sexta-feira, 21 de setembro de 2012
sábado, 8 de setembro de 2012
STF julga ADIN contra nova lei da lavagem de dinheiro
Do site Revista Voto
Segundo a Lei nº 9.683, todo profissional liberal que preste, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societária de qualquer natureza, de gestão de fundos, de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, financeiras, societárias ou imobiliárias e de contratos desportivos ou artísticos, deverão comunicar todos os atos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, à qual ficarão submetidos a um controle extraordinariamente rígido.
No entendimento da CNPL, a lei de lavagem de capitais não pode ser aplicada aos profissionais liberais em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional. De acordo com o advogado da CNPL, Amadeu Garrido, a legislação prejudica a relação de trabalho entre os profissionais liberais e seus clientes, uma vez que vai contra os Estatutos e Códigos de Ética das mais diversas profissões.
A CNPL abrange 27 federações filiadas, mais de 600 sindicatos representantes de 51 profissões e de cerca de 10 milhões de profissionais em todo o País.
O tema é extremamente oportuno e vem gerando muita polêmica entre contadores, auditores, advogados, médicos, administradores e todos os profissionais liberais, por cercear o direito de liberdade.
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Festival Mundial da Paz leva 600 atrações ao Ibirapuera em São Paulo
Fernanda Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – Para o Festival Mundial da Paz, que ocorre no Parque Ibirapuera, na capital paulista, foram montadas 25 tendas trazendo mais de 600 atividades, como oficinas, música, dança e palestras. O evento, que começou ontem (06) e vai até domingo (09), tem como proposta disseminar a cultura da paz na sociedade.
Nelma da Silva Sá, coordenadora geral do festival, conta que o objetivo da programação é trazer atrações que ajudem as pessoas a descobrir uma forma de compensar o stress do dia-a-dia. “Quando se descobre que atividades simples podem trazer equilíbrio, busca-se isso mais vezes durante as semanas malucas que se tem”, disse.
Nelma destacou que o festival aborda a paz em ações práticas do cotidiano. “A paz começa em mim. Não adianta sair por aí falando que o outro precisa ter paz”, completou.
Além de São Paulo, mais 18 estados brasileiros e países como França, Portugal, Argentina, México, Equador e Inglaterra recebem o Festival. Esta é a terceira edição do evento, que teve já como sede Florianópolis em 2006, com 15 mil pessoas, e Goiânia, 12 mil participantes, em 2009. Este ano, a organização do Festival, que é promovido pela Universidade Internacional da Paz (Unipaz), espera receber 200 mil pessoas até domingo.
Segundo Eduardo Shiguematsu, presidente do Conselho da Unipaz de Campinas, uma bandeira com milhares de pedaços de tecidos com mensagens de paz produzidas por quem passa pelo festival será costurada até domingo. “Ela simboliza a união da paz que contém em cada um de nós”, contou Shiguematsu.
Edição: José Romildo
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – Para o Festival Mundial da Paz, que ocorre no Parque Ibirapuera, na capital paulista, foram montadas 25 tendas trazendo mais de 600 atividades, como oficinas, música, dança e palestras. O evento, que começou ontem (06) e vai até domingo (09), tem como proposta disseminar a cultura da paz na sociedade.
Nelma da Silva Sá, coordenadora geral do festival, conta que o objetivo da programação é trazer atrações que ajudem as pessoas a descobrir uma forma de compensar o stress do dia-a-dia. “Quando se descobre que atividades simples podem trazer equilíbrio, busca-se isso mais vezes durante as semanas malucas que se tem”, disse.
Nelma destacou que o festival aborda a paz em ações práticas do cotidiano. “A paz começa em mim. Não adianta sair por aí falando que o outro precisa ter paz”, completou.
Além de São Paulo, mais 18 estados brasileiros e países como França, Portugal, Argentina, México, Equador e Inglaterra recebem o Festival. Esta é a terceira edição do evento, que teve já como sede Florianópolis em 2006, com 15 mil pessoas, e Goiânia, 12 mil participantes, em 2009. Este ano, a organização do Festival, que é promovido pela Universidade Internacional da Paz (Unipaz), espera receber 200 mil pessoas até domingo.
