quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Deduções de fato

janio de freitas

18/09/2012 - 03h00

DE SÃO PAULO

A nova fase do julgamento do chamado mensalão, dedicada ao "núcleo político", introduz o próprio Supremo Tribunal Federal em zona de perigo. Há muito menos provas documentais e indícios factuais no novo capítulo do que nas operações financeiras, já julgadas, entre o Banco Rural, as agências de Marcos Valério e o PT.

Carência que está substituída, em quesitos importantes, por deduções problemáticas a serem enfrentadas pelos ministros.

Não há dúvida quanto à entrega de dinheiro a dirigentes partidários e a parlamentares, indicados pelo PT. Daí vem um salto grande e impróprio: a acusação elaborada pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, e a parte já conhecida da acusação feita por Joaquim Barbosa, como ministro-relator, deduzem que o dinheiro se destinou à compra de votos, na Câmara, a favor do governo.

A finalidade de um pagamento é importante, no caso, não mais para comprovar ou negar a ocorrência das transações ilegais, mas por influir na dimensão da pena de um réu condenado.

Ou seja, por influir naquilo mesmo que se tem por justiça.

É possível que houvesse compra de voto. Mas não pode ser desconsiderado que o PT fez acordos eleitorais com o compromisso de financiar campanhas dos novos aliados.

Disso ficaram registros nos meios de comunicação e há confissões e testemunhos no processo. Nenhum acusado se inocenta por isso. Mas se altera a dedução que o procurador-geral e o relator tiram da cronologia de pagamentos e votações.

Joaquim Barbosa expôs, ontem, a quase coincidência dessas datas, com R$ 100 mil, R$ 200 mil ou R$ 250 mil entregues a alguns dos acusados e, adiante, a obediência dos seus votos ao desejado pelo governo. Mas, a propósito, há mais do que apenas a hipótese de compra dos votos para aquela votação.

O PT saiu da campanha de Lula devendo muito do financiamento a que se comprometeu com os partidos aliados. A combinada cessão de cargos preservou, por certo tempo, a convivência no governismo.

Esgotado esse festival, começaram as cobranças dos dirigentes em nome dos partidos e, com a chegada das votações importantes para o governo, o "paga ou não voto" de deputados que esperavam por sua parte do financiamento descumprido. Alguns deles falando por diretórios regionais, como demonstra o movimento apurado das verbas.

Essa sucessão desde o acordo até a cobrança ficou descrita por envolvidos já na CPI dos Correios. Inclusive em minucioso depoimento de Roberto Jefferson. Nem por isso fica negada a possibilidade de compra de tal ou qual deputado, para esta ou aquela votação.

Mas não há dúvida de que a quitação de dívidas foi motivo comum na entrega de dinheiro a parlamentares. E há diferença importante entre uma e outra causas.

O relatório de Joaquim Barbosa argumenta que, em seguida ao recebimento por um deputado, ele e sua bancada votaram com o governo, como atesta levantamento da Câmara.

Poderia ser por recebimento de dinheiro. Ou, simplesmente, porque votar com o governo é o esperado de uma bancada da "base aliada". Os deputados que receberam eram dos partidos "da base" -- PMDB, PTB, PP, PL, além do PT.

O problema do tribunal, no novo capítulo do julgamento, será o que deduzir das deduções.


Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno "Poder" aos domingos, terças e quintas-feiras.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A coragem é o que dá sentido à liberdade

Miruna Genoino
A coragem é o que dá sentido à liberdade

Com essa frase, meu pai, José Genoino Neto, cearense, brasileiro, casado, pai de três filhos, avô de dois netos, explicou-me como estava se sentindo em relação à condenação que hoje, dia 9 de outubro, foi confirmada.

Uma frase saída do livro que está lendo atualmente e que me levou por um caminho enorme de recordações e de perguntas que realmente não têm resposta.

Lembro-me que quando comecei a ser consciente daquilo que meus pais tinham feito e especialmente sofrido, ao enfrentar a ditadura militar, vinha-me uma pergunta à minha mente: será que se eu vivesse algo assim teria essa mesma coragem de colocar a luta política acima do conforto e do bem estar individual? Teria coragem de enfrentar dor e injustiça em nome da democracia?

Eu não tenho essa resposta, mas relembrar essas perguntas me fez pensar em muitas outras que talvez, em meio a toda essa balbúrdia, merecem ser consideradas...

Você seria perseverante o suficiente para andar todos os dias 14 km pelo sertão do Ceará para poder frequentar uma escola? Teria a coragem suficiente de escrever aos seus pais uma carta de despedida e partir para a selva amazônica buscando construir uma forma de resistência a um regime militar? Conseguiria aguentar torturas frequentes e constantes, como pau de arara, queimaduras, choques e afogamentos sem perder a cabeça e partir para a delação? Encontraria forças para presenciar sua futura companheira de vida e de amor ser torturada na sua frente? E seria perseverante o suficiente ao esperar 5 anos dentro de uma prisão até que o regime político de seu país lhe desse a liberdade?

E sigo...

