações bilaterais.

“O presidente Obama e suas declarações não ajudam a melhorar as relações bilaterais. Pelo contrário, leva a uma maior deterioração que só confirmar ao mundo a política de agressão que você e seu governo realizou contra a nossa nação”, disse o comunicado.

Justiça analisa entrevista de Eduardo Jorge sobre Paulo Preto

Por Elton Bezerra

A Justiça de São Paulo vai analisar a gravação da entrevista que Eduardo Jorge Caldas Pereira concedeu à revista IstoÉ em 2010 e que serviu de apoio à reportagem que apontou Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, como responsável por suposto desvio de R$ 4 milhões da campanha de José Serra à Presidência naquele ano.

Publicada no dia 13 de agosto de 2010, Um tucano bom de bico, a primeira de uma série de três reportagens, afirmava que Vieira de Souza era acusado por líderes do PSDB de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha. Entre os citados pela revista está Eduardo Jorge, vice-presidente do PSDB.

Na reportagem, a IstoÉ publicou que Eduardo Jorge disse que “ele [Paulo Preto] arrecadou por conta própria, sem autorização do partido. Não autorizamos ninguém a receber dinheiro de caixa 2. As únicas pessoas autorizadas a atuar em nome do partido na arrecadação são o José Gregori e o Sérgio Freitas”.

A decalaração é o pivô de dois processos, um cível e um criminal, que Paulo Vieira move contra Eduardo Jorge. Paulo Preto propôs Ação Penal contra o líder tucano por crime contra a honra e Ação Cível em que pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais. Desde que o caso veio à tona, Eduardo Jorge afirma que sua declaração à IstoÉ foi distorcida. No decorrer dos processos, ele pediu à Justiça que ordenasse à Editora Três a entrega da gravação original. Em cumprimento a ordem do juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 29ª Vara Cível, o arquivo foi enviado no dia 17 de dezembro do ano passado.

Em um trecho de seus 2 minutos e 54 segundos, há o seguinte diálogo:

Istoé – É sobre essa história de um arrecadador que supostamente teria sumido com o dinheiro que seria da campanha do Serra. A gente recebeu uma informação, chegou aqui pra gente, que o nome dessa pessoa é Paulo Vieira de Souza. Foi diretor da Dersa. A gente queria saber o seguinte: o partido, vão tomar alguma providência, o que tá sendo discutido, se esse dinheiro foi arrecadado com autorização, sem autorização.

Eduardo Jorge – Eu posso dizer pra você o seguinte: o Paulo de Souza não tem nenhuma ligação com o PSDB e não tem nenhuma ligação com o PSDB nacional e não faz parte da campanha do Serra. Com absoluta certeza. Eu nem sequer o conheço pessoalmente.

Istoé — Se ele por ventura arrecadou, foi por conta própria e sem autorização do partido, é isso?

Eduardo Jorge — Sem autorização do partido, é claro.

Istoé — Se isso foi feito, o partido não ficou sabendo, né?

Eduardo Jorge — Não ficou sabendo, não tem conhecimento, não participou, não autorizou ninguém a receber dinheiro de caixa 2. As únicas pessoas autorizadas a atuar em nome do partido em arrecadação são as que estão no Comitê Financeiro, claramente identificados.

Istoé — Que é o Gregori e o...

Eduardo Jorge — o Sergio Freitas

Ouça abaixo a gravação da conversa:



“A gravação que eles juntaram já prova que eles mentiram”, disse Eduardo Jorge à ConJur sobre sua conversa com o repórter da IstoÉ. “A gravação comprova integralmente o que eu sempre disse. AIstoé fraudou as minhas declarações”, continuou o líder tucano. Segundo ele, há outra gravação, mas que não foi entregue à Justiça pela Editora Três. Nesta segunda entrevista sobre Paulo Vieira, Eduardo Jorge diz que declarou à IstoÉ que hão houve desvio ou caixa 2.

Ele diz ver duas razões para o que classifica de “fraude” da revista: “A primeira razão é que eles estavam a serviço da candidatura do PT. Foi matéria de cunho eleitoral pra tentar atingir o José Serra. A segunda razão é que eles perderam um processo de indenização contra mim e achavam que podiam tirar uma vingançazinha. Em vez disso vão pagar mais outra indenização”. O caso em questão refere-se a reportagens publicadas no início dos anos 2000, quando ele foi investigado pela Receita Federal por suspeita de enriquecimento ilícito e de participar do desvio de dinheiro do Fórum Trabalhista de São Paulo. As suspeitas não foram comprovadas e Eduardo Jorge tem vencido as disputas judiciais sobre esse caso com a imprensa.

Sobre a reportagem de 2010, o líder do PSDB move ação contra a Editora Três na Justiça do Distrito Federal na qual pede indenização de R$ 10 mil e retificação. “A Istoé me jogou no fogo mentindo, então pedi uma indenização”. Ele afirmou que pretende utilizar a gravação no processo. No último dia 30 de abril, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível do DF, mandou a Istoé apresentar no prazo de dez dias cópia da gravação. “A mera análise da gravação da entrevista concedida pelo autor à requerida poderá comprovar se houve deturpação das informações fornecidas,” afirma o juiz.

A ConJur tentou contato com os advogados da Istoé, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.

Ação Cível no TJ-SP 583.00.2010.177083
Ação Penal no TJ-SP 0018564-69.2010.8.26.0004 (004.10.018564-2)
Processo no TJ-DF 2012.01.1.142599-9

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2013