Segundo Eduardo Shiguematsu, presidente do Conselho da Unipaz de Campinas, uma bandeira com milhares de pedaços de tecidos com mensagens de paz produzidas por quem passa pelo festival será costurada até domingo. “Ela simboliza a união da paz que contém em cada um de nós”, contou Shiguematsu.
Edição: José Romildo
AP 470 - Ministros do STF dizem não flexibilizar jurisprudência
Por Rafael Baliardo
O Supremo Tribunal Federal não está flexibilizando sua jurisprudência em ações criminais ao julgar a Ação Penal 470, o processo do mensalão, garantiu o ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (6/9), durante o julgamento do processo. Mendes respondeu a provocação do presidente da corte, ministro Ayres Britto, que disse ter lido nos meios de comunicação "que o Supremo estaria decidindo nessa causa de modo a se colocar quase que em rota de colisão com sua própria tradição de observância das garantia constitucionais do processo”.
Gilmar Mendes respondeu que o STF tem adotado a jurisprudência consolidada em outros julgamentos de processos relativos à corrupção. “Todos [os ministros] procuraram analisar o caso detidamente, fugindo a qualquer pretensão de adotar uma ideia de responsabilidade objetiva ou coletiva”, disse. “Tem se falado muito que violamos a jurisprudência da Ação Penal 307 [Caso Collor] sobre o ato de ofício”, lamentou.
Celso de Mello também defendeu a atuação do Supremo na condução do julgamento da Ação Penal 470. “O tribunal deixou claro então [na AP307] e voltou, ao meu juízo, a reafirmar agora que não há necessidade de que se pratique concretamente um determinado ato, mas, sim, que o ato que se busca seja um ato primeiro, que se inclua na esfera de atribuições funcionais do agente”, reiterou o decano da corte, ministro Celso de Mello.
Três condenados
A corte encerrou, nesta quinta-feira,o julgamento do item cinco da Ação Penal 470, condenando, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, três executivos do Banco Rural. Apenas a ex-vice-presidente do banco, Ayanna Tenório foi absolvida. Na tarde desta quinta-feira, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto.
Ayanna Tenório foi absolvida apenas do crime de gestão fraudulenta. A ré responde ainda, junto com os outros três dirigentes do banco, por imputações referentes aos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. No entanto, como nove ministros disseram estar convencidos de que Ayanna Tenório, como recém contratada, não tinha sequer “condições técnicas” de interferir na renovação dos empréstimos fraudulentos, é improvável que a ré seja condenada por outros crimes.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado foram condenados por unanimidade. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório foi absolvida por nove votos a um, e o atual vice-presidente da Vinícius Samarane foi condenado por oito votos a dois. O ministro relator Joaquim Barbosa foi o único que acolheu integralmente a acusação e condenar os quatro. Já o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado do ministro Marco Aurélio, votou pela absolvição de Ayanna e Samarane. Os sete outros ministros absolveram apenas Ayanna Tenório.
O ministro Gilmar Mendes, o primeiro a votar nesta quinta-feira, retomou aspectos abordados por outros ministros que o antecederam. O ministro citou como evidência dos crimes atribuídos aos réus o fato de as “concessões temerárias de crédito” terem ocorrido a partir de cadastros incompletos dos contraentes e por meio de “manobras contábeis e escriturais”, que maquiavam a não amortização dos empréstimos. Mendes observou, ainda, o risco assumido pelo banco ao incidir no não provisionamento de capital, dado o risco assumido com os empréstimos fraudulentos. Gilmar Mendes observou que, dessa forma, o banco incorreu na diminuição da liquidez e na descapitalização da instituição.
O ministro afirmou ainda que é farta a prova documental, inclusive de natureza técnica, trazida pelo Ministério Público e aproveitou para criticar o argumento da defesa de que as renovações de empréstimo, por não implicarem em nova injeção de recursos por parte do banco, eram procedimentos mecânicos, que dispensavam o juízo dos réus.
Críticas às fatias
Segundo a votar nesta quinta, o ministro Marco Aurélio começou seu voto criticando novamente o fatiamento do julgamento. “Seria pertinente nós vogais termos uma visão conjunta do processo, uma visão conjunta do que foi elaborado pelo relator e revisor”, disse Marco Aurélio.
“Não há crime por presunção”, disse Marco Aurélio ao absolver Vinícius Samarane. O ministro disse que, embora Samarane dirigisse a área de controle interno do banco, ele não operava a parte financeira, já que o setor atuava mais sob o ângulo administrativo. “Antes, se ter um culpado solto do que um inocente preso”, observou Marco Aurélio. O ministro ainda observou que Samarane subscreveu o relatório que encobria as fraudes em conjunto de mais de uma dezena de outros funcionários. “A situação dele não é diferente dos demais que subscreveram o relatório e não foram acusados pelo Ministério Público Federal”, ponderou.
Já o ministro Celso de Mello fez referência à doutrina do domínio funcional do fato para justificar a condenação de Samarane e absolver Ayanna Tenório, votando, assim, de acordo com a linha de pensamento aberta pelo voto da ministra Rosa Weber.
Celso de Mello afirmou que, quando o crime é praticado em concurso de pessoas, não é necessário que todos os réus tenham praticados todos os atos ilícitos. Samarane, afirmou o ministro, “incluía-se no itinerário criminoso” , tomando parte da produção de documentos que tinham por fim omitir as fraudes embora não tenha participado destas.
“Cada co-autor tem a sorte do fato total em suas mãos, através do cumprimento de uma função específica na perpetração de um projeto criminoso”, disse Celso de Mello ao citar o jurista Claus Roxin, autor da obra “Autoria e Domínio do Fato em Direito Penal”.
Despersonalizar as diferenças
Celso de Mello elogiou também em seu voto o esforço do ministro Luiz Fux, durante sua fala na quarta-feira (5/9), de aproximar a questão dos crimes financeiros a aspectos constitucionais. Para o decano, a regulação penal de crimes dessa ordem buscam garantir o cumprimento de um mandamento constitucional, uma vez que tratam da segurança da ordem econômico-financeira.
O ministro também procurou, durante o seu voto, despersonalizar as diferenças de ponto de vista entre os ministros sobre a matéria em julgamento. Celso de Mello observou que, como decisão colegiada, a solução emana do Supremo e não individualmente, e que, dessa forma, o veredito se sobrepõe às figuras dos ministros.
No entanto, a despeito do esforço do decano, o ministro Joaquim Barbosa insistiu em lembrar de sua atuação à frente da condução do processo. “Espero que nunca esqueçamos os ataques covardes de que fui alvo tendo como sempre pano de fundo essa açao penal”, disse o ministro relator.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2012
O Supremo Tribunal Federal não está flexibilizando sua jurisprudência em ações criminais ao julgar a Ação Penal 470, o processo do mensalão, garantiu o ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (6/9), durante o julgamento do processo. Mendes respondeu a provocação do presidente da corte, ministro Ayres Britto, que disse ter lido nos meios de comunicação "que o Supremo estaria decidindo nessa causa de modo a se colocar quase que em rota de colisão com sua própria tradição de observância das garantia constitucionais do processo”.
Gilmar Mendes respondeu que o STF tem adotado a jurisprudência consolidada em outros julgamentos de processos relativos à corrupção. “Todos [os ministros] procuraram analisar o caso detidamente, fugindo a qualquer pretensão de adotar uma ideia de responsabilidade objetiva ou coletiva”, disse. “Tem se falado muito que violamos a jurisprudência da Ação Penal 307 [Caso Collor] sobre o ato de ofício”, lamentou.
Celso de Mello também defendeu a atuação do Supremo na condução do julgamento da Ação Penal 470. “O tribunal deixou claro então [na AP307] e voltou, ao meu juízo, a reafirmar agora que não há necessidade de que se pratique concretamente um determinado ato, mas, sim, que o ato que se busca seja um ato primeiro, que se inclua na esfera de atribuições funcionais do agente”, reiterou o decano da corte, ministro Celso de Mello.
Três condenados
A corte encerrou, nesta quinta-feira,o julgamento do item cinco da Ação Penal 470, condenando, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, três executivos do Banco Rural. Apenas a ex-vice-presidente do banco, Ayanna Tenório foi absolvida. Na tarde desta quinta-feira, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto.
Ayanna Tenório foi absolvida apenas do crime de gestão fraudulenta. A ré responde ainda, junto com os outros três dirigentes do banco, por imputações referentes aos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. No entanto, como nove ministros disseram estar convencidos de que Ayanna Tenório, como recém contratada, não tinha sequer “condições técnicas” de interferir na renovação dos empréstimos fraudulentos, é improvável que a ré seja condenada por outros crimes.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado foram condenados por unanimidade. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório foi absolvida por nove votos a um, e o atual vice-presidente da Vinícius Samarane foi condenado por oito votos a dois. O ministro relator Joaquim Barbosa foi o único que acolheu integralmente a acusação e condenar os quatro. Já o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado do ministro Marco Aurélio, votou pela absolvição de Ayanna e Samarane. Os sete outros ministros absolveram apenas Ayanna Tenório.
O ministro Gilmar Mendes, o primeiro a votar nesta quinta-feira, retomou aspectos abordados por outros ministros que o antecederam. O ministro citou como evidência dos crimes atribuídos aos réus o fato de as “concessões temerárias de crédito” terem ocorrido a partir de cadastros incompletos dos contraentes e por meio de “manobras contábeis e escriturais”, que maquiavam a não amortização dos empréstimos. Mendes observou, ainda, o risco assumido pelo banco ao incidir no não provisionamento de capital, dado o risco assumido com os empréstimos fraudulentos. Gilmar Mendes observou que, dessa forma, o banco incorreu na diminuição da liquidez e na descapitalização da instituição.
O ministro afirmou ainda que é farta a prova documental, inclusive de natureza técnica, trazida pelo Ministério Público e aproveitou para criticar o argumento da defesa de que as renovações de empréstimo, por não implicarem em nova injeção de recursos por parte do banco, eram procedimentos mecânicos, que dispensavam o juízo dos réus.
Críticas às fatias
Segundo a votar nesta quinta, o ministro Marco Aurélio começou seu voto criticando novamente o fatiamento do julgamento. “Seria pertinente nós vogais termos uma visão conjunta do processo, uma visão conjunta do que foi elaborado pelo relator e revisor”, disse Marco Aurélio.
“Não há crime por presunção”, disse Marco Aurélio ao absolver Vinícius Samarane. O ministro disse que, embora Samarane dirigisse a área de controle interno do banco, ele não operava a parte financeira, já que o setor atuava mais sob o ângulo administrativo. “Antes, se ter um culpado solto do que um inocente preso”, observou Marco Aurélio. O ministro ainda observou que Samarane subscreveu o relatório que encobria as fraudes em conjunto de mais de uma dezena de outros funcionários. “A situação dele não é diferente dos demais que subscreveram o relatório e não foram acusados pelo Ministério Público Federal”, ponderou.
Já o ministro Celso de Mello fez referência à doutrina do domínio funcional do fato para justificar a condenação de Samarane e absolver Ayanna Tenório, votando, assim, de acordo com a linha de pensamento aberta pelo voto da ministra Rosa Weber.
Celso de Mello afirmou que, quando o crime é praticado em concurso de pessoas, não é necessário que todos os réus tenham praticados todos os atos ilícitos. Samarane, afirmou o ministro, “incluía-se no itinerário criminoso” , tomando parte da produção de documentos que tinham por fim omitir as fraudes embora não tenha participado destas.
“Cada co-autor tem a sorte do fato total em suas mãos, através do cumprimento de uma função específica na perpetração de um projeto criminoso”, disse Celso de Mello ao citar o jurista Claus Roxin, autor da obra “Autoria e Domínio do Fato em Direito Penal”.
Despersonalizar as diferenças
Celso de Mello elogiou também em seu voto o esforço do ministro Luiz Fux, durante sua fala na quarta-feira (5/9), de aproximar a questão dos crimes financeiros a aspectos constitucionais. Para o decano, a regulação penal de crimes dessa ordem buscam garantir o cumprimento de um mandamento constitucional, uma vez que tratam da segurança da ordem econômico-financeira.