Você seria corajoso o suficiente para enfrentar eleições nacionais sem nenhuma condição financeira? E não se envergonharia de sacrificar as escassas economias familiares para poder adquirir um terno e assim ser possível exercer seu mandato de deputado federal? E teria coragem de ao longo de 20 anos na câmara dos deputados defender os homossexuais, o aborto e os menos favorecidos? E quando todos estivessem desejando estar ao seu lado, e sua posição fosse de destaque, teria a decência e a honra de nunca aceitar nada que não fosse o respeito e o diálogo aberto?

Meu pai teve coragem de fazer tudo isso e muito mais. São mais de 40 anos dedicados à luta política. Nunca, jamais para benefício pessoal. Hoje e sempre, empenhado em defender aquilo que acredita e que eu ouvi de sua boca pela primeira vez aos 8 anos de idade quando reclamava de sua ausência: a única coisa que quero, Mimi, é melhorar a vida das pessoas...

Este seu desejo, que tanto me fez e me faz sentir um enorme orgulho de ser filha de quem sou, não foi o suficiente para que meu pai pudesse ter sua trajetória defendida. Não foi o suficiente para que ganhasse o respeito dos meios de comunicação de nosso Brasil, meios esses que deveriam ser olhados através de outras tantas perguntas...

Você teria coragem de assumir como profissão a manipulação de informações e a especulação? Se sentiria feliz, praticamente em êxtase, em poder noticiar a tragédia de um político honrado? Acharia uma excelente ideia congregar 200 pessoas na porta de uma casa familiar em nome de causar um pânico na televisão? Teria coragem de mandar um fotógrafo às portas de um hospital no dia de um político realizar um procedimento cardíaco? Dedicaria suas energias a colocar-se em dia de eleição a falar, com a boca colada na orelha de uma pessoa, sobre o medo a uma prisão que essa mesma pessoa já vivenciou nos piores anos do Brasil?

Pois os meios de comunicação desse nosso país sim tiveram coragem de fazer isso tudo e muito mais.

Hoje, nesse dia tão triste, pode parecer que ganharam, que seus objetivos foram alcançados. Mas ao
encontrar-me com meu pai e sua disposição para lutar e se defender, vejo que apenas deram forças para que esse genuíno homem possa continuar sua história de garra, HONESTIDADE e defesa daquilo que sempre acreditou.

Nossa família entra agora em um período de incertezas. Não sabemos o que virá e para que seja possível aguentar o que vem pela frente pedimos encarecidamente o seu apoio. Seja divulgando esse e/ou outros textos que existem em apoio ao meu pai, seja ajudando no cuidado a duas crianças de 4 e 5 anos que idolatram o avô e que talvez tenham que ficar sem sua presença, seja simplesmente mandando uma palavra de carinho. Nesse momento qualquer atitude, qualquer pequeno gesto nos ajuda, nos fortalece e nos alimenta para ajudar meu pai.

Ele lutará até o fim pela defesa de sua inocência. Não ficará de braços cruzados aceitando aquilo que a mídia e alguns setores da política brasileira querem que todos acreditem e, marca de sua trajetória, está muito bem e muito firme neste propósito, o de defesa de sua INOCÊNCIA e de sua HONESTIDADE. Vocês que aqui nos leem sabem de nossa vida, de nossos princípios e de nossos valores. E sabem que, agora, em um dos momentos mais difíceis de nossa vida, reconhecemos aqui humildemente a ajuda que precisamos de todos, para que possamos seguir em frente.

Com toda minha gratidão, amor e carinho,

Miruna Genoino
09.10.2012

Emocionado, Suplicy lê carta a Genoino

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Até por chupetas e hidratantes Barbosa e Lewandowski se divergem

Por Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br) | Agência O Globo

BRASÍLIA - Dois vidros de óleo de amêndoas, um frasco de hidratante, duas chupetas e dois enxaguantes bucais. A conta do supermercado daria R$ 150. No entanto, Liliane Ribeiro dos Santos não passou pelo caixa e tentou levar as mercadorias. Foi presa em flagrante e obrigada a deixar tudo no local. Nesta terça-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus à ré para extinguir a ação penal. Entre os votos favoráveis ao benefício estava o de Joaquim Barbosa. Alegou o princípio da insignificância para inocentar a presa. Do outro lado, defendendo o rigor da lei, mesmo para pequenos furtos, estava Ricardo Lewandowski.

No julgamento, Lewandowski, que é revisor do processo do mensalão, disse que o STF é como um pronto-socorro: trata dos grandes crimes e também dos pequenos. Segundo ele, é preciso haver rigor com ambos os casos. O ministro ressaltou o fato de a ré já ter sido condenada outras vezes pelo mesmo crime. Segundo os autos do processo, Liliane já foi denunciada seis vezes por furto.

- Quando se trata dessa questão da insignificância, tenho feito as devidas distinções. Embora o furto tenha um valor econômico relativamente baixo, a paciente é uma criminosa habitual. Penso que nós não podemos estimular comportamentos desta espécie, reiterados - afirmou.