O ministro também procurou, durante o seu voto, despersonalizar as diferenças de ponto de vista entre os ministros sobre a matéria em julgamento. Celso de Mello observou que, como decisão colegiada, a solução emana do Supremo e não individualmente, e que, dessa forma, o veredito se sobrepõe às figuras dos ministros.
No entanto, a despeito do esforço do decano, o ministro Joaquim Barbosa insistiu em lembrar de sua atuação à frente da condução do processo. “Espero que nunca esqueçamos os ataques covardes de que fui alvo tendo como sempre pano de fundo essa açao penal”, disse o ministro relator.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
As lições não aprendidas do mensalão
Luis Nassif
Coluna Econômica
28.08.2012 11:18
Na sua coluna de ontem, no jornal O Valor, o respeitado Renato Janine Ribeiro publica carta enviada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Nela, FHC questiona afirmação de Janine sobre a cooptação de votos para a aprovação da emenda da reeleição. “Esta existiu, diz, mas por parte de políticos locais”.
Apenas constata que fez o mesmo do mesmo. Apenas, de uma forma mais “profissional”.
É importante o seu depoimento. E lembro aos leitores que o eixo de meu artigo estava na tese de que as questões de corrupção, que pareciam tão claras quando o lado do bem se opunha à ditadura, se transformaram num cipoal desde que PT e PSDB se digladiam”, conclui Janine.
***
Tanto no mensalão como na votação da emenda da reeleição, o objetivo era a cooptação de parlamentares. Apenas os métodos foram diferentes.
No período FHC, a cooptação se deu através das emendas parlamentares, prática inaugurada no seu governo.
Cada emenda envolve três tipos de interesse: do parlamentar que a propôs, da empresa que será beneficiada com ela e do governo federal, a quem cabe a sua liberação.
Havia, então, uma triangulação.
Os operadores do governo acertavam com os governadores o apoio da sua bancada.
Em seguida, liberavam a emenda.
O dinheiro chegava na ponta e o governador (e a empreiteira) fazia o acerto com seus deputados.
Esse mesmo modelo foi aplicado para derrotar o ex-presidente Itamar Franco na convenção do PMDB que pretendia lança-lo como candidato à presidência da República. A operação foi articulada pelo então Ministro dos Transportes de FHC, Eliseu Padilha.
***
O chamado “mensalão” foi fruto do amadorismo inicial do PT.
FHC havia consagrado uma tecnologia de governabilidade apoiando o PSDB em um grande partido, o PFL, O PT decidiu fortalecer pequenos partidos. E o pacto passava por bancar os custos de campanha dos parlamentares. Deu no que deu.
Depois do escândalo, o PT fechou apoio do PMDB, aproximou-se do candidato a partido grande PSDB e passou a se valer da metodologia das emendas parlamentares, tal e qual o governo FHC.
***
Agora se tem os dois principais partidos do país – PT e PSDB – recorrendo a métodos de cooptação que precisam ser revistos. Esse mesmo modelo é aplicado em Brasília e em São Paulo.
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Durante algum tempo justificou-se esse modelo. O país iniciava o aprendizado democrático e a questão da governabilidade era relevante, especialmente depois de um governo (José Sarney) que andou toda sua gestão na corda bamba e outro (Fernando Collor) que perdeu o mandato.
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Mas já é hora de se aprimorar a democracia brasileira. Ao tentar tirar casquinha da situação, FHC não colabora para esse aprimoramento. Nem Lula, ao minimizar o episódio.
Há um modelo imperfeito, que torna os governos reféns e, ao mesmo tempo, cooptadores de partidos políticos, assim como os parlamentares reféns dos financiadores de campanha.
O episódio será positivo se ajudar a deflagrar uma ampla discussão sobre o modelo político, a formação de partidos, o financiamento privado de campanha, a questão das emendas parlamentares. Se usado oportunisticamente, o país não terá nada a ganhar com o episódio.
sábado, 25 de agosto de 2012
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