Segundo o ministro, se a Justiça relevar crimes menores, há o risco de a sociedade ficar decepcionada:

- Se o aparelho repressivo do Estado não der uma resposta, ainda que seja por um furto de pequena monta como este, a sociedade tenderá a fazer justiça com as próprias mãos. O que se vê hoje em todo o Brasil é o crescimento de guardas particulares quase substituindo a segurança do Estado. O comércio em geral esta se valendo de verdadeiros exércitos privados para defender-se contra os amigos do alheio, como se dizia antigamente.

Barbosa, que é relator do processo do mensalão, aproveitou a ocasião para afirmar que a sociedade se ofende muito mais com os chamados crimes do colarinho branco do que com casos como o de Liliane.

- Normalmente, em situações similares, eu sempre me inclino pela denegação da ordem, mas noto que trata-se de uma espécie de criminalidade da miséria. Roubo de chupetas! _ disse. _ Não considero que esse tipo de criminalidade seja a que mais ofenda a sociedade brasileira. A que mais ofende é a criminalidade de colarinho branco, que ofende o patrimônio público, para a qual até hoje a sociedade brasileira não encontrou a solução.

Celso de Mello, que concorda com Barbosa, fez de seu voto um discurso contra a corrupção.

- Isso tudo revela uma situação não de desespero, mas de desesperança. Certamente, uma jovem sem condições mínimas que lhe permitam alcançar coisas que outras pessoas possuem. Não que queiramos justificar a subtração patrimonial, temos que considerar o contexto social. Enquanto existem agentes estatais desviando milhões de reais e golpeando os cofres públicos eu acho extremamente severa uma justiça que se mostra dura com alguém que teria cometido o delito de furto simples em sua modalidade tentada. Este é um problema muito mais social do que penal. É um problema que deve estar na agenda do poder público não como repressão criminal, mas de apoio, de promoção - declarou.

Gilmar Mendes também defendeu o trancamento da ação penal. Um dos argumentos do grupo vitorioso foi o de que, em casos de contrabando de produtos até R$ 10 mil, o STF costuma aplicar o princípio da insignificância. Para Barbosa, significa que a Corte usa "dois pesos e duas medidas" para tratar criminosos. A relatora, Cármen Lúcia, ficou com Lewandowski. Para ela, a ré faz do crime "um meio de vida".

A tentativa de furto ocorreu em 28 de setembro de 2011 em Juiz de Fora (MG). A Justiça de Minas Gerais negou o pedido para trancar a ação penal sob o argumento de que a ré era reincidente. No entanto, concedeu-lhe a liberdade. Em 3 de maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Liliane deveria continuar presa preventivamente e manteve aberta a ação penal. O caso chegou a STF em março deste ano. A relatora negou o pedido de liminar - que, depois, foi encaminhado à Segunda Turma da Corte.

Julgamento do mensalão no STF pode não valer

Por Luiz Flávio Gomes

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF —sem precedentes— vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem —independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc.—, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.

No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (artigo 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora,embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana.

Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (artigos 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.

O ministro Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.

Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.

No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso país tem o dever de cumprir o que está estatuído no artigo 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).

A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.” A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.

Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte: “Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”

A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional: “Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”

Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15 de setembro de 2012). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.

Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.

Diante dos precedentes que acabam de ser citados, parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer —não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido—, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2012

sábado, 22 de setembro de 2012

Presidência da República
Secretaria de Comunicação Social
Secretaria de Imprensa

Nota oficial

Na leitura do voto, na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, o senhor ministro Joaquim Barbosa se referiu a depoimento que fiz à Justiça, em outubro de 2009. Creio ser necessário alguns esclarecimentos que eliminem qualquer sombra de dúvidas acerca das minhas declarações, dentro dos princípios do absoluto respeito que marcam as relações entre os Poderes Executivo e Judiciário.

Entre junho de 2001 e fevereiro de 2002, o Brasil atravessou uma histórica crise na geração e transmissão de energia elétrica, conhecida como “apagão”.

Em dezembro de 2003, o presidente Lula enviou ao Congresso as Medidas Provisórias 144 e 145, criando um marco regulatório para o setor de energia, com o objetivo de garantir segurança do abastecimento de energia elétrica e modicidade tarifária. Estas MPs foram votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados, onde receberam 797 emendas, sendo 128 acatadas pelos relatores, deputados Fernando Ferro e Salvador Zimbaldi.

No Senado, as MPs foram aprovadas em março, sendo que o relator, senador Delcídio Amaral, construiu um histórico acordo entre os líderes de partidos, inclusive os da oposição. Por este acordo, o Marco Regulatório do setor de Energia Elétrica foi aprovado pelo Senado em votação simbólica, com apoio dos líderes de todos os partidos da Casa.

Na sessão do STF, o senhor ministro Joaquim Barbosa destacou a ‘surpresa’ que manifestei no meu depoimento judicial com a agilidade do processo legislativo sobre as MPs. Surpresa, conforme afirmei no depoimento de 2009 e repito hoje, por termos conseguido uma rápida aprovação por parte de todas as forças políticas que compreenderam a gravidade do tema. Como disse no meu depoimento, em função do funcionamento equivocado do setor até então, “ou se reformava ou o setor quebrava. E quando se está em situações limites como esta, as coisas ficam muito urgentes e claras”.

Